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norma nº 101/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 101 / 1997
Date 1997-11-20
EmentaCRIA TABELA DE DIÁRIAS DE VIAGEM PARA A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, ESTADO DO TOCANTINS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO TOCANTINS
Prefeitura Municipal de Lagoa da Confusão
Lei 101/97 De 20 de Novembro de 1997
 “ Cria tabela de diárias de viagem para 
a Prefeitura Municipal de Lagoa da 
Confusão, Estado do Tocantins e da
 Outras Providências”.
A Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, faz 
saber que o Plenário Aprovou e eu Prefeito Municipal Sanciono a seguinte 
Lei:
Art. 1º - Fica criada a tabela de diárias de viagem, concedida a 
Servidor publico Municipal, quando em viagem de interesse da 
Administração Municipal, conforme anexo Único desde Projeto de Lei.
 Art. 2º - A autorização para empreendimentos de viagem a 
serviço, esta restrito ao Chefe do Poder Executivo ou graduado com devida 
delegação de competência.
 Art. 3º - O valor da diária de viagem será estipulado em Reais e 
será reajustado anualmente pelo índice de inflação oficial do Governo 
Federal.
Art. 4º - Fica autorizada a concessão de diárias ao Chefe do 
Poder Executivo Municipal, quando em serviço do Município.
Art. 5º - O valor da diária de viagem será pago decrescido 50% ( 
Cinqüenta por Cento), quando não houver necessidade de pernoite.
Art. 6º - O valor de diárias quando em viagem a capital do 
Estado, as Cidades de Paraíso do Tocantins, Gurupi, Araguaína, e Porto 
Nacional, serão acrescidas de 50% ( Cinqüenta por Cento).
ESTADO DO TOCANTINS
Prefeitura Municipal de Lagoa da Confusão
Art. 7º - E vedado o Pagamento de diária de viagem a Localidade onde 
existe residência oficial do Poder público Municipal.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com 
vigência a Partir de 10 de Novembro de 1997.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do 
Tocantins, aos 20 dias do mês de Novembro de 1997.
 
JOSÉ ARÃO PELEGRIN AVELLO
 PREFEITO MUNICIPAL 

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