| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 99 / 1997 |
| Date | 1997-10-16 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1998 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO TOCANTINS Prefeitura Municipal de Lagoa da Confusão Lei 099/97 De 16 de Outubro de 1997 “ Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 1998 e dá outras Providências”. A Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, faz saber que o Plenário Aprovou e eu Prefeito Municipal Sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O orçamento anual do Município abrangerá os Poderes Executivos e Legislativo. Art. 2º - A elaboração da proposta orçamentária do Município para o exercício financeiro de 1998 obedecerá as seguintes diretrizes gerais, sem prejuízo das normas financeiras estabelecidas pela Legislação Federal. Art. 3º - A Lei orçamentária anual conterá dispositivo que autorize a correção da UFIR ou por outro índice substituído, acumulativamente, independente de constar ou não na proposta orçamentária, no período compreendido entre os meses de Agosto/97 a Dezembro/97, e trimestralmente durante a vigência do exercício financeiro de 1998. Art. 4º - Vetado I – Vetado II – Vetado Art. 5º - O Orçamento Municipal de 1998, compreenderá, bens e serviços para o cumprimento dos objetivos do Município ESTADO DO TOCANTINS Prefeitura Municipal de Lagoa da Confusão I – O orçamento fiscal que cobre os gastos Municipais, de bens e serviços para o cumprimento dos objetivos do Município e solução dos compromissos de Natureza Social e Financeira; II – O orçamento de investimentos Municipais segundo as peculiaridades locais. Art. 6º - Na Lei orçamentária de 1998 a discriminação das despesas para o orçamento fiscal por categoria econômica, desdobra-se: DESPESAS CORRENTES DESPESAS DE CUSTEIO TRANSFERÊNCIA CORRENTES DESPESAS DE CAPITAL INVESTIMENTOS INVERSÕES FINANCEIRAS TRANSFERÊNCIA DE CAPITAL Art. 7º - A previsão de Valores, programas, metas e prioridades para despesas de capital do Exercício subseqüente, compreenderá: *Construção e ampliação do prédio da Câmara 40.000,00 *Aquisição de Veículo de representação 20.000,00 *Construção e reconstrução de prédios públicos 120.000,00 *Construção, reconstrução e ampliação de mercado, 25.000,00 Feiras Matadouros 11.000,00 *Construção, reconstrução e/ou ampliação do Sistema de TV 12.600,00 *Construção, reconstrução e/ou ampliação de Cadeias Públicas 15.000,00 *Construção e Ampliação de Creches *Construção, reconstrução e/ou ampliação de Escolas de diversos níveis de Ensino 331.000,00 *Construção e reconstrução de Quadra, Estádio, Ginásio e ESTADO DO TOCANTINS Prefeitura Municipal de Lagoa da Confusão *Clubes Recreativos e Desportivos 53.500,00 *Construção, reconstrução e ampliação de obras de turismo 50.000,00 *Construção e reconstrução de Bibliotecas Públicas 25.000,00 * Construção e reconstrução de Cantinas, Depósitos E Escritórios 30.000,00 *Construção de casa populares 160.000,00 * Ampliação da Rede de Iluminação Pública 31.000,00 *Construção de praças e arborização de vias públicas 50.000,00 *Construção, reconstrução e/ou ampliação de *Hospitais e Posto Saúde 80.000,00 *Construção de Esgotos Pluviais 14.000,00 *Construção e reconstrução de Centro * Comunitário, Lavanderia e outras obras assistenciais *Construção e reconstrução do Aeroporto 110.000,00 Municipal * Construção de terminal Rodoviário 8.000,00 * Construção de pontes, mata-burros e ESTADO DO TOCANTINS Prefeitura Municipal de Lagoa da Confusão abertura de estradas vicinais 13.000,00 aquisição de máquinas e equipamentos rodoviários 155.000,00 Pavimentação de Vias Urbanas, Construção de Meios-fios e sarjeta 160.000,00 Total R$ 1.514.100,00 Art. 8º - A receita deverá estimar a arrecadação de todos os tributos de competência Municipal, assim como todos os definidos na Constituição Federal. Art. 9º -O Município aplicará no mínimo 10% ( dez por cento) do total da Receita não vinculada e estimada para o exercício de 1998, na área de Saúde para fins de Municipalização da Saúde. Art. 10º - O poder Executivo. Poderá firmar convênios com outras esferas do Governo, bem como seus adiantamentos, para desenvolver programas nas área de educação cultura, habilitação, saúde assistência social, obras e Saneamento básico, sem ônus para o Município. Art. 11º - As despesas com pessoal da Administração direta e indireta ficam limitadas a 60% da disposições Constitucionais Transitórias. 1º - Entendem-se como receitas correntes para efeitos de limite do presente artigo o somatório das receitas correntes da Administração direta ou indireta, exclusive as oriundas de operações de crédito, de alienações, de bens de capital e de convênios, exceto aquelas que cobrem despesas com pessoal. ESTADO DO TOCANTINS Prefeitura Municipal de Lagoa da Confusão 2º - O limite estabelecido para as despesas de pessoal de que trata este artigo abrange gastos da Administração direta e indireta, nas seguintes despesas: a) Salário em geral; b) Obrigações patrimoniais c) Proventos de aposentadorias e pensões; d) Remuneração do Prefeito e Vice-Prefeito e) Remuneração dos Vereadores. 3º - A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração além dos índices inflacionários, a criação de cargos ou alteração de estrutura de carreira, bem como a admissão de pessoal, a qualquer título, pela Administração direta e indireta, só poderá ser feita se houver prévia dotação orçamentária, suficiente para atender as projeções de despesas até o final do exercício, obedecendo o limite fixado no “ caput”. Art. 12º - Durante a execução orçamentária, o Poder Executivo Municipal e autorizado a realizar OPERAÇÕES DE CRÉDITO,por antecipação da Receita até o limite previsto no artigo 167 da Constituição Federal. Bem assim praticar os atos estabelecidos nesta Lei. Art. 13º - O Prefeito Municipal enviará até o dia 30 de Setembro de 1997 o Projeto de Lei do Orçamento Anual à Câmara Municipal, que apreciará, desenvolvendo-o até o dia 15 de Dezembro para sanção. Art. 14º - Se o Projeto de Lei Orçamentária Anual não for apreciado e votado até o dia 31 de Janeiro de 1998, considerar-se-á aprovado, por manifestação tácita, caso em que o chefe do Poder Executivo Municipal, ESTADO DO TOCANTINS Prefeitura Municipal de Lagoa da Confusão sancionará e promulgara a respectiva Lei e o executara na vigência de todo o exercício financeiro de 1998. Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, aos 16 dias do mês de Outubro de 1997. JOSÉ ARÃO PELEGRIN AVELLO PREFEITO MUNICIPAL