| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 85 / 1997 |
| Date | 1997-02-18 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE ESCOLA PRÉ-INFANTIL E PRIMÁRIO NO SETOR VILA NOVA E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO TOCANTINS Prefeitura Municipal de Lagoa da Confusão Lei 085/97 De 18 de Fevereiro de 1997 “ Dispõe sobre a criação de Escola Pré-Infantil e Primário no Setor Vila Nova e determina outras Providências”. O Presidente da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, estado do Tocantins, faz saber que o Plenário Aprovou e eu Prefeito Municipal Sanciono a Seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado a Escola Pré-Infantil e Primário no Setor Vila Nova. Art. 2º- Fica o Executivo Municipal autorizado a acarear verbas e criar toda a infra-estrutura necessária para edificação da Obra. Art. 3º- Fica denominado com o nome de Fabrício Marques Panta. Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º- Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa da confusão, Estado do Tocantins, aos 18 de Fevereiro de 1997. JOSÉ ARÃO PELEGRIN AVELLO PREFEITO MUNICIPAL