| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 94 / 1997 |
| Date | 1997-06-13 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA CASA DO IDOSO E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO TOCANTINS Prefeitura Municipal de Lagoa da Confusão Lei 094/97 De 13 de Junho de 1997 “ Dispõe sobre a criação da Casa do Idoso e determina Outras Providências” . O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, ESTADO DO TOCANTINS, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado a Casa do Idoso na cidade de Lagoa da ConfusãoTo. Art. 2º -Fica o Prefeito Municipal, autorizado a dotar o imóvel e toda a infra-estrutura necessária para o perfeito funcionamento desta Casa. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa da confusão, Estado do Tocantins, em 25 de junho de 1997. JOSÉ ARÃO PELEGRIN AVELLO PREFEITO MUNICIPAL