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← Lagoa da Confusão (TO)

norma nº 89/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 89 / 1997
Date 1997-03-13
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA ÁREA URBANA VERDE NO MUNICÍPIO DE LAGOA DA CONFUSÃO E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO TOCANTINS
Prefeitura Municipal de Lagoa da Confusão
Lei 089/97 De 13 de Março de 1997
“ Dispõe sobre a criação da área 
Urbana Verde no Município de
Lagoa da Confusão e determina
 Outras Providências”.
O Presidente da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, estado do 
Tocantins, faz saber que o Plenário Aprovou e eu Prefeito Municipal Sanciono 
a Seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criada a Área Urbana Verde no Município de Lagoa da 
Confusão.
Art. 2º- O poder Executivo Municipal fica na incumbência de dotar 
recursos para a Infra-Estrutura e Urbanização do mesmo. 
Art. 3º- O executivo Municipal deverá obter informações de Cidades 
Turísticas para a criação local, que contará com técnicos e Engenheiros 
Urbanístico.
Art. 4º- A área Urbana Verde será da avenida Viturino Panta da Sede 
da polícia Rodoviária Federal até o alambrado da Pista área do Calcário, indo 
de encontro com as margens da Lagoa.
Art. 5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º- Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do 
Tocantins, 13 de Março de 1997.
JOSÉ ARÃO PELEGRIN AVELLO
PREFEITO MUNICIPAL

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