| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 82 / 1997 |
| Date | 1997-02-18 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE, CONSTRUÇÃO DE POSTO DE FISCALIZAÇÃO NAS DIVISAS MUNICIPAIS DE MAIORES TRÁFEGOS E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 207 |
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ESTADO DO TOCANTINS Prefeitura Municipal de Lagoa da Confusão Lei 082/97 De 18 de Fevereiro de 1997 “Dispõe sobre, Construção de posto de fiscalização nas divisas Municipais de Maiores tráfegos e determina outras Providências”. A Câmara Municipal de Lagoa da confusão, estafo do Tocantins, faz saber que o plenário aprovou e eu Prefeito Municipal Sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado o posto de Fiscalização nas divisas Municipais. Art. 2º- O poder Executivo fica autorizado a dotar recursos para a implantação de Infra estrutura necessárias. Art. 3º- O poder Executivo fica autorizado a fazer curso de treinamento para pessoas exercerem funções de Fiscalização. Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º- Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, aos 18 de Fevereiro de 1.997. JOSÉ ARÃO PELEGRIN AVELLO PREFEITO MUNICIPAL