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norma nº 773/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 773 / 2017
Date 2017-12-18
Ementa"INSTITUI E REGULAMENTA O PROGRAMA AUTONOMIA NA ESCOLA NAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL.
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LAGOA DA
CONFUSÃO
N
LEI N.º 773/2017 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2017
“INSTITUI E REGULAMENTA (o)
PROGRAMA AUTONOMIA NA ESCOLA NAS
UNIDADES ESCOLARES DA REDE PÚBLICA
MUNICIPAL.”
NELSON ALVES MOREIRA, Prefeito Municipal de Lagoa da Confusão,
Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições ligais, descritas na Lei Orgânica
Municipal.
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores
APROVOU e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei:
TÍTULO |
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Ê CAPÍTULO |
DA INSTITUIÇÃO DO PROGRAMA AUTONOMIA NA ESCOLA
Art. 1º Esta Lei institui o Programa Autonomia na Escola no
ambito das Escolas Públicas da Rede Municipal de Ensino de Lagoa da Confusão,
regulamentando o repasse de recursos financeiros diretamente às Unidades
Executoras.
Parágrafo único. Para efeito desta Lei entende-se por Unidades
Executoras as Associações Comunidade Escola - ACE, e as Associações
Comunidade Creches - ACC, aptas a receber recursos financeiros para a
implementação do Programa Autonomia na Escola.
Art. 2º O Programa Autonomia na Escola instituído por esta Lei,
dar-se-á através do repasse financeiro direto às Unidades Executoras da rede
pública municipal de ensino de Lagoa da Confusão, através dos seguintes
recursos:
| - do Tesouro Municipal;
Il - do FUNDEB - 40 %.
Parágrafo único. Os repasses mencionados neste artigo devem
obedecer aos critérios, valores e formas preconizadas nessa legislação.
Art. 3º Para assegurar a implementação do Programa Autonomia
na Escola, caberá à Secretaria Municipal da Educação e Cultura:
| - a programação dos repasses às Unidades Executoras;
Il - as orientações referentes:
a) à aplicação do recurso;
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CEP: 77.493 - 000 — Fone: (63) 3364 -1623 e À
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b) às prestações de contas.
III - a programação e efetivação da capacitação dos membros das
Unidades Executoras e dos Diretores das Unidades Escolares.
CAPÍTULO II
DOS RECURSOS FINANCEIROS
Art. 4º O montante dos recursos a ser repassado às Unidades
Executoras é calculado com base no número de alunos matriculados no ensino de
educação infantil, ensino fundamental, Educação de Jovens e Adultos e reforço
escolar de cada uma das Unidades da Rede Municipal de Ensino.
8 1º Para o cálculo do montante dos recursos financeiros, de que
trata este artigo, são utilizados os dados oficiais de matrículas obtidos no censo
escolar relativo ao ano do atendimento.
5 2º Poderão ser incluídos no número de alunos matriculados
aqueles que frequentam Programas Especiais como o Pró-Jovem
5 3º. O valor do repasse a cada Unidade será de no mínimo R$
20,00 (vinte reais) por aluno/mes, podendo ser alterado por ato do Secretário
Municipal de Educação e Cultura.
5 4º Os recursos financeiros, tratados neste artigo, destinam-se
ao pagamento de água, energia elétrica, telefone, gás, internet, material de
limpeza, material de expediente e outros de pequeno porte, relevantes à
manutenção das Unidades de Ensino e bens de capital e materiais pedagógicos,
desde que acompanhados do Plano de Aplicação.
5 5º Os recursos advindos do Programa de que trata esta Lei,
poderão ser destinados também para as reformas nas Unidades da Rede
Municipal de Ensino, desde que autorizada pelo Poder Executivo e obedecido o
disposto na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Art. 5º No Programa Autonomia na Escola, caberá:
| - à Secretaria Municipal da Educação e Cultura:
a) a execução dos repasses;
b) o exame e aprovação dos documentos das prestações de
contas.
Il - às Unidades Executoras das Unidades Escolares:
a) a efetivação da utilização do recurso com os ítens descritos;
b) a prestação de contas dos recursos financeiros recebidos;
c) a supervisão do funcionamento do Programa;
d) a apresentação de informações à Secretaria Municipal da
Educação, Cultura, Juventude e Esportes, através de relatórios,
quando solicitadas;
N2
Rua Firmino Lacerda, No. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro | N
CEP: 77.493 - 000 — Fone: (63) 3364 -1623 | h )
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e) zelar pelos bens adquiridos.
