| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 75 / 1996 |
| Date | 1996-12-16 |
| Ementa | DECLARA ÁREA DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL O TERRENO SITUADO NA ZONA URBANA, DENOMINADO (MATINHA) COM ÁREA DE 84.379,75M². |
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ESTADO DO TOCANTINS Prefeitura Municipal de Lagoa da Confusão Lei Nº 075/96 “Declara área de Preservação Ambiental o terreno situado na Zona Urbana, denominado “ Matinha” com área de 84.379,75 m². Faço saber que a Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, APROVOU e eu Interventora Municipal SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica declarada como área de Preservação Ambiental, o terreno situado na Zona Urbana deste Município, denominado “ Matinha”, com área de 84.379,75m², com as seguintes confrontações: ao Sul, com o Clube Lagoa da Ilha e o Clube da Associação do Ministério público do Estado do Tocantins; ao Norte com o loteamento Urbano da sede do Município; ao Leste com o Lago Lagoa da Confusão; ao Oeste com o Clube Lagoa da Ilha e Área do Calcário Cristalândia. Art. 2º - A área descrita no artigo anterior tem o seguinte memorial descritivo: Partindo, do marco 01, cravado às margens de Lagoa da Confusão, segue em azimute verdadeiro 306º 45´00” por 274,50m. ( Duzentos e Setenta e Quatro Metros e Cinqüenta Centímetro), até o marco 02, em confrontação com a Quadra 81 do Loteamento Lagoa da Confusão, daí, com azimute 225º 44850” por 99,80m ( Noventa e Nove metros e Oitenta Centímetros) até o marco 03, ainda confrontando com a quadra 81 do loteamento Lagoa da Confusão, segue então com azimute verdadeiro de 176º 04’30” e distância de 60,00 ( sessenta metros) de marco 04, dividindo com o loteamento Lagoa da Confusão. Daí com azimute verdadeiro 206º 08’30” e distância de 57,50m ( Cinqüenta e sete Metros e Cinqüenta Centímetros) até o marco 05, também confrontando com o loteamento Lagoa da Confusão, segue então com azimute verdadeiro de 176º 25’30” e distância de 25,00 ( Vinte e seis ESTADO DO TOCANTINS Prefeitura Municipal de Lagoa da Confusão Metros) até o marco 06, dividindo com área do Clube Lagoa da Ilha. Daí com azimute verdadeiro de 156º 43’10” e distância de 64,60 ( Sessenta e Quatro metros e sessenta Centímetros) até o marco 07, com azimute verdadeiro de 125º 53’10” e distância de 38,00 ( trinta e oito metros) até o marco 08, gravado junto a cerca divisória do Clube dos Promotores, até aí dividindo com área do Clube Lagoa da Ilha. Daí com azimute verdadeiro de 41º 03’10” e distância de 108,00 ( Cento e oito metros) dividindo co o Clube dos Promotores até o marco 09, segue-se então, por azimute verdadeiro de 68º 28’10” e distância de 90,00 ( Noventa metros) até o marco 10 ainda dividindo co área do Clube dos Promotores.Daí com azimute verdadeiro de 139º 16’10” e distância de 119,50 ( Cento e dezenove e cinqüenta centímetros) , até o marco 11 segue-se então, em azimute 33º 26’10” e distância de 133,00 ( Cento e Trinta e três metros) , dividindo com o Clube Lagoa da Ilha, até o marco 12, cravado às margens de Lagoa da Confusão.Daí margeando a Lagoa da Confusão, por distância aproximada de 230,50m ( Duzentos e trinta metros e cinqüenta centímetros) até o marco 01, início do caminhamento descrito. O perímetro referido Imóvel atinge 1.308,40m ( Hum mil trezentos e oito metros e quarenta centímetros), circulando uma área total de 76.557,35m² ( Setenta e seis mil, quinhentos e cinqüenta e sete metros e trinta e cinco centímetros quadrados) , assim dividida: 1 – Área verde de preservação 56.908,13m². 2 – Área para camping, praia e estacionamento 15.879,75m². 3 – Área ocupada por estrada de circulação 3.769,50m². Gabinete da Interventora Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, em 16 de Dezembro de 1996. Patrícia Rodrigues do Amaral, 2º Tem PM Interventora Municipal