| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 89 / 1997 |
| Date | 1997-03-13 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA ÁREA URBANA VERDE NO MUNICÍPIO DE LAGOA DA CONFUSÃO E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO TOCANTINS Prefeitura Municipal de Lagoa da Confusão Lei 089/97 De 13 de Março de 1997 “ Dispõe sobre a criação da área Urbana Verde no Município de Lagoa da Confusão e determina Outras Providências”. O Presidente da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, estado do Tocantins, faz saber que o Plenário Aprovou e eu Prefeito Municipal Sanciono a Seguinte Lei: Art. 1º - Fica criada a Área Urbana Verde no Município de Lagoa da Confusão. Art. 2º- O poder Executivo Municipal fica na incumbência de dotar recursos para a Infra-Estrutura e Urbanização do mesmo. Art. 3º- O executivo Municipal deverá obter informações de Cidades Turísticas para a criação local, que contará com técnicos e Engenheiros Urbanístico. Art. 4º- A área Urbana Verde será da avenida Viturino Panta da Sede da polícia Rodoviária Federal até o alambrado da Pista área do Calcário, indo de encontro com as margens da Lagoa. Art. 5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º- Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, 13 de Março de 1997. JOSÉ ARÃO PELEGRIN AVELLO PREFEITO MUNICIPAL