Art. 6º Os recursos financeiros, consignados no orçamento do
Município para execução do Programa Autonomia na Escola, serão transferidos
para as Unidades Executoras mediante a apresentação de:
|- plano de trabalho simplificado;
Il - convênio; e
HI - os seguintes documentos:
a) Certidões Negativas de Débitos junto ao Instituto Nacional da
Seguridade Social - INSS, Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço - FGTS e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
b) cópia autenticada da ata de criação e Estatuto da Unidade
Executora;
c) cópia autenticada da ata de posse ou de eleição da Diretoria;
d) cópia autenticada dos documentos pessoais e comprovante de
residência do Presidente e Tesoureiro da Unidade Executora;
e) comprovante da conta bancária, específica para o Programa
Autonomia na Escola, à qual deve ser aberta em conjunto, pelo
Presidente e Tesoureiro da respectiva Unidade Executora, em
instituição financeira oficial.
CAPÍTULO Ill
DA UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS
Art. 7º Os recursos do Programa Autonomia na Escola devem ser
utilizados na estrita observância do disposto no art. 4º e parágrafos.
Parágrafo único. Não serão aceitas despesas fora do objeto do
Programa, exceto as despesas bancárias obrigatórias.
* SEÇÃOI
DA APLICAÇÃO FINANCEIRA DOS RECURSOS
Art. 8º É obrigatória a aplicação dos recursos financeiros do
Programa Autonomia na Escola, enquanto não utilizados.
Parágrafo único. A aplicação dos recursos financeiros deve
atender às seguintes formas e situações:
| - em caderneta de poupança de instituição financeira oficial, se
a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês;
Il - em fundo de investimento de curto prazo, ou operação de
mercado aberto lastrada por título da dívida pública federal, quando a utilização
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CEP: 77.493 - 000 — Fone: (63) 3364 -1623 |
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dos recursos estiver prevista para prazo inferior a um mês, conforme determina
054º, art. 116 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações.
SEÇÃO II
DOS PAGAMENTOS
Art. 9º Os pagamentos devem ser efetuados através de cheques
nominais, emitidos pela Unidade Executora e assinados pelas pessoas
credenciadas - Presidente e Tesoureiro, ou sistema que vier a ser empregado.
Parágrafo único. Não será permitido pagamento em espécie.
SEÇÃO III
DOS SALDOS DE RECURSOS
Art. 10. Os saldos dos recursos financeiros recebidos à conta do
Programa Autonomia na Escola, das Unidades Escolares, existentes em 31 de
dezembro, devem ser reprogramados para o exercício subsequente, com estrita
observância ao objeto de sua transferência.
CAPÍTULO IV
DA FISCALIZAÇÃO DO PROGRAMA
SEÇÃO |
DA FISCALIZAÇÃO
Art. 11. A fiscalização dos recursos do Programa Escola
Autônoma de Gestão Compartilhada é de competência comum da Secretaria
Municipal da Educação e Cultura e Esportes, Tribunal de Contas do Estado - TCE
e do Órgão de Controle Interno - CI.
Parágrafo único. A fiscalização verificar-se-á mediante
auditorias, inspeção e análise dos documentos de despesas e processos de
prestação de contas.
SEÇÃO II
DA AUDITORIA
Art. 12. A auditoria da Secretaria Municipal da Educação e
Cultura sobre a aplicação dos recursos financeiros deve ser feita por sistema de
amostragem.
Parágrafo único. Para constituir uma auditoria os órgãos de
controle discriminados neste artigo podem:
| - requisitar documentos e demais elementos que julgarem
A 4
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Rua Firmino Lacerda, No. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro ) ( jo
CEP: 77.493 - 000 — Fone: (63) 3364 -1623 . Í
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necessários;
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Il - realizar fiscalização in loco.
SEÇÃO III
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Art. 13. A Unidade Executora deve prestar contas do repasse
dos recursos financeiros recebidos à conta do Programa Autonomia na Escola, à
Secretaria Municipal da Educação e Cultura bimestralmente.
5 1º A entrega da prestação de contas da última parcela liberada
no exercício anterior deve ocorrer até o dia 15 (quinze) de janeiro do exercício
seguinte.
5 2º A prestação de contas constituir-se-á dos seguintes
demonstrativos:
| - resumo financeiro;
Il - relação de pagamentos.
53º A prestação de contas deve conter, ainda:
| - o parecer conclusivo do Conselho Fiscal da Unidade
Executora;
Il - os documentos comprobatórios de realização de despesas, a
saber:
a) ofício de encaminhamento;
b) extrato bancário completo;
c) extrato bancário de aplicação financeira;
d) conciliação bancária, quando for o caso;
e) comprovantes originais de ressarcimento/restrições, quando
for o caso;
f) comprovantes de despesas, nas modalidades:
1) cópia de cheque;
2) notas fiscais;
3) assinatura de Contador registrado no Conselho Regional de
Contabilidade - CRC.
