| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 777 / 2017 |
| Date | 2017-12-18 |
| Ementa | "ALTERA,ACRESCENTA E CORRIGEM ERROS DESCRITOS NAS TABELAS E ARTIGOS DA LEI N° 716 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2015, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LAGOA DA CONFUSÃO EN LEI Nº 777/2017, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2017. Altera, acrescenta e corrigem erros descritos nas tabelas e artigos da Lei nº 716 de 14 de dezembro de 2015, e adota outras providências. NELSON ALVES MOREIRA, Prefeito Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, estabelece a Lei que Altera, acrescenta e corrigem erros descritos nas tabelas e artigos da Lei nº 716, de 14 de dezembro de 2015, e dá outras providências, conforme segue: Art. 1º. O artigo 934 da Lei nº 716 de 14 de dezembro de 2015 é alterado, passa a viger com a seguinte redação: Art. 93A. A Tabela IV da Taxa de Fiscalização, de Instalação e de Funcionamento - TFL da Lei nº 716, de 14 de dezembro de 2015, passa a vigorar de acordo com o ANEXO |, TABELA | em anexo à esta Lei Complementar. Art. 2º. O Artigo 111 da Lei nº 716 de 14 de dezembro de 2015 é alterado e passa a viger com a seguinte redação: Art. 111. A Taxa de Fiscalização Sanitária - TFS será lançada com base nos dados fornecidos pelo contribuinte, constatados no local ou existente no cadastro do Município, e será calculada conforme o artigo anterior, em função da natureza da atividade e de outros fatores pertinentes, conforme ANEXO Il, TABELA II em anexo a esta Lei Complementar. Art. 3º. O Artigo 123 da Lei nº 716 de 14 de dezembro de 2015 é alterado e passa a viger com a seguinte redação: Art. 123. A Taxa de Fiscalização de Anúncio - TFA será lançada com base nos dados fornecidos pelo contribuinte, constatados no local ou existente no cadastro do Município, e será calculada conforme o artigo anterior, em função da natureza da atividade e de outros fatores pertinentes e será cobrada de acordo com o ANEXO Il, TABELA Ill em anexo a esta Lei Complementar. Art. 4º. O Artigo 148 da Lei nº 716 de 14 de dezembro de 2015 é alterado e passa a viger com a seguinte redação: Art. 148. A Taxa de Fiscalização de Atividade Ambulante e Eventual - TFE será lançada com base nos dados fornecidos pelo Rua Firmino Lacerda, No. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro CEP: 77.493 - 000 — Fone: (63) 3364 -1623 Lagoa da Confusão — Tocantins LAGOA DA EN gem CONFUSÃO contribuinte, constatados no local ou existente no cadastro do Município, e será calculada de acordo com artigo anterior, em função da natureza da atividade e de outros fatores pertinentes, conforme o ANEXO Il, TABELA V em anexo a esta Lei Complementar. Art. 5º. O Artigo 160 da Lei nº 716 de 14 de dezembro de 2015 é alterado e passa a viger com a seguinte redação: Art. 160. A Taxa de Fiscalização de Obra Particular - TFO será lançada com base nos dados fornecidos pelo contribuinte, constatadas no local ou existente no cadastro do Município, e será calculada de acordo com artigo anterior, em função da natureza da atividade e de outros fatores pertinentes, conforme ANEXO Il, TABELA VI em anexo a esta Lei Complementar. portas ado m Art. 6º. O Artigo 172 da Lei nº 716 de 14 de dezembro de 2015 é alterado e passa a viger com a seguinte redação: Art. 172. A Taxa de Fiscalização de Ocupação e de Permanência em Áreas, em vias e em Logradouros Públicos - TFP será lançada com base nos dados fornecidos