| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 93 / 1997 |
| Date | 1997-06-13 |
| Ementa | ABRE AO ORÇAMENTO CRÉDITO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO TOCANTINS Prefeitura Municipal de Lagoa da Confusão Lei 093/97 De 13 de Junho de 1997 “Abre ao Orçamento crédito Suplementar e dá outras Providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, ESTADO DO TOCANTINS, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica aberto no vigente Orçamento, crédito suplementar, para amparar despesas oriundas da Administração, nas dotações que se especifica: 03.08.032.2.006- 3.1.3.1-045 R$ 80.000,00 3.1.3.2-046 R$ 20.000,00 10.60.325.2.22- 3.1.3.1-157 R$ 15.000,00 3.1.3.2-158 R$ 30.000,00 13.75.428.2.26-3.1.3.1-185 R$ 20.000,00 SOMA R$ 165.000,00 Art. 2º - Para cobertura dos créditos mencionados no Art. 1º, fica reduzido parcialmente na dotação 99.99.999.9.999-9.9-999, reserva de contingência, no valor de R$ 165.000,00 ( Cento e Sessenta e Cinco Mil Reais). Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ESTADO DO TOCANTINS Prefeitura Municipal de Lagoa da Confusão Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, em 25 de Junho de 1997. JOSÉ ARÃO PELEGRIN AVELLO PREFEITO MUNICIPAL