5 4º Os documentos comprobatórios de realização de despesas
devem:
| - ser atestados por uma terceira pessoa, outra que não o
Diretor da Escola, o Presidente da Unidade Executora, Tesoureiro ou um dos
membros do Conselho Fiscal da Unidade Executora;
Il - conter o nome da Unidade Executora e a identificação do
Programa Autonomia na Escola.
(5)
Rua Firmino Lacerda, No. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro À o io
CEP: 77.493 - 000 — Fone: (63) 3364 -1623 | b
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5 5º Os comprovantes de despesas devem estar acompanhados
de:
| - planilhas de pesquisa de preço;
Il - verificação de menor preço;
Ill - ordem de compras/serviços.
5 6º A primeira via dos documentos listados neste artigo será
remetida à Secretaria Municipal da Educação e Cultura e a segunda arquivada na
Unidade Executora até a aprovação das prestações de contas.
57º A prestação de contas verificar-se-á através de processo,
cuja montagem respeitará a uma forma determinada pela Secretaria Municipal
da Educação e Cultura.
5 8º Todos os documentos da prestação de contas devem ser
arquivados por 5 (cinco) anos, contados da data de aprovação da mesma pela
Unidade Executora, ficando à disposição da Secretaria Municipal da Educação e
Cultura, dos órgãos de Controle Interno do Poder Executivo e do Tribunal de
Contas do Estado - TCE.
SEÇÃO IV
DA SUSPENSÃO DOS REPASSES
Art. 14. Serão suspensos os repasses de recursos caso as
Unidades Executoras não remetam a respectiva prestação de contas à Secretaria
Municipal da Educação e Cultura nos prazos estabelecidos.
Parágrafo único. Normalizar-se-ão automaticamente os repasses
tão logo a irregularidade seja sanada.
TÍTULO Il
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 15. Fica o Poder Executivo autorizado a editar normas à
execução da presente Lei.
Art. 16. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LAGOA DA CONFUSÃO, aos dezoito
(18) dias do mês de dezembro (12) do ano de É: e e dezessete (2017).
es REIRA
Prefeito, .
Rua Firmino Lacerda, No. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro
CEP: 77.493 - 000 — Fone: (63) 3364 -1623
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AY
ANEXO |
PLANILHA DE PESQUISA DE PREÇOS
Espaço reservado para identificação da Unidade Executora - Nome/CNPJ
PLANILHA DE PESQUISA DE PREÇOS Nº
UNIDADE EXECUTORA (SOLICITANTE):
ENDEREÇO: MUNICÍPIO: UF:
CNPJ Nº: TELEFONE Nº:
NOME DO RESPONSÁVEL: CARGO:
DATA PARA APRESENTAÇÃO DA DATA PARA ANÁLISE DA PROPOSTA:
PROPOSTA:
ASSINATURA:
AO FORNECEDOR:
ENDEREÇO: MUNICÍPIO:
CPF/CNPJ Nº: INSC. ESTADUAL /MUNICIPAL/NIT-INSS
FAVOR FORNECER-NOS ORÇAMENTO DOS MATERIAIS / SERVIÇOS ABAIXO:
ITEM DISCRIMINAÇÃO UNID. QUANT. VR.UNIT. TOTAL
TOTAL:
VALIDADE DA PROPOSTA: CARIMBO DO CNPJ:
* CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
PRAZO DE ENTREGA:
GARANTIA:
DATA: / /
Carimbo/Assinatura do proponente
Rua Firmino Lacerda, No. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro
CEP: 77.493 - 000 — Fone: (63) 3364 -1623
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nf
VERIFICAÇÃO DE MENOR PREÇO
Espaço reservado para identificação da Unidade Executora - Nome/ CNPJ
UNIDADE EXECUTORA (SOLICITANTE):
ENDEREÇO: MUNICÍPIO: UF: CNPJ
IDENTIFICAÇÃO DOS FORNECEDORES
01
02
03
04
9
FORNECEDORES
ITEM QUANT UNID BENS / MATERIAIS / SERVIÇOS 01 02 03 04 05
Valor Total
HOMOLOGAÇÃO
Homologo a presente verificação de preços, declarando vencedor(es) o(s) fornecedor(es):
1: item(s) ê
- E Ea
3: item(s)
4. item(s)
5. item(s)
5 de de
Presidente
Carimbo/assinatura
Rua Firmino Lacerda, No. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro
CEP: 77.493 - 000 — Fone: (63) 3364 -1623
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ORDEM DE COMPRA OU SERVIÇO
Espaço reservado para identificação da Unidade Executora - Nome/CNPJ
ORDEM DE COMPRA OU SERVIÇO Nº
O Presidente da Associação de Apoio a/ao
,no uso de suas atribuições,
autoriza o(s) proponente (s) a entrega
dos produtos constantes nos itens ou a entrega do
serviço, conforme homologação.
