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norma nº 105/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 105 / 1997
Date 1997-12-17
EmentaDISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE LAGOA DA CONFUSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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r a.
ESTADO DO TOCANTINS
ESTADO DO TOCANTINS
Prefeitura Municipal de Lagoa da Confusão
ESTADO DO TOCANTINS
Prefeitura Municipal de Lagoa da Confusão
LEI Nº 105/97, 17 DE DEZEMBRO DE 1997.
“DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
DO MUNÍCIPIO DE LAGOA DA CONFUSÃO E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
A Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO. aprova
€ eu sanciono a seguinte Lei
TITULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPITULO I
DOS ÓRGÃOS E SEUS AI IXILIARES:
e Art. 1º - O Poder Executivo é exercido pelo Prefeito Municipal, auxiliado pelos
Secretários Municipais e demais órgãos auxiliares da Administração Pública, conforme
* — estabelecido nesta Lei, obedecidos os preceitos constantes nas Constituições Federal e
Estadual
Art. 2º - Na organização do Poder Executivo Municipal, distinguir-se-ão a sua estrutura
básica e a estrutura operacional.
e 8 1º - Considera-se estrutura básica, para os efeitos desta Lei, o conjunto de órgãos e
entidades em que se desenvolvem as atividades essenciais do Poder Executivo
Municipal.
8 2º - Os órgãos e unidades da estrutura básica da administração direta do Poder
Executivo Municipal, constituem a sua Administração Superior, nível em que são
formadas as decisões político-estratégicas e as diretrizes e prioridades de ação do
Governo Municipal, representado pelos Secretários Municipais e autoridades
equivalentes
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Fone/Fax: (063) 864.1148
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ESTADO DO TOCANTINS,
ESTADO DO TOCANTINS
Prefeitura Municipal de Lagoa da Confusão
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$ 3º - Considera-se estrutura operacional, para os fins da presente Lei, o conjunto de
unidade interdependentes e integradas sistematicamente, que instrumentalizam as
unidades da estrutura básica.
Art. 3º - As estruturas básicas e a operacional são estabelecidas ou alteradas: a primeira
mediante lei proposta pelo Poder Executivo e a última, mediante decreto por este
baixado.
Art. 4º - O Poder Executivo Municipal procederá, mediante decreto, o ajustamento e a
adequação dos cargos de direção e chefia, criados por esta Lei, às unidades das
estruturas operacio: obedecendo os seguintes critérios
[- limitação numérica aos cargos existentes;
H - contenção às despesas globais autorizadas, orçamentariamente. destinadas à
remuneração dos seus ocupantes;
HM - estabelecimento de estruturas operacionais flexíveis. que representem comprovada
economia e redução dos gastos públicos
CAPÍTULO H
DO GABINETE DO PREFEITO:
5º - O Gabinete do Prefeito Municipal é constituido por quadro cargos
issionados, que prestam assistência imediata ao Chefe do Poder Executivo, e estão
distribuídos na seguinte forma:
| - Chefe de Gabinete;
IH - Assessor Especial I;
HI - Assessor Especial II;
IV - Motorista do Gabinete;
CAPÍTULO HI
DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS:
Art. 6º - As Secretarias Municipais são partes integrantes da administração pública,
compondo a estrutura básica que executam as diretrizes emanadas do Chefe do Poder
Executivo e estão distribuídas da seguinte forma:
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ESTADO DO TOCANTINS,
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Prefeitura Municipal de Lagoa da Confusão
ESTADO DO TOCANTINS
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| - Secretaria Municipal de Administração e Obras Públicas:
LI - Secretaria Municipal de Ação Social;
HI - Secretaria Municipal de Educação e Cultura:
IV - Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento;
V- Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente:
VI - Secretaria Municipal de Turismo, Lazer e Desporto;
VII - Secretaria Municipal da Indústria, Comércio e Agricultura:
SEÇÃO I
DO ASSESSORAMENTO AS SECRETARIAS:
Art. 7º - As Secretarias Municipais são constituídas de assessorias próprias, constantes
de cargos comissionados e estão distribuidas da seguinte forma:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS
- Chefe do Departamento Pessoal;
- Chefe de Transportes e Serviços Gerais:
- Chefe do Departamento de Almoxarifado e Patrimônio:
- Chefe do Departamento de Viação e Obras;
- Chefe do Departamento de Compras.
SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
- Assessoria de Promoção e Assistência Social.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
- Chefe do Departamento de Ensino Fundamental:
- Chefe do Departamento da Merenda Escolar:
- Diretoria de Escola;
- Secretaria de Escola;
- Orientador de Programa;
- Assessoria de Eventos Culturais
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SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
- Tesoureiro;
- Chefe da Coletoria Municipal;
- Fiscal de Arrecadação de Tributos
SECRETARIA MUNICIPAL, DE SAÚDE E MEIO AMBIENTE
- Chefe do Departamento de Administração Hospitalar, Ambulatorial e Postos de Saúde;
- Chefe do Departamento de Vigilância Sanitária;
o - Chefe do Departamento de Meio Ambiente:
- Chefe do Setor de Enfermagem;
- Assessoria de Fiscalização.
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, LAZER E DESPORTO
- Chefe do Departamento de Turismo € Lazer;
- Chefe do Departamento Desportivo.
- Assessoria Desportiva
SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E AGRICULTURA
- Chefe do Departamento de Agricultura, Pecuária e Extração Mincral;
) - Chefe do Departamento de Indústria e Comércio
CAPÍTULO HI
DAS ATRIBUIÇÕES DAS SECRETARIAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS
Art. 8º - A Secretaria Municipal de Administração e Obras Públicas é o órgão
responsável pelo controle e gestão de pessoal, de material, patrimônio e de serviços
gerais, obras públicas, transportes e sistema viário, integrada por cargo de provimento em
comissão efetivo, inerentes às atividades administrativas e de construção de obras:
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$ 1º - Ficará sobre a responsabilidade desta Secretaria a efetivação da compras.
armazenamento e distribuição, bem como a administração do almoxarifado;
$ 2º - Caberá, ainda, à Secretaria as aplicações e regulamentos de lei disciplinadoras da
Administração Pública;
8 3º - Ficará sobre a