| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 80 / 1997 |
| Date | 1997-02-18 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE CONSTRUÇÃO DE UM PORTAL DE ENTRADA DA CIDADE E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 205 |
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ESTADO DO TOCANTINS Prefeitura Municipal de Lagoa da Confusão Lei 080/97, De 18 de Fevereiro de 1997 “Dispõe sobre construção de um portal de entrada da Cidade e determina outras providências”. A Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, faz saber que o Plenário Aprovou e eu Prefeito Municipal Sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado na entrada da Cidade Monumento de saudações a Visitantes, Turistas, com colaboração Tributária até uma Ufir para cada Três pessoas. Art. 2º- O poder Executivo deverá manter Vigilância e Informações sobre conseqüências do Turismo devastador e orientação sobre praias e potenciais. Art. 3º- O poder Executivo fica na Incumbência de dotar recursos na área ambiental e turística do Estado e D.F. Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa da confusão, Estado do Tocantins, aos 18 de Fevereiro de 1997. JOSÉ ARÃO PELEGRIN AVELLO PREFEITO MUNICIPAL