de de
Presidente
Carimbo Assinatura
Recebi a 1º via deste documento
Fornecedor /prestador
Carimbo/assinatura
Rua Firmino Lacerda, No. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro
CEP: 77.493 - 000 — Fone: (63) 3364 -1623
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CONFUSÃO
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MUNICÍPIO DE LAGOA DA CONFUSÃO AUTONOMIA NA ESCOLA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
UNIDADE EXECUTORA: MUNICÍPIO: CNPJ Nº:
DATA DO RECEBIMENTO DO RECURSO: PERÍODO DE APLICAÇÃO:
ATENDIMENTO REALIZADO
Nº DE DIAS: Nº DE ALUNOS:
Creche Ens.Funda outros
mental
RESUMO FINANCEIRO - RECURSOS MOEDA : REAL (R$)
A . SALDO FINANCEIRO ANTERIOR
B. VALOR REPASSADO PARA A PARCELA Nº
C . RENDIMENTO DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS
D. RESSARCIMENTO DE DESPESAS IMPRÓPRIAS (multas, taxas sobre saldo
devedor, gastos indevidos e outros não permitidos pelo programa)
TOTAL DE RECURSOS DISPONÍVEIS: (A+B+C+D)
RECURSOS UTILIZADOS NA AQUISIÇÃO
DESPESAS FINANCEIRAS (CPMF, taxa de manutenção da conta corrente,
fornecimento de talões de cheques),
(extratos e outros).
SALDO DE RECURSOS NÃO UTILIZADOS NA AQUISIÇÃO
LOCAL/ DATA: RESPONSÁVEL P/ PRESTAÇÃO PRESIDENTE /REPRESENTANTE LEGAL
DE CONTAS
MUNICÍPIO DE LAGOA DA CONFUSÃO
10
Rua Firmino Lacerda, No. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro
CEP: 77.493 - 000 — Fone: (63) 3364 -1623
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LAGOA DA
= CONFUSÃO
N
MUNICÍPIO DE LAGOA DA CONFUSÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
RELAÇÃO DE PAGAMENTOS
NOME DO ÓRGÃO OU ENTIDADE MUNICÍPIO UF CNPJ Nº DO PROCESSO EXERCÍCIO
BENEFICIADA ,
RECURSO: PROGRAMA: CONVÊNIO: VIGÊNCIA: PERÍODO DE
APLICAÇÃO:
ITEM CREDOR CNPJ/CPF NAT.DESPESA DOC. Nº DATA oB DATA VALOR
au TOTAL:
LOCAL E RESPONSÁVEL PELA ASSINATURA PRESIDENTE/ ASSINATURA
DATA PRESTAÇÃO DE CONTAS REPRESENTANTE LEGAL
Rua Firmino Lacerda, No. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro
CEP: 77.493 - 000 — Fone: (63) 3364 -1623
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11
4 LAGOA DA
aê
NW gem CONFUSÃO
MUNICÍPIO DE LAGOA DA CONFUSÃO CONCILIAÇÃO BANCÁRIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
UNIDADE EXECUTORA: MUNICÍPIO CNPJ Nº:
PROGRAMA: CONVÊNIO Nº: EXERCÍCIO: PERÍODO DE EXECUÇÃO:
IDENTIFICAÇÃO DA CONTA BANCÁRIA
BANCO AGÊNCIA CÓD. BANCO CÓD. AGÊNCIA Nº CONTA CORRENTE
MOVIMENTAÇÃO BANCÁRIA: VALOR (R$)
A) SALDO CONFORME EXTRATO
-O Nº DE ORDEM BANCÁRIA
B) SALDO BANCÁRIO (A - B)
OBSERVAÇÕES:
LOCAL E DATA: PRESIDENTE/REPRESENTANTE LEGAL:
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LAGOA DA CONFUSÃO, aos dezoito
(18) dias do mês de dezembro (12) do ano d is mil e dezessete (2017).
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Rua Firmino Lacerda, No. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro
CEP: 77.493 - 000 — Fone: (63) 3364 -1623
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