| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 101 / 1997 |
| Date | 1997-11-20 |
| Ementa | CRIA TABELA DE DIÁRIAS DE VIAGEM PARA A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, ESTADO DO TOCANTINS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO TOCANTINS Prefeitura Municipal de Lagoa da Confusão Lei 101/97 De 20 de Novembro de 1997 “ Cria tabela de diárias de viagem para a Prefeitura Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins e da Outras Providências”. A Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, faz saber que o Plenário Aprovou e eu Prefeito Municipal Sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criada a tabela de diárias de viagem, concedida a Servidor publico Municipal, quando em viagem de interesse da Administração Municipal, conforme anexo Único desde Projeto de Lei. Art. 2º - A autorização para empreendimentos de viagem a serviço, esta restrito ao Chefe do Poder Executivo ou graduado com devida delegação de competência. Art. 3º - O valor da diária de viagem será estipulado em Reais e será reajustado anualmente pelo índice de inflação oficial do Governo Federal. Art. 4º - Fica autorizada a concessão de diárias ao Chefe do Poder Executivo Municipal, quando em serviço do Município. Art. 5º - O valor da diária de viagem será pago decrescido 50% ( Cinqüenta por Cento), quando não houver necessidade de pernoite. Art. 6º - O valor de diárias quando em viagem a capital do Estado, as Cidades de Paraíso do Tocantins, Gurupi, Araguaína, e Porto Nacional, serão acrescidas de 50% ( Cinqüenta por Cento). ESTADO DO TOCANTINS Prefeitura Municipal de Lagoa da Confusão Art. 7º - E vedado o Pagamento de diária de viagem a Localidade onde existe residência oficial do Poder público Municipal. Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com vigência a Partir de 10 de Novembro de 1997. Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, aos 20 dias do mês de Novembro de 1997. JOSÉ ARÃO PELEGRIN AVELLO PREFEITO MUNICIPAL