| Tipo | Emenda à Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2017 |
| Date | 2017-12-18 |
| Ementa | "ACRESCE O §ÚNICO AO ART.82 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE LAGOA DA CONFUSÃO, NA FORMA QUE ESPECIFICA." |
| native_id | 201 |
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LAGOA DA CONFUSÃO EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 001/2017, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2017 Acresce o $ único ao art. 82 da Lei Orgânica do Município de Lagoa da Confusão, na forma que especifica. A CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO aprovou: Art. 1º Fica acrescido o $ único do art. 82 da Lei Orgânica do Município de Lagoa da Confusáo/TO, que passa a vigorar com a seguinte redação: BAnt BD... casicasereas soneca omraeaseistae Se bsue na vo contr Reis ia OEA $ único - O membro do Poder, o detentor de mandato eletivo e os Secretários Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio, fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido ao disposto no art. 9º, X e XI, da Constituição do Estado, ressalvado, para todos os fins de direito, o pagamento referente ao adicional de férias e a gratificação natalina, por serem considerados direitos sociais garantidos, conforme art. 7º, VII e XVI da Constituição Federal. ” (NR) Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação. Lagoa da Confusão, 19 de dezembro de 2017. Prefeito dê Lagoa da Confusão Rua Firmino Lacerda, No. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro CEP: 77.493 - 000 — Fone: (63) 3364 -1623 Lanna da Confusão — Tocantins