| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 98 / 1997 |
| Date | 1997-10-16 |
| Ementa | INSTITUI O PLANO PLURIANUAL PARA O QUADRIÊNIO 1998, 1999, 2000 E 2001, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO TOCANTINS Prefeitura Municipal de Lagoa da Confusão Lei 098/97 De 16 de Outubro de 1997. “Institui o Plano Plurianual para o Quadriênio 1998,1999,2000 e 2001, E dá outras Providências”. O Prefeito Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, faz saber que a Câmara Municipal Aprovou e eu Prefeito Municipal Sanciono a seguinte Lei; Art. 1º - Fica aprovado para o Quadriênio 1998,1999,2000 e 2001, nos termos do Art. 165, Parágrafo 1º da Constituição Federal, o Plano Plurianual do Município de Lagoa da Confusão-TO, discriminando no anexo 1, parte integrante desta Lei. Art. 2º - Anualmente o Executivo incluirá no Orçamento do Município os investimentos previstos no Plano Plurianual, com as devidas atualizações de valores, bem como adicionados a programação do Exercício seguinte, para complemento do Triênio, para continuidade dos Programas dos Projetos de Obras ou investimentos. Art. 3º - Havendo necessidade de inclusão ou supressão de Projetos do Plano Plurianual, para elaboração dos Orçamentos Anuais, o Executivo Municipal proporá, através do Projeto de lei, as modificações que se fizerem necessárias, com justificativas fundamentais para apreciação do Legislativo Municipal. ESTADO DO TOCANTINS Prefeitura Municipal de Lagoa da Confusão Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, aos 16 dias do mês de Outubro de 1997. JOSÉ ARÃO PELEGRIN AVELLO PREFEITO MUNICIPAL