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norma nº 78/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 78 / 1997
Date 1997-05-15
EmentaAUTORIZA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO TOCANTINS
Prefeitura Municipal de Lagoa da Confusão
Lei 078/97, de 15 de Maio de 1997
“Autoriza Contratação de Pessoal 
por tempo determinado e dá outras 
providências”. 
O Presidente da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do 
Tocantins, faz saber que o Plenário Aprovou e eu Prefeito Municipal Sanciono 
a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o pode executivo Municipal autorizado a contratar por 
tempo determinado, pelo prazo de um ano, servidores para ocuparem os 
cargos abaixo relacionados, constantes do quadro de pessoal do Município em 
regime especial:
Cargo Quantidade Salário 
Professor Assistente 10 R$ 134,04
Professor Auxiliar 15 129,75
Auxiliar de Ensino 20 112,00
Auxiliar de Serv. Gerais 30 112,00
Fiscal de obras e Tributo 04 112,00
Recepcionistas 05 112,00
Escriturário 03 112,00
Motorista 03 112,00
 
 Art. 2º - As despesas decorrentes dos contratados de que trata esta 
Lei, ocorrerão à conta de dotações do vigente Orçamento do Município ou 
mediante abertura de Créditos Adicionados nos moldes da Lei Federal nº 
4.320/64.
ESTADO DO TOCANTINS
Prefeitura Municipal de Lagoa da Confusão
Art. 3º- Os salários dos servidores contratados na forma desta Lei, 
serão reajustados na mesma época e nos mesmos índices aplicáveis aos 
demais servidores do Município.
Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo 
seus efeitos à 1º de Janeiro de 1997.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do 
Tocantins, aos 15 dias do mês de Maio de 1997.
JOSÉ ARÃO DE PELEGRIN AVELLO
PREFEITO MUNICIPAL

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