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norma nº 6/2026

Tipo Portaria
Número / Ano 6 / 2026
Date 2026-02-23
EmentaDispõe sobre a autorização de regime de teletrabalho (home office) para a servidora Maroly Dorta Santos da Costa, no exercício das atribuições do cargo efetivo de Assistente Administrativo II da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão -TO.
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PORTARIA N° 006/2026, de 23 de fevereiro de 2026
Disp6e sobre a c]utorizaedo de regime de
teletrabolho (home office) parc] a servidora
MAROLY DORTA SANTOS DA COSTA, no exercieio
dos alribui¢6es do cargo efelivo de Assistente
Admlnislrcitivo 11 da Camara Munlcipcll de Lagoa
da Confusaono.
0 PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSAO, Estado do
Tocantins, no uso das atribuic6es que lhe sdo conferidas pelo Art. 44 da Lei Orgdnica
do Municfpio e pelo Regimento lnterno desta Casa Legislativa, e:
CONSIDERANDO o disposto no art. 37, caput, da ConstituiGdo Federal, que consagra
os principios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiencia
como norteadores da Administracdo Pbblica;
CONSIDERANDO que a natureza das atribuic6es do cargo efetivo de Assistente
Administrativo 11, Classe 10, exercido pela servidora MAROLY DORTA SANTOS DA COSTA,
CBO 411010, permite a execuGdo das atividades de forma remota, sem prejuizo da
eficiencia e do atendimento institucional;
CONSIDERAND0 a solicitaGdo formal da servidora, instruida com motivac:do funcional
e pessoal, cuja andlise tecnica identificou a compatibilidade com as atribuiG6es do
cargo e a ausencia de prejulzo ao interesse poblico;
RESOLVE:
Art.1° Autorizar o exercicio das funG6es do cargo de Assistente Administrativo 11 pela
servidora MAROLY DORTA SANTOS DA COSTA, em regime de teletrabalho (home
office), pelo prazo inicial de 10 (dez) meses, ate 31 de dezembro de 2026, podendo
ser prorrogdvel mediante ato da Presidencia, conforme a conveniencia administrativa
e avaliaGdo de desempenho.
Pardgrafo bnico. A servidora permanecerd vinculada d Cdmara Municipal de Lagoa
da Confusdo/TO, com lotacdo e funGdo inalteradas.
Art. 2° Durante o perlodo de teletrabalho, deverdo ser observadas as seguintes
condiG6es:
I -Jornada de Trabalho: Cumprimento da carga hordria mensal de 120 horas,
distribuidas com flexibilidade, desde que respeitada a disponibilidade para
atendimento de demandas urgentes e institucionais no hordrio comercial da Cdmara
Municipal, ou em escala excepcional designada por ato da Presidencia;
C;imara .Muiiicipal dc Lagoa da Colrfusao-TO -Av. Viccnte Batbosa nc' 1.770 -Centro -CEP: 77493-000
rJ:+ni,;I;j.. i,'±j]2ar<?J2gLOL4?.v.flhoo.co|±±£bLr - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444
11 - Ferramentas de Trabalho e Responsabilidades: A servidora utilizard ferramentas
tecnol6gicas disponibilizadas pela Cdmara Municipal (ex.: acesso remoto ao sistema
de frota, e-mail institucional, protocolo fisico ou eletr6nico), ou recursos pr6prios,
mediante autorizac:do formal;
Ill - Atendimento a Parlamentares e a AdministraGdo: As demandas institucionais e
parlamentares serdo formalizadas preferencialmente por meios oficiais ou outros meios
excepcionais autorizados pela Presidencia da Casa;
lv -Garantia de Direitos: Ficam assegurados todos os direitos funcionais, vencimentos,
gratificac6es, vantagens e tempo de serviGo, nos termos do Art. 39, §3°, da
Constituicdo Federal e da legislaGdo municipal interna aplicdvel.
Art. 3° 0 regime de teletrabalho poderd ser revogado a qualquer tempo, por interesse
pdblico da administracdo, mediante ato fundamentado da Presidencia da Cdmara
Municipal, especialmente nos seguintes casos:
I -Descumprimento dos condi€6es previstas nesta Portaria;
11 - Necessidade de retorno ao trabalho presencial, por interesse pi)blico ou
institucional, devidamente justificado.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicaGdo, revogadas as
disposiG6es em contrdrio.
Gabinete da Presidencia da Cdmara Municipal de Lagoa da Confusdo -TO, em
23 de fevereiro de 2026.
Lu.Iz Edv o dos Santos
en'e
Ct^`m'.i[a Municip'al de Lagt>a da Coiifusao-TO -Av. Viecnte Barbosa nt. 1.770 -C{.Iitro -CEP: 77493-000
J',.w in all: €!im a±alagoq{S}:€±b±2o.com.bg -fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444

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