| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 102 / 1997 |
| Date | 1997-11-28 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A FAZER DOAÇÃO DE TERRENO DE ÁREA URBANA PARA CONSTRUÇÃO DE PRÉDIO DA COLETORIA ESTADUAL. |
| native_id | 225 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
ESTADO DO TOCANTINS Prefeitura Municipal de Lagoa da Confusão Lei nº 102/97 De 28 de Novembro de 1997 “ Autoriza o Chefe do Poder Executivo a fazer doação de terreno de área urbana para construção de prédio da Coletoria Estadual” . O Prefeito Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, faz saber que a Câmara Municipal Aprovou e eu Prefeito Municipal Sanciono a seguinte Lei; Art. 1º - Fica o Chefe do poder Executivo Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, autorizado a doar uma área de 450,00m², situada na continuação da Avenida Vitorino Panta, s/nº- centro Lagoa da Confusão-To. Art. 2º - A área acima especificada será destinada a construção de prédio da Coletoria Estadual da Secretaria da Fazenda. Parágrafo 1º - O órgão beneficiário acima terá o prazo de 08 ( oito) meses para efetivar a construção. Parágrafo 2º - O não cumprimento do disposto no parágrafo anterior implicará na reintegração do terreno. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, aos 28 dias do mês de Novembro de 1997. JOSÉ ARÃO PELEGRIN AVELLO PREFEITO MUNICIPAL