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← Lagoa da Confusão (TO)

norma nº 131/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 131 / 2025
Date 2025-04-15
EmentaDispõe sobre a Criação da Procuradoria da Mulher no âmbito da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão - TO, e dá outras providências".
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RESOLUCAO N° 131/2025, DE 15 DE ABRIL DE 2025.
EMENTA: "DISP6E SOBRE A CRIACAO DA
PROCURADORIA DA MULHER NO ^MBITO. DA
CAMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSAO￾TO, E DA 0UTRAS PROVIDiNCIAS."
A C^MARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSAO, ESTADO DO
TOCANTINS, no uso de suas atribuic6es conferidas pelo Regimento lnterno desta
Casa de Leis, faz saber que a Mesa Diretora prop6s e o Plendrio Aprovou e o
Presidente promulga a seguinte ResoluGdo
Art.1°. Fica instituido no municipio de Lagoa da Confusdo -TO, a criaGdo da
Procuradoria da Mulher na estrutura da Cdmara Municipal, onde a mesma serd
urn 6rgdo independente, com a finalidade de promover e defender os direitos
das mulheres.
§1° -A Procuradoria da Mulher ndo terd vinculacdo com nenhum outro 6rgdo
da Cdmara Municipal, assegurando sua autonomia e independencia em suas
a€6es.
§ 2° - A Procuradoria contard com suporte t6cnico e administrativo de toda a
estrutura da Cdmara Municipal, visando garantir a efetividade de suas
atividades.
§ 3° - Compete d Procuradoria da Mulher, entre outras atribuic6es, elaborar e
propor polfticas pdblicas, prestar assistencia juridica ds mulheres, promover
campanhas de conscientiza€do e atuar na fiscalizacdo do cumprimento das leis
que garantem os direitos das mulheres.
Art. 2° -A Procuradoria da Mulher serd constituida por 01 (uma) Procuradora da
Mulher, designada pelo Presidente da Cdmara Municipal, com mandato que
acompanhard a periodicidade da eleicdo da Mesa Diretora.
§ 1° -Na ausencia de Vereadora para assumir a fun€do de Procuradora da
Mulher, poderd assumir a funGdo servidora da Cdmara Municipal, nos termos do
caput.
§ 2° -0 cargo de Procuradoria da Mulher ndo sera remunerado.
Av. Vicente Barbosa, n°.1770, Centro, Lcigoa da Confus6o -T0
CEP 77.493-000, Fone 63 3364-1163
Art. 3° - Compete a Procuradoria da Mulher zelar pela participacdo efetiva das
Vereadoras nas atividades da Cdmara Municipal, bern como:
lv. Receber, examinar e encaminhar aos 6rgdos competentes denuncias
de violencias, falta de atendimento e discriminaGdo contra a mulher;
V. Fiscalizar e acompanhar a execu€do de programas do governo municipal
que visem d promoedo da igualdade de genero, assegurando os direitos
constitucionais, assim como a implementacao de campanhas educativas e
antidiscriminat6rias e inclusivas de dmbito municipal;
Vl. Cooperar com organismos nacionais e internacionais, pbblicos e privados,
voltados d implementaGdo de polfticas para as mulheres;
IV. Promover pesquisas, semindrios, palestras e estudos sobre violencia e
discriminaGdo contra a mulher, bern como, acerca de seu deficit de
representaGdo na politica, inclusive para fins de divulgaGdo poblica e
fornecimento de subsfdios ds Comiss6es Permanentes e Tempordrias do Poder
Legislativo Municipal.
Art. 4° - Toda iniciativa provocada ou implementada pela Procuradoria da
Mulher terd ampla divulgacdo pelos meios de comunicac:do da C6mara.
Art. 5° - Esta ResoluGdo entra em vigor na data de sua publicac;do, revogadas as
disposic6es em contrdrio.
SALAO PLENARI0 DA CAMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSAO,
em Lagoa da Confusdo, Estado do Tocantins, aos 15 dias do mss de abril do ano
de 2025.
VER. LUIZ EDVA t.HP ELHO DOS SANTOS
'PRESIDENTE
Av. Vicente Barbosa, n°. 1770, Centro, Lagoo da Conlusao - TO
CEP 77.493-000, Fone 63 3364-1163

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