| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 78 / 1997 |
| Date | 1997-05-15 |
| Ementa | AUTORIZA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO TOCANTINS Prefeitura Municipal de Lagoa da Confusão Lei 078/97, de 15 de Maio de 1997 “Autoriza Contratação de Pessoal por tempo determinado e dá outras providências”. O Presidente da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, faz saber que o Plenário Aprovou e eu Prefeito Municipal Sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o pode executivo Municipal autorizado a contratar por tempo determinado, pelo prazo de um ano, servidores para ocuparem os cargos abaixo relacionados, constantes do quadro de pessoal do Município em regime especial: Cargo Quantidade Salário Professor Assistente 10 R$ 134,04 Professor Auxiliar 15 129,75 Auxiliar de Ensino 20 112,00 Auxiliar de Serv. Gerais 30 112,00 Fiscal de obras e Tributo 04 112,00 Recepcionistas 05 112,00 Escriturário 03 112,00 Motorista 03 112,00 Art. 2º - As despesas decorrentes dos contratados de que trata esta Lei, ocorrerão à conta de dotações do vigente Orçamento do Município ou mediante abertura de Créditos Adicionados nos moldes da Lei Federal nº 4.320/64. ESTADO DO TOCANTINS Prefeitura Municipal de Lagoa da Confusão Art. 3º- Os salários dos servidores contratados na forma desta Lei, serão reajustados na mesma época e nos mesmos índices aplicáveis aos demais servidores do Município. Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de Janeiro de 1997. Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, aos 15 dias do mês de Maio de 1997. JOSÉ ARÃO DE PELEGRIN AVELLO PREFEITO MUNICIPAL