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norma nº 75/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 75 / 1996
Date 1996-12-16
EmentaDECLARA ÁREA DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL O TERRENO SITUADO NA ZONA URBANA, DENOMINADO (MATINHA) COM ÁREA DE 84.379,75M².
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ESTADO DO TOCANTINS
Prefeitura Municipal de Lagoa da Confusão
Lei Nº 075/96 
“Declara área de Preservação 
Ambiental o terreno situado na 
Zona Urbana, denominado “ 
Matinha” com área de 84.379,75 
m².
Faço saber que a Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado 
do Tocantins, APROVOU e eu Interventora Municipal SANCIONO a 
seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica declarada como área de Preservação Ambiental, o 
terreno situado na Zona Urbana deste Município, denominado “ Matinha”, 
com área de 84.379,75m², com as seguintes confrontações: ao Sul, com o 
Clube Lagoa da Ilha e o Clube da Associação do Ministério público do 
Estado do Tocantins; ao Norte com o loteamento Urbano da sede do 
Município; ao Leste com o Lago Lagoa da Confusão; ao Oeste com o 
Clube Lagoa da Ilha e Área do Calcário Cristalândia.
Art. 2º - A área descrita no artigo anterior tem o seguinte memorial 
descritivo: Partindo, do marco 01, cravado às margens de Lagoa da 
Confusão, segue em azimute verdadeiro 306º 45´00” por 274,50m. ( 
Duzentos e Setenta e Quatro Metros e Cinqüenta Centímetro), até o marco 
02, em confrontação com a Quadra 81 do Loteamento Lagoa da Confusão, 
daí, com azimute 225º 44850” por 99,80m ( Noventa e Nove metros e 
Oitenta Centímetros) até o marco 03, ainda confrontando com a quadra 81 
do loteamento Lagoa da Confusão, segue então com azimute verdadeiro de 
176º 04’30” e distância de 60,00 ( sessenta metros) de marco 04, dividindo 
com o loteamento Lagoa da Confusão. Daí com azimute verdadeiro 206º 
08’30” e distância de 57,50m ( 
Cinqüenta e sete Metros e Cinqüenta Centímetros) até o marco 05, também 
confrontando com o loteamento Lagoa da Confusão, segue então com 
azimute verdadeiro de 176º 25’30” e distância de 25,00 ( Vinte e seis 
ESTADO DO TOCANTINS
Prefeitura Municipal de Lagoa da Confusão
Metros) até o marco 06, dividindo com área do Clube Lagoa da Ilha. Daí 
com azimute verdadeiro de 156º 43’10” e distância de 64,60 ( Sessenta e 
Quatro metros e sessenta Centímetros) até o marco 07, com azimute 
verdadeiro de 125º 53’10” e distância de 38,00 ( trinta e oito metros) até o 
marco 08, gravado junto a cerca divisória do Clube dos Promotores, até aí 
dividindo com área do Clube Lagoa da Ilha. Daí com azimute verdadeiro 
de 41º 03’10” e distância de 108,00 ( Cento e oito metros) dividindo co o 
Clube dos Promotores até o marco 09, segue-se então, por azimute 
verdadeiro de 68º 28’10” e distância de 90,00 ( Noventa metros) até o 
marco 10 ainda dividindo co área do Clube dos Promotores.Daí com 
azimute verdadeiro de 139º 16’10” e distância de 119,50 ( Cento e 
dezenove e cinqüenta centímetros) , até o marco 11 segue-se então, em 
azimute 33º 26’10” e distância de 133,00 ( Cento e Trinta e três metros) , 
dividindo com o Clube Lagoa da Ilha, até o marco 12, cravado às margens 
de Lagoa da Confusão.Daí margeando a Lagoa da Confusão, por distância 
aproximada de 230,50m ( Duzentos e trinta metros e cinqüenta 
centímetros) até o marco 01, início do caminhamento descrito.
O perímetro referido Imóvel atinge 1.308,40m ( Hum mil trezentos e 
oito metros e quarenta centímetros), circulando uma área total de 
76.557,35m² ( Setenta e seis mil, quinhentos e cinqüenta e sete metros e 
trinta e cinco centímetros quadrados) , assim dividida:
1 – Área verde de preservação 56.908,13m².
2 – Área para camping, praia e estacionamento 15.879,75m².
3 – Área ocupada por estrada de circulação 3.769,50m².
Gabinete da Interventora Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do 
Tocantins, em 16 de Dezembro de 1996.
Patrícia Rodrigues do Amaral, 2º Tem PM
Interventora Municipal

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