| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 131 / 2025 |
| Date | 2025-04-15 |
| Ementa | Dispõe sobre a Criação da Procuradoria da Mulher no âmbito da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão - TO, e dá outras providências". |
| native_id | 1887 |
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RESOLUCAO N° 131/2025, DE 15 DE ABRIL DE 2025. EMENTA: "DISP6E SOBRE A CRIACAO DA PROCURADORIA DA MULHER NO ^MBITO. DA CAMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSAOTO, E DA 0UTRAS PROVIDiNCIAS." A C^MARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSAO, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuic6es conferidas pelo Regimento lnterno desta Casa de Leis, faz saber que a Mesa Diretora prop6s e o Plendrio Aprovou e o Presidente promulga a seguinte ResoluGdo Art.1°. Fica instituido no municipio de Lagoa da Confusdo -TO, a criaGdo da Procuradoria da Mulher na estrutura da Cdmara Municipal, onde a mesma serd urn 6rgdo independente, com a finalidade de promover e defender os direitos das mulheres. §1° -A Procuradoria da Mulher ndo terd vinculacdo com nenhum outro 6rgdo da Cdmara Municipal, assegurando sua autonomia e independencia em suas a€6es. § 2° - A Procuradoria contard com suporte t6cnico e administrativo de toda a estrutura da Cdmara Municipal, visando garantir a efetividade de suas atividades. § 3° - Compete d Procuradoria da Mulher, entre outras atribuic6es, elaborar e propor polfticas pdblicas, prestar assistencia juridica ds mulheres, promover campanhas de conscientiza€do e atuar na fiscalizacdo do cumprimento das leis que garantem os direitos das mulheres. Art. 2° -A Procuradoria da Mulher serd constituida por 01 (uma) Procuradora da Mulher, designada pelo Presidente da Cdmara Municipal, com mandato que acompanhard a periodicidade da eleicdo da Mesa Diretora. § 1° -Na ausencia de Vereadora para assumir a fun€do de Procuradora da Mulher, poderd assumir a funGdo servidora da Cdmara Municipal, nos termos do caput. § 2° -0 cargo de Procuradoria da Mulher ndo sera remunerado. Av. Vicente Barbosa, n°.1770, Centro, Lcigoa da Confus6o -T0 CEP 77.493-000, Fone 63 3364-1163 Art. 3° - Compete a Procuradoria da Mulher zelar pela participacdo efetiva das Vereadoras nas atividades da Cdmara Municipal, bern como: lv. Receber, examinar e encaminhar aos 6rgdos competentes denuncias de violencias, falta de atendimento e discriminaGdo contra a mulher; V. Fiscalizar e acompanhar a execu€do de programas do governo municipal que visem d promoedo da igualdade de genero, assegurando os direitos constitucionais, assim como a implementacao de campanhas educativas e antidiscriminat6rias e inclusivas de dmbito municipal; Vl. Cooperar com organismos nacionais e internacionais, pbblicos e privados, voltados d implementaGdo de polfticas para as mulheres; IV. Promover pesquisas, semindrios, palestras e estudos sobre violencia e discriminaGdo contra a mulher, bern como, acerca de seu deficit de representaGdo na politica, inclusive para fins de divulgaGdo poblica e fornecimento de subsfdios ds Comiss6es Permanentes e Tempordrias do Poder Legislativo Municipal. Art. 4° - Toda iniciativa provocada ou implementada pela Procuradoria da Mulher terd ampla divulgacdo pelos meios de comunicac:do da C6mara. Art. 5° - Esta ResoluGdo entra em vigor na data de sua publicac;do, revogadas as disposic6es em contrdrio. SALAO PLENARI0 DA CAMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSAO, em Lagoa da Confusdo, Estado do Tocantins, aos 15 dias do mss de abril do ano de 2025. VER. LUIZ EDVA t.HP ELHO DOS SANTOS 'PRESIDENTE Av. Vicente Barbosa, n°. 1770, Centro, Lagoo da Conlusao - TO CEP 77.493-000, Fone 63 3364-1163