pelo contribuinte, constatados no Local ou existente no cadastro do Município, e será calculada de acordo com artigo anterior, em função da natureza da atividade e de outros fatores pertinentes, conforme ANEXO Il, TABELA VII em anexo a esta Lei Complementar. Art. 7º. O Artigo 187 da Lei nº 716 de 14 de dezembro de 2015 é alterado e passa a viger com a seguinte redação: Art. 187. A Taxa de Serviço de Coleta e de Remoção de Lixo - TSCL será determinada através do ANEXO Il, TABELA VIII em anexo a esta Lei Complementar. Art. 8º. Fica criado o Título VI-A - COBRANÇA DE PREÇO PÚBLICO, bem como artigo o artigo 2204, que passa a viger com a seguinte redação: Art. 2204. A cobrança de atos e serviços públicos é instituída para fazer face ao custo administrativo pertinente a disponibilização do serviço aos Contribuintes, e, que será cobrada conforme utilização pelo Mesmo dos serviços conforme ANEXO Ill, TABELA | em anexo à esta Lei Complementar. Art. 9º. Fica criado o artigo 220B, que passa a viger com a seguinte redação: Rua Firmino Lacerda, No. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro CEP: 77.493 - 000 — Fone: (63) 3364 -1623 Lagoa da Confusão — Tocantins LAGOA DA CONFUSÃO N Art. 220B. A cobrança de Preço Público para Uso do Subsolo, do solo e do espaço aéreo das vias e dos logradouros públicos é instituída para fazer face ao custo administrativo pertinente a disponibilização do serviço aos Usuários, e, que será cobrada conforme utilização pelo Contribuinte dos serviços conforme ANEXO Ill, TABELA Il em anexo à esta Lei Complementar. Art. 10º. Alteram-se os artigos 934, 111, 123, 148, 160, 172 e 187 e acrescentam os artigos 220A e 220B da Lei nº 716 de 14 de dezembro de 2015. Art. 11º. Cria a Zona 07 constituída pela Vila União, a ser implementada na Planta de Valores Genéricos, com os seguintes valores por metro quadrado de construção, conforme segue: EDIFICAÇÕES - RESIDENCIAIS HORIZONTAIS/VERTICAIS VALOR M2 ZONA 7 ECONÔMICO MÉDIO SUPERIOR VILA UNIÃO 189,99 219,49 257,99 EDIFICAÇÕES - COMERCIAL, ARMAZEM, DEPOSITO E GALPÃO HORIZONTAL/VERTICAL - VALOR M2 ZONA 7 ECONÔMICO MÉDIO SUPERIOR VILA UNIÃO 234,09 219,49 280,49 EDIFICAÇÕES - INDUSTRIAL HORIZONTAL/VERTICAL VALOR MZ ZONA 7 ECONÔMICO MÉDIO SUPERIOR VILA UNIÃO 185,49 219,49 280,49) o TERRENOS ZONA 7 VALOR MZ VILA UNIÃO 31,50 S único. Ratificam-se os demais valores constantes na Planta de Valores Genéricos, devidamente estabelecidos conforme preceitua o artigo 26, parágrafos 1º, 2º e 3º da Lei nº 716 de 14 de dezembro de 2015. Art. 12º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE LAGOA DA CONFUSÃO - TO, aos 18 (dezoito) dias do mês de Dezembro de 2017. Prefeito Municipal Rua Firmino Lacerda, No. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro CEP: 77.493 - 000 — Fone: (63) 3364 -1623 Lagoa da Confusão — Tocantins LAGOA DA = go CONFUSÃO ANEXO I Tabela I TABELA PARA COBRANÇA DA TAXA DE LICENÇA RELATIVA À LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTOS - TFL l Rua Firmino Lacerda, No. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro CEP: 77.493-000 — Fone: (63) 3364 -1623 Lagoa da Confusão — Tocantins VALOR URFL”| ITEM TIPO DE ESTABELECIMENTO 1 OU UFM for | INDÚSTRIAS, CONSTRUTORAS, EMPREITEIRAS, INCORPORADORAS. Industria de processamento Armazenagem e Secagem de 01.01 | Grãos em Geral,Grande Porte, acima de 20 mil metros 5.000 uadrados 01.02 Industria de processamento Armazenagem e Secagem de 4.000 : | Grãos, Médio porte de 10m mil, Até 20 mil metros quadrados E 01.03 Industria de processamento Armazenagem de grão pequeno 3.000 : | porte Até dez mil metros quadrados : 01.04 | Construtora em geral, inclusive fornecimento de concreto 2.000 01.05 | | Construtora Civil não especificada nesta tabela 2.000 01.06 | Mineração 5.000 01.07 || Pré-Moldados (cimento) 500 01.08 | Industria de derivados de ferro, ferraria, Marmoraria, pedreiras, [1.000 | Olarias e Derivados de fibras 01.09 | Frigoríficos e laticínios 2.000 01.10 || Curtidores e matadouros o 1.000 01.11 | Empreiteiras e incorporadoras 2.000 01.12 | Cerâmica 2.000 02 COMERCIO E SUPERMERCADOS EM GERAL 02.01 | Supermercados Porte Grande (acima de 350 m2) 600 02.02 | Supermercados Porte Médio (acima de 100 ms2 até 350 ms) 400 02.03 | Supermercado de porte pequeno e Mercearias (até 100 m2) 200 02.04 || Bar Porte Pequeno até 50 ms 100 02.05 || Bar Porte Médio de 50m2 até 80m2 150 02.06 || Bar Porte Grande acima de 80m2 300 [02.07 Restaurantes, churrascaria 400 02.08 | Lanchonete 1 100 02.09 | Panificadora, Padaria - 250 02.10 || Farmácias, drogarias, perfumarias. 400 02.11 | Relojoarias e joalherias 400 02.12 Lojas de Departamento, Lojas Eletrodoméstico Grande Porte 600 ú “| (acima de 350 m2) ES 13 Lojas de Departamento, Lojas Eletrodoméstico Médio Porte 400 ' (acima de 100 m2 até 350m2) 02.14 Lojas de Departamento, Lojas Eletrodoméstico Puqueno Porte 200 ' | (até 100 m2) Depósitos, inclusive armazéns e unidades de armazenagens, 02/10 lojas de tecidos. 200 02.16 | Atacadista em Geral Porte Pequeno (até 100 m2) 200 | 02.17 | | Atacadista em Geral Porte médio (acima de 100m2 até 350m2) 400 02.18 || Atacadista em Geral Porte Grande (acima de 350 m2) 600 02.19 | Lojas de Material de Construção Porte pequeno (até 200 m2) | 300 02.20 | Lojas de Material de Construção Porte médio (acima 200 m2 500 LAGO W até 400 m2) | 02.21 mo). de Material de Construção Porte Grande (acima de 400 800 [02.22 Deposito de bebidas em geral Im 250 02.23 | Deposito de Madeira 700 02.24 | Comercio de GLP (Gás) 250 02.25 | Loja de Confecção 200 02.26 Quaisquer outros ramos de atividades comerciais não RE 500 Ei) constantes neste item 03 INSTITUIÇÃO FINANCEIRA 03.01 || Estabelecimentos bancários 6000 03.02 | Postos bancários 2000 03.03 | Caixas eletrônicos, por máquina. E 500 [03.04 Corretoras de Seguros 2000 03.05 | Empresas de Empréstimos e Créditos e Financeiras 2000 03.06 Ed Lotéricas, ou Representante vinculado ao sistema 400 inanceiro. 4a [04 REDE HOTELEIRA Pal 04.01 | Pensões e Similares 280 04.02 | Hotéis e Pousadas Por Quarto ou Apartamento até 10 50 ga 04.03 | | Hotéis e Pousadas Por Quarto ou Apartamento de 11 a 20 E 40 [04.04 Hotéis e Pousadas Por Quarto ou Apartamento de 21 a 30 30 04.05 | Hotéis e Pousadas Por Quarto ou Apartamento de 31 a 40 20 04.06 | Hotéis e Pousadas Por Quarto ou Apartamento acima de 41 | 10 04.07 | Motéis Por Quarto ou Apartamento 30 05 REPRESENTANTES COMERCIAIS AUTÔNOMOS, CORRETORES, DESPACHANTES, AGENTES E PREPOSTOS EM GERAL - Pessoa Física RE Representante Comercial Pessoa Juridica 300 05.02 | Empresa Despachante 300 06 | | TRANSPORTADORES Es E] 06.01 | Ônibus e caminhões (Pessoa Física) - por veículo 150 06.02 | Utilitários, veículos e táxi (Pessoa Física) - por veículo 100 06.03 | Moto-táxi (Pessoa Fisica) - por veículo 50 06.04 | Empresas de Transporte de passageiros urbano e interurbano 800 06.05 | Empresas de Transporte Rodoviário de Cargas Porte médio BaoRa. 06.06 | Empresas de Transporte Aéreo. 2000 06.07 | Carroceiros Isento 07 PROFISSIONAIS AUTÔNOMOS (não incluídos em outro item desta lista) - Pessoa Física 07.01. | Nível Superior ETEES 07.02 | Nível Médio 200 07.03 | Sem qualificação fito] 100 [os OFICINAS DE CONSERTOS EM GERAL 08.01 | | Porte Pequeno Bicicletas e Similares 100 08.02 | Porte Médio Moto e Similares 200 08.03 Porte Grande Caminhão, maquinários agrícolas, aviação ER 500 Ê agrícolas e Automóvel e Similares 09 POSTOS DE SERVIÇOS PARA VEÍCULOS (lavagem, lubrificação, 200 borracharia e similares : = 10 POSTOS DE VENDAS DE COMBUSTÍVEIS Porte pequeno: até 1000 250m2 Ê 10.01 POSTOS DE VENDAS DE COMBUSTÍVEIS - Porte médio de Ú 250m2 até 500 m2 10.02 | POSTOS DE VENDAS DE COMBUSTÍVEIS acima de 500 m? 3000 z | DEPÓSITOS DE INFLAMÁVEIS, EXPLOSIVOS e SIMILARES. 500 Rua Firmino Lacerda, No. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro CEP: 77.493-000 — Fone: (63) 3364 -1623 Lagoa da Confusão — Tocantins E" EPA TINTURARIAS e LAVANDERIAS 250 13 ESTABELECIMENTOS DE BANHOS, DUCHAS, MASSAGENS, 200 GINÁSTICAS ACADEMIAS, etc. a 14 INSTITUTO DE BELEZA. [14.01 | Barbearias 100 14.02 | Salões de Beleza ME 100 15 ENSINO DE QUALQUER GRAU OU NATUREZA. [15.01 Er Superior, por sala L [ojo) 15.02 | Ensino Fundamental e Médio, por sala 00 15.03. | Ensino Infantil, Creches e outros, por sala 00 15.04 | Auto Escola 350 15.05 | Cursos de Línguas em Geral gi 300 15.06 | Ensino Diversos 150 HOSPITAIS e CLÍNICAS. CONSULTORIOS COLHEITA 18 LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS EM GERAL PLANOS DE SAÚDE E/OU PREVIDÊNCIA 500 20 DIVERSÕES PUBLICAS [20.01 | Cinemas e teatros até 150 lugares el. 1.300 20.02 | Cinemas e teatros com mais de 150 lugares 1.200 [20.03 | Danceterias e Boates | 800 20.04 || Bilhares e quaisquer outros jogos. 400 20.05 | Circo e parques de diversões, por dia. 100 20.06 | Casa de Shows e eventos em geral. 1.500 20.07. | Clube Social, esportivo e Parques Aquáticos. 1.000 [21 | [AGROPECUÁRIA | 21.01 | Comercio de Produtos Veterinários 500 21.02 | Comercio de Ferragens IE 500 21.03 | Comercio de Defensivos agrícolas 900 21.04 | Outros Comércios Agrícolas e agropecuarios. 1.000 [21.05 Empresa de aviação aério agricola (por aeronave ou avião) 200 22 COMUNICAÇÃO EM GERAL 22.01 | Emissora de Rádio e/ou Televisão 300 [22.02 * | Telecomunicação Móvel (operadoras de celular) 2.000 22.03 | Telecomunicação Fixa 500 22.04 | Correios 1.000 23 INFORMÁTICA EM GERAL . 23.01 | Escola de informática 150 23.02 | Cyber Café, Lan House e similares. E 150 23.03 | Provedores de Telecomunicação/internet 200 24 CARTORIOS 1.000 2 LOJAS DE VEICULOS 25.01 | Concessionárias de Veículos Novos. 800 25.02 | Lojas de Veículos Usados (garagem). 300 25.03 | Concessionárias de Motos 200 25.04 | Locadoras de Veículos Es 400 26 ASSESSORIAS, CONSULTORIAS E PROJETOS TÉCNICOS EM 500 GERAL. ae 26.01 ASSESSORIA RURAL, PREPARAÇÃO DE TERRENO CULTIVO E 500 PRODUTORAS E/OU GRAVADORAS DE ÁUDIO E VIDEO EMPRESA DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO GRAFICAS IMOBILIÁRIAS 31.02 3 Rua Firmino Lacerda, No. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro CEP: 77.493-000 — Fone: (63) 3364 -1623 Lagoa da Confusão — Tocantins 31 EMPRESA DE SEGURANÇA [31.01 | Transporte de Valores ou Similares 800 Empresa de Segurança em Geral 1 NE 800 NY CONFUSÃO 32 a 34 SERVIÇOS FUNERARIOS OPERADORA DE CELULAR POR ESTAÇÃO RADIO BASE OPERADORA DE TELEFONIA FIXA POR ESTAÇÃO OU UNIDADE REMOTA DE ASSINANTES CONCESSIONARIA DE SERVIÇOS PUBLICOS SUBESTAÇÃOS DE ENERGIA ELETRICA E AGUA DEMAIS ATIVIDADES SUJEITAS A LICENÇA DE LOCALIZAÇÃO = FUNCIONAMENTO NÃO CONSTANTES NESTA TABELA 4 Rua Firmino Lacerda, No. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro CEP: 77.493-000 — Fone: (63) 3364 -1623 Lagoa da Confusão — Tocantins ANEXO II Tabela II TABELA PARA COBRANÇA DA TAXA DE FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA - TFS ea ITEM TIPO DE ESTABELECIMENTO das EM 01 COMÉRCIO E SUPERMERCADOS EM GERAL T 01.01 | Supermercados 100,00 01.02 | Mercearias a 70,00 01.03 | Bares, Cantina, Cerealista 50,00 01.04 | Restaurantes. 100,00 01.05 | Lanchonete 50,00 01.06 | Panificadora, Padaria . 50,00 01.07 | Farmácias, drogarias, perfumarias. BE 100,00 01.08 || Depósitos, inclusive armazéns e unidades de armazenagens. 100,00 01.09 | Atacadista em Geral 100,00 01.10 | Açougue 50,00 01.11 | Churrascaria IE 70,00 01.12 | Fabrica de Bebidas 100,00 01.13 | Fabrica de Gelo 50,00 01.14 | Peixaria 50,00 01.15 | |Pit. Dog, Sorveterias 30,00 01.16 | Laticínios 70,00 01.17 | Quaisquer outros ramos de atividades comerciais não constantes neste item 70,00 01.18 Preparadores e distribuidores de produtos alimentícios, congelados ou 9000 j prontos para consumo, e estabelecimentos assemelhados. é 02 REDE HOTELEIRA R$ 02.01 | Pensões e Similares 50,00 02.02 | Hotéis 70,00 02.03 | Motéis 70,00 03 PROFISSIONAIS AUTÔNOMOS (não incluídos em outro item desta lista) — R$ Pessoa Física 03.01 | Nível Superior 100,00 03.02 || Nível Médio 80,00 03.03 | Sem qualificação 70,00 04 POSTOS DE VENDAS DE COMBUSTÍVEIS. (Loja de conveniências) 300,00 05 INSTITUTO DE BELEZA R$ 05.01 | Barbearias 40,00 05.02 | Salões de Beleza 05.03 | | Academia de Ginástica 06 HOSPITAIS e CLINICAS. 07 LABORATÓRIO DE ANALISES CLINICAS CONSULTÓRIOS 09 DIVERSÕES PUBLICAS R$ 09.01 | Cinemas e teatros j 100,00 09.02 | Danceterias e Boates “150,00 09.03 | Bilhares e quaisquer outros jogos. 100,00 09.04 || Circo e parques de diversões, por dia. | 70,00 09.05 |Casa de Shows e eventos em geral. 09.06 [Clube Social, esportivo e Parques Aquáticos. 00,00 LAGOA DA T[ONFUSÃO AGROPECUÁRIA Comercio de Produtos Veterinários Er do GE a a DEMAIS ATIVIDADES SUJEITAS À LICENÇA, FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA NÃO CONSTANTE NESTA TABELA 100,00 a ANEXO II Tabela LI TABELA PARA COBRANÇA DA TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE ANUNCIO CONSTANTE NESTA TABELA k VALOR La ESPECIFICACAÃO EM R$ Alto-falantes, rádio e congêneres, por Aparelho / por ano, quando permitido, 50,00 No interior de estabelecimentos comerciais, Industriais e prestacionais. Alto-falantes, por aparelho, e por ines, Quando inscuiados em veículos para fins de 50,00 Publicidade e divulgação. é Propaganda por meio de conjuntos musicais/dia. 30,00 Anúncio sob forma de cartaz ou folhetos Distribuídos pelo correio, em mãos ou a 30,00 Domicílio, por milheiro ou fração. , Anúncio no interior ou exterior de veículos, Por vaicuio e nor mês. 10,00 Anúncios em faixas, em logradouros Publicos, por faixa e por mês ou fração. 30,00 Anúncios projetados em tela ce cinema, Por films ou chata, e por mês ou fração. 30,00 Anúncios luminosos, letreiros, placas ou Dísticos, metálicos ou não, com indicações De profissão, arte, ofício, comércio ou indústria, Nome ou endereço, quando colocado na parte Externa de qualquer prédio, parede, muro, £rmação ou aparelho semelhante ou 30,00 Congênere, por anúncio luminoso, placa ou Dístico, por mês, por m2 ou fração, por local. e O Painel, cartaz ou pôster “colocad , na parte Externa de edifício ou fachadas, por qualquer Processo e voitados para as vias ou Logradouros públicos, por mês, por m? ou 60,00 fração E por local. Vitrine para exposição de artigos estranhos ao Negócio do estabelecimento ou alugados a 20,00 Terceiros, por vitrine, por mês ou fração E por local — Propaganda ao ar livre em engenhos dos tipos Out door em unidade, ano ou fração 80,00 Propaganda ao ar livre em engenhos dos tipos painéis com suporte auto-portante 200,00 (backlight, Frontlight, biface, triface, eletrônico (Pub! citário e outros). É DEMAIS ATIVIDADES SUJEITAS A LICENÇA, FISCALIZAÇÃO DE ANUNCIO NÃO 80,00 LAGOA DA SN as CONFUSÃO ANEXO II Tabela V TABELA PARA COBRANÇA DA TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE ATIVIDADE AMBULANTE E EVENTUAL — TFE [CIRCOS, PARQUES DE DIVERSÕES. TIPO DE PUBLICIDADE E SIMILARES Inferior a um mês Por ano [03 [DIVERSÕES E EVENTOS ESPECIFICOS 3.01 Feiras de artesanatos, livros, roupas, calçados, ciências e congêneres, realizados em locais fechados como parques de exposições, estádio, casas) 50,00 de eventos e similares, por dia, Exposições, festejos, cavalgadas e vaguejadas, por dia. | 80,00 3.02 3.02 4 Shows em Estádio, parque de exposições, e ambiente fechado, específicos 150,00 or Shows. e DEMAIS ATIVIDADES SUJEITAS A LICENÇA EVENTUAL 100,00 LAGOA DA y ses CONFUSÃO ANEXO II Tabela VI TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE OBRA PARTICULAR CONSTRUÇÃO OU AMPLIAÇÃO DE EDIFICAÇÃO, POR M2 DE | ÁREA CONSTRUÍDA. id | Residencial, por M2. 0,30 Industrial, por área coberta e por m2 0,70 Outras Edificações por r m2 o 0,80 CONCESSÃO DE “HABITE-SE”, POR M2. 0,40 DESMEMBRAMENTO DE LOTE, POR LOTE 50,00 ERENERERANEANTO. DE LOTES, POR LOTE 50,00 | RECEBIMENTO DE ANALISE DE PROJETO PARA 130,00 LOTEAMENTO, POR PROJETO E DEMOLIÇÃO R$ Por m2 de área construída a ser demolida 0/35 OUTRAS TAXAS DE FiRCRLAÇÃO DE OBRA NÃO 100,00 LAGOA DA SW - CONFUSÃO ANEXO II Tabela VII TABELA PARA COBRANÇA DA TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE OCUPAÇÃO E DE PERMANÊNCIA EM ÁREAS, EM VIAS E EM LOGRADOUROS PÚBLICOS. ITEM | TIPO VOLOR EM R 01 FEIRANTES 01.01 |Inferior a Trinta Dias, Por dia 5,00 01.02 | Por mês Dai Es 20,00 01.03 |Por ano 60,00 VEÍCULOS Carros de passeio por dia | Caminhões e ônibus por dia 15,00 Outros veículos não relacionados acima por dia. DEMAIS PESSOAS QUE OCUPEM ÁREA EM TERRENO OU VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS ' Por dia e por m2 Por mês e por m2 15,00 5,00 Por ano e por m?2 15,00 LAGOA DA Ng CONFUSÃO ANEXO II Tabela VIII TABELA PARA COBRANÇA DA TAXA DE SERVIÇO DE COLETA E DE REMOÇÃO DE LIXO - TSCL Valor Total do Metro Linear por tipo do Imóvel e Quantidade de Coleta de Lixo Semanal- UFM : 2 VEZES | TIPO DO IMOVEL - MENSAL POR SEMANA 2,19 BASE DE CÁLCULO DA TSCL ITEM 01 |Exclusivamente Residencial por metro “linear de testada É ad Comercial, testada. 03 |Exclusivamente Hospitalar, clinicas e laboratórios, | 6,78 por metro linear de testada. o 04 | Exclusivamente Industrial a 1] 6,22 LEGENDA DO CALCULO TSCL | Taxa de Serviço de Coleta de Lixo MLI poeiro Linear do Imóvel UFM [Unidade Fiscal Municipal 1 nor metro linear del 3,70 ANEXO III Tabela I TABELA PARA COBRANÇA DE PREÇO PÚBLICO ATOS E SERVIÇOS PÚBLICOS ATOS E SERVIÇOS RELACIONADOS A A FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL: INSRIÇÕES, BAIXAS, ALTERAÇÕES E UFM REATIVAÇÕES. 2a via de Inscrição Cadastral 12,00 2a via de documento de arrecadação - 2,00 Baixa no Cadastro de Atividades Econômicas e Sociais | | 12,00 | Baixa no Cadastro Imobiliário 8,00 [Inscrição no Cadastro de Atividades Econômicas e Sociais 8,00 Reativação Cadastral 20,00 | Autenticação de blocos de notas fiscais, por nota 1 0,20 Autenticação de livros fiscais, por livro 10,00 Emissão de nota avulsa 7,00 DIVERSOS Expedição de Alvará de Licença para Localização e para Funcionamento | 5,00 Expedição de Alvará e Atestados não especificados 15,00 Expedição de ato declaratório de isenção, imunidade ou não incidência do 10,00 Imposto á Expedição de Certificado de Registro Cadastral para Habilitação em 20,00 | processo licitatório é Expedições de 2a via de jogos de documentos de arrecadação 5,00 Laudos de avaliação de bens, imóveis ou móveis 10,00 Pela autenticação de formulário contínuo, por 50 folhas 5,00 Pela autenticação de talonário, por talão 5,00 ABATE DE ANIMAIS LS QIDE E R$ Bovinos / Bufalinos [01 Unidade 40,00 Ovinos / Caprinos 01 Unidade | | 8,00 Suínos 01 Unidade | 8,00 ANIMAIS APREENDIDO - POR DIA DE PERMANÊNCIA CER Animais pequenos (canino, felino, ave) 20,00 Animais médios (suíno, caprino, ovino) | 10,00 Animais grandes (bovino, bufalino, equinos, muares, etc) 30,00 Outros não especificados 20,00 oem] ATOS E SERVIÇOS RELACIONADOS A URBANISMO E UEM POSTURAS - INFRAESTRUTURA Limpeza de entulhos de terrenos particulares, por m2 0,30 Capina de terrenos particulares, por m2 0,50 Recomposição de capa asfáltica danificada por particular, por m2 25,06 | CEMITÉRIOS UFM Inumação AIM E ossuário Exumação 40,00 Ocupação de ossuário, por cinco anos 80,00 Depósito, retirada ou remoção de ossada 15,00 Título de concessão de sepultura, jazigo, carneira, mausoieu ou 25,00 LIBERAÇÃO PROJETO R$. Consulta técnica, por hectare de área ou fração 2,00 Vistoria para liberação, por m2 da área total 0,10 DIVERSOS R$ Certificação de uso do solo na área urbana, por lote 25,00 Concessão de carrinhos de ambulantes e similares 10,00 Demarcação ou redemarcação de lote 35,00 Expedição de “HABITE-SE”, por m2 de Área construída (incluindo 0,60 vistoria - É Levantamento planialtimétrico de área, por m2 025 Liberação de bens apreendidos ou depositados, por dia ou fração 25,00 Registro de marcas para animais, por ano Remanejamento de lotes (remembramento ou desmembramento), | 1000 | e em área de contorno de APA 0,60 por m2 Remanejamento de lotes (remembramento ou desmembramento), 0.60 por m2 É ATOS E SERVIÇOS RELACIONADOS AO MEIO AMBIENTE UFM Autorização e declarações diversas para realização de obras e serviços em logradouros públicos, praças, jardins, canteiros centrais 50,00 e demais locais, por local Cadastro de pessoa física junto ao Sistema de Informação e 70,00 Cadastro Ambiental é Cadastro de pessoa jurídica junto ao Sistema de Informação e 125.00 Cadastro Ambiental = É Certificação do uso do solo em Área de Preservação Ambiental - APA 3500 Pela extirpação completa de arvores, por unidade Certificação de uso de solo em área rural, projeto agrícoia por Há 1,50 | 30,00 seis meses) Pela poda de árvores, por unidade 15,00 Outras certidões de uso do solo 100,00 ATOS E SERVIÇOS RELACIONADOS A LIMPEZA PUBLICA UFM Limpeza de entulhos de terrenos por m3 0,50 Roçagem e limpeza de terrenos particulares por m2 0,30 Recomposição de capa asfáltica danificada por particular por m2 16,00 ATOS E SERVIÇOS RELACIONADOS A TRÂNSITO E UFM TRANSPORTES Alteração de ponto de táxi (por vaga) E 100,00 [Apreensão e remoção de bens apreendidos 15,00 Autorização para exploração de publicidade impressa no táxi (por 50.00 seis meses) ETR Autorização para exploração de publicidade luminosa no táxi (por 15,00 NES LAGOA DA = gs CONFUSÃO Autorização para ficar fora de circulação 11,00 Autorização para interdição de vias para realização de-eventos e 1100 festas (por dia) É Autorização para mudança de taxímetro 0,60 Autorização para realização de obras em vias públicas (por local) 10,00 Autorização para tráfego de terra e entulho (por veículo) 10,00 | Autorização para transporte de cargas especiais 10,00 Baixa do Cadastro 10,00 Cadastro de acompanhante para o transporte escolar 20,00 Cadastro de condutor auxiliar 20,00 Inclusão de permissionário em ponto de táxi 75,00 Pedido de criação de ponto de táxi e transporte escolar (por vaga) 40,00 Pedido de desmembramento de ponto de táxi e transporte escolar 30,00 Pedido de exclusão de permissão de ponto de táxi 10,00 Pedido de extensão de ponto de táxi e transporte escolar (individual) 30,00 Permanência de bens apreendidos e/ou removidos por bens e por dia 10,00 Permissão para postular em nome de permissionário -. 15,00 Permuta de veículos 15,00 Renovação anual de cadastro de acompanhante para o transporte 10,00 escolar É Renovação anual do cadastro de condutor auxiliar o 10,00 | Renovação anual do termo de permissão 20,00 Revalidação de 22 vistoria (vencida a validade da 12) 10,00 | Segunda via de documento 15,00 Substituição de veículo de aluguel 15,00 Taxa de permanência de bens apreendidos (por dia) 15,00 Taxa de vistoria de moto, ônibus, táxi, caminhão e transporte escolar 10,00 Transferência de permissão 100,00 Transferência de vaga de estabelecimento 40,00 ATOS E SERVIÇOS DIVERSOS UFM Consulta técnica escrita (exceto quanto a loteamentos). 1500 | Fornecimento de certidões ou declarações É Certidão Negativa de Débitos 15,00 dai de documentos a serem fornecidos a particulares, por 0,50 olha É | Vistoria em Área de Preservação Ambiental - APA ou em área de 40 e contorno de APA, por propriedade j Vistoria em área rural, por propriedade 50,00 Vistoria em área urbana, por imóvel 20,00 Cópia do Código Tributário Municipal 25,00 ANEXO III Tabela II. TABELA PARA COBRANÇA DE PREÇO PÚBLICO PARA O USO DO SUBSOLO, DO SOLO E DO ESPAÇO AÉREO DAS VIAS E DOS LOGRADOUROS PÚBLICOS 01 DOS LOGRADOUROS PÚBLICOS. ITEM TIPO DE ESTABELECIMENTO VALOR R$ USO DO SUBSOLO, DO SOLO E DO ESPAÇO AÉREO DAS VIAS E | (Publicitário e outros), com suporte, por unidade e por mês. 01.01 |Postes ou similares, por unidade, por mês. 5,00 01.02 |Telefone Público (orelhões), por unidade e por mês, 10,00 01.03 | Tampas de Galerias e Bueiros, por unidade e por mês 3,00 Galerias subterrâneas para uso de energia elétrica, saneamento e 01.04 E A 0,50 telefonia, por metro linear e por m2. Galerias subterrâneas para uso de tubulações de Gás, por metro 01.05 2, 0,70 linear e porm 01.06 |Cabos aéreos e similares, por metro linear e por m2. 0,30 01.07 |Caixa Postal ou similar, por unidade e por mês 10,00 01.08 | Posto de Atendimento Bancário, por unidade e por mês. 120,00 01.09 Torre de Transmissão de Energia Elétrica, Telecomunicação, por 100,00 [unidade e por mês. 01.10 Ee de Antena de celular, televisão e similar, por unidade e por 80,00 01.11 Out door, painéis, backlight, Frontlight, biface, triface, eletrônico 20,00