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norma nº 778/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 778 / 2017
Date 2017-12-18
Ementa"TORNA ENTIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL SEM FINS LUCRATIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LAGOA DA ESTADO DO TOCANTINS
se CONFUSÃO PREFE ITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
O) aim miar GABINETE DO PREFEITO
Lei Nº 778/2.017, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2017.
“TORNA ENTIDADE DE UTILIDADE - PÚBLICA
MUNICIPAL SEM FINS LUCRATIVOS E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS”.
NELSON ALVES MOREIRA, Prefeito Municipal de Lagoa da Confusão,
Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições ligais, descritas na Lei Orgânica
Municipal.
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores APROVOU e o Prefeito
Municipal SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública, sem fins lucrativos a
ASSOCIAÇÃO SOCIAL E CULTURA DE LAGOA DA CONFUSÃO - ASCIADELCON,
inscrita no CNPJ. nº 26.310.503/0001-57.
Parágrafo Único - Fazem parte da Lei, os anexos: cópias de: Cadastro
Nacional de Pessoas Jurídica, Extrato de Estatuto para fins de Registro, Ata da
fundação e Estatuto, Alvará de licença e recibo de entrega de declaração de
débitos e créditos tributários federais.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prestar a referida
entidade os benefícios que a lei permite, que se encontre dentro de suas
possibilidades.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do
Tocantins, aos 18 (dezoito) dias do mês de dezembro de 2017.
Registre-se e Publique-se.
VES|MOREIRA
Prefeito Municipal,
Rua Firmino Lacerda, No. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro
CEP: 77.493 - 000 — Fone: (63) 3364 -1623
Lagoa da Confusão — Tocantins
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