| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 87 / 1997 |
| Date | 1997-02-18 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E CONSTRUÇÃO DE ESCOLA DE 1º GRAU NA ILHA DO BANANAL E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO TOCANTINS Prefeitura Municipal de Lagoa da Confusão Lei 087/97 De 18 de Fevereiro de 1997 “ Dispõe sobre a criação e construção de Escola de 1º Grau na Ilha do Bananal e determina outras Providências”. O Presidente da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, estado do Tocantins, faz saber que o Plenário Aprovou e eu Prefeito Municipal Sanciono a Seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado a Escola Municipal, na Fazenda São José na Ilha do Bananal ( Distrito). Art. 2º- O pode Executivo fica na incumbência de dotar recursos e regularização de licença junto ao Ibama. Art. 3º- Fica autorizado o pode Executivo Municipal a criar toda infraestrutura necessária para o Prefeito funcionamento da unidade escolar. Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º- Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, 18 de fevereiro de 1997. JOSÉ ARÃO DE PELEGRIN AVELLO PREFEITO MUNICIPAL