| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 775 / 2017 |
| Date | 2017-12-18 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DE DIÁRIAS AO PREFEITO, VICE-PREFEITO, SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA DO MUNICÍPIO DE LAGOA DA CONFUSÃO, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LAGOA DA CONFUSÃO de LEI Nº 775/2017, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2017. “DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DE DIÁRIAS AO PREFEITO, VICE-PREFEITO, SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA DO MUNICÍPIO DE LAGOA DA CONFUSÃO, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”. NELSON ALVES MOREIRA, Prefeito Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições ligais, descritas na Lei Orgânica Municipal. FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores APROVOU e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei: Seção | Das Diárias Art. 1º. - Ao Prefeito Municipal, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e servidores municipais que, designados pela autoridade competente, se deslocarem eventual ou transitoriamente do Município, no desempenho de suas atribuições, ou em missão ou estudo de interesse da administração, serão concedidas, além do transporte, diárias para cobrir as despesas de alimentação e hospedagem, nos termos desta Lei. Parágrafo Único - Entende-se como servidores municipais, para os fins desta Lei, os servidores detentores de cargo de provimento efetivo, de cargo em comissão e os contratados temporariamente. Art. 2º. - As diárias são fixadas no valor de acordo com anexo único desta lei. Art. 3º - Nos casos em que o deslocamento não exija pernoite fora da sede, mas exija pelo menos duas refeições, a diária será paga pela metade. Art. 4º. - Quando o servidor permanecer mais de 12 (doze) horas afastado da sede do Município, contadas do horário da saída, e o retorno no mesmo dia, nos deslocamentos para distâncias superiores a 400 km (quatrocentos quilômetros), a diária será paga por inteira. Art. 5º. - Os membros dos Conselhos Municipais que, expressamente autorizados pelo Prefeito, se ausentarem do Município para comparecer a encontros relacionados com matéria da especialidade do Conselho a que pertençam, ou para tratar de assunto específico deste, fazem jus a diária, transporte e locomoção urbana, nos termos previstos no anexo único do artigo 2º desta Lei. Rua Firmino Lacerda, No. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro CEP: 77.493 - 000 — Fone: (63) 3364 -1623 Lagoa da Confusão — Tocantins LAGOA DA CONFUSÃO e Art. 6º. - Os munícipes oficialmente escolhidos como delegados às conferências estaduais e/ou nacionais, convocadas pelos governos estadual e federal nas áreas da saúde, assistência social, educação e outras, e assim declarados por Decreto, fazem jus a diária, transporte e locomoção urbana, nos termos previstos no anexo único do artigo 2º desta Lei. Seção Il Do transporte e Locomoção Urbana Art. 7º. - O servidor que autorizado a se deslocar temporariamente da sede do Município, no desempenho das atribuições do seu cargo, receberá além da diária um adicional de até 20% (vinte por cento) sobre os valores das mesmas para ressarcimento das despesas de locomoção urbana desde que comprovadas com documentos, se não realizado com veiculo oficial do Município. Art. 8º. - Compreendem a locomoção urbana as despesas realizadas com taxi, ônibus, lotação e similares. Parágrafo único. - As despesas com locomoção urbana serão restituídas mediante a apresentação de recibo. Seção II Do Pagamento das Vantagens Art. 9º. - As diárias e o transporte dos Secretários e Servidores Municipais serão pagos mediante requerimento, protocolado no órgão competente no prazo mínimo de 01 (um) dia antes do afastamento, e despacho autorizativo do Prefeito ou de quem tiver delegação para o ato. 8 1º. - Do requerimento constarão, obrigatoriamente, o motivo, a localidade, a data e o tempo de afastamento do Secretário/servidor. S 2º. - Quando o afastamento se prolongar por tempo superior do previsto na requisição, o Secretário/servidor solicitará a complementação. 8 3º. - O servidor deverá, no prazo de até 02 (dois) dias, contados da data do retorno ao Município, comprovar a sua participação no evento que motivou o pagamento da diária, bem como os gastos com o transporte e locomoção urbana, se for o caso. Art. 10. - No caso do Prefeito e Vice-Prefeito, as diárias e as despesas com transporte serão comprovadas através de relatório de viagem, que será apresentado no primeiro dia útil seguinte após o regresso. 8 1º. - No relatório deverá constar a data da viagem, o horário de saída e retorno, além do detalhamento sobre as atividades desenvolvidas. Rua Firmino Lacerda, No. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro CEP: 77.493 - 000 — Fone: (63) 3364 -1623 Lanna da Contiscãa — Tocantins LAGOA DA CONFUSAO 8 2º. - Quando o afastamento se prolongar por tempo superior do previsto na requisição, o Prefeito ou Vice-Prefeito solicitará a complementação. Art. 11. - Na hipótese de o Prefeito, Vice-Prefeito, Secretário ou servidor retornar ao Município em prazo menor do que o previsto para o seu afastamento, restituirá as diárias recebidas em excesso, no prazo máximo de 05 (cinco) dias. Seção IV Das Disposições Finais Art. 12. - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias específicas. Art. 13º. - Os valores estabelecidos nesta lei serão reajustados anualmente pelo IPCA acumulado dos últimos doze meses sempre a partir do dia 1º de outubro de cada ano, a partir de 1º de outubro de 2018. Gabinete do Prefeito de Lagoa da Confusão, aos 18 de dezembro de 2017. Rua Firmino Lacerda, No. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro CEP: 77.493 - 000 — Fone: (63) 3364 -1623 Lanna da Canticão — Tacantine & LAGOA DA - CONFUSÃO ANEXO ÚNICO À LEI Nº 775/2017 TABELA DE DIÁRIAS DENTRO DO . CAPITAL (EXCETO ALDEIAS NÍVEL FUNCIONAL ESTADO PALMAS) o VALORES EM REAIS VALORES EM REAIS VALORES EM REAIS PREFEITO MUNICIPAL | 50000 700,00 — 450,00 SECRETÁRIO MUNICIPAL 400,00 500,00 400,00 DIRETOR DE DEPARTAMENTO 280,00 350,00 350,00 OUTROS SERVIDORES 250,00 300,00 300,00 Prefeito Municipal Rua Firmino Lacerda, No. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro CEP: 77.493 - 000 — Fone: (63) 3364 -1623 Lagoa da Confusão — Tocantins 1