| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 125 / 2025 |
| Date | 2025-11-24 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo a desafetar terreno e a doar a Igreja Evangélica Assembleia de Deus em Lagoa da Confusão – ADELCON e adota outras providências." |
| native_id | 1959 |
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SECRETARIA GERAL DE 6ABINETE LEI COMPLEMENTAR N° 125/2025. DE 24 DE NOVEMBR0 DE 2025. "Autoriza o Poder Execulivo a desofetar lerreno e a door a lgre]o Evang6lica Assembleia de Deus em Lagoa da ConfLisao - ADELCON e adofa outras providencias." 0 PREFEIT0 MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSAO, ESTAD0 D0 TOCANTINS, no uso de suas atribuic6es legais,conferidas pela Lei Orgdnica do Municfpio, faz saber que a C6mara Municipal de Lagoa da Confusdo -TO, APROVOU, e eu SANcloN0 a seguinte Lei: Art.1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar e doar, com encargos, a lgreja Evang6lica Assembleia de Deus em Lagoa da Confusdo - ADELCON, pessoa junidica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n° 35.056.810/0001-44 com sede na Avenida Dulce Ayres de Oliveira, s/n, Quadra 19, Lote 03 e 04, Setor Bueno Lagoa da Confusdo -TO, CEP: 77.493rooo a fracdo ideal de urn im6vel urbano de propri.edade do Munieipio de Lagoa da Confusdo a ser desmembrado, localieado no setor Jardim dos lpes com as seguintes caracteristicas e confrontac6es: • UM LOTE DE TERRENO URBANO, DENOMINADO LOTE N°. 01, RUA I, QUADRA 09, JARDIM DOS IPES, COM UMA AREA TOTAL DE 683,14 METROS QUADRADOS, DENTRO DOS LIMITES E CONFRONTACOES SEGUINTES: LIMITA-SE PELA FRENTE COM VERTICE FORMADO PELO ENCONTRO DA RUA "G" COM A RUA "I" NA DLSTANCIA DE 5 METROS, LADO DIRETO COM A RUA "G" NA DISTANCIA DE 32,87 METROS, LADO ESQUERDO COM A RUA "I" NA DISTANCIA DE 45,87 METROS, E FUNDO COM A AREA VERDE -1 NA DLSTANCIA DE 35,cO METROS. Pordgrofo 6nieo. 0 im6vel objeto da doaedo serd gravado com cldusula de inalienabilidade e impenhorabilidade pelo prazo de 30 (trinta) anos, sendo destinado para o desenvolvimento das atividades finalfsticas e de interesse social avencadas no estatuto da entidade. Art. 2° A doac:do era autorizada est6 condicionada ao cumprimento dos seguintes encargos, sob pena de reversao: I - A totalidade dos custos decorrentes da transferencia de propriedade do im6vel, inclusive impostos, taxas e despesas carfordrias, sera suporfada exclusivamente pela igreja Donatdria; F~ Lagoa da Confus5o E S: a ,J' ,-I `J,I T:_,,-: . i t , t ,,-,, (I GABINETE DO PREFEITO Av. Vitorino Panto, Centro P6glna I 1 de2 SECRETARIA CERAI DE 6ABINETE 11 -A donatdria deverd promover, no prazo mdximo de 1 (urn) ano a contar da publicaGdo desta Lei, a averbacdo do tftulo de doacdo junto ao Carf6rio de Registro de lm6veis, bern como iniciar, no prazo de ate 05 (cinco) anos, a execucdo dos obras e o desenvolvimento de suas atividades-fim no im6vel doado; Ill - Fica expressamente vedada a alienacdo, comodato, arrendamento, doaGao, permuta, transferencia a qualquer titulo, total ou parcial, do im6vel, a qualquer pessoa fisica ou juridica, mesmo que possua finalidade semelhante, pelo prazo previsto no pardgrafo Onico, art. 1 ° desta lei; lv - 0 im6vel doado ficard gravado, pelo prazo previsto nesta lei com cl6usulas de inalienabilidade, impenhorabilidade e reversdo automdtica, devendo tais cldusulas constarem expressamente na matrfcula imobilidria por ocasido do registro da doacdo. Art. 3° A doa€do serd revertida automaticamente ao Municfpio de Lagoa da Confusao, independentemente de notificaGdo ou decisdo judicial, nas seguintes hip6teses: I - ExtinGdo, dissolu€do ou encerramento das atividades da entidade donatdria; 11 -Descumprimento de qualquer das condic:6es estabelecidas no nesta Lei; Ill - UtilizaGdo do im6vel para fim diverso do previsto no estatuto social da donatdria. Art. 4° A cldusula de revers6o e os encargos estabelecidos nesta Lei deverdo constar expressamente no lermo de doocao e ser registrados na matrieula do im6vel junto ao Cart6rio de Registro de lm6veis, sob pena de nulidade. Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacdo. PUBLIQUE -SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE D0 PREl:EIT0 MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSAO, Estado do Tocantins, aos 24 (vinte e quatro) dias do mss de novembro de 2025. THIAGOSOARES£:j#tA°Gd:£TRaEgjg'ca' CARLOS:031791 CARLoS.o3179i72i85 72185 ?::g:;; 3%:,.!;,.24 THIAC0 SOARES CARLOS Prefeito Municipal Lagoa da Confusao E JT :1 :I `-` :-I a T|,i .I I , t , , i :' GABINETE DO PREFEITO Av. Vitorino Panto, Centro P6glna I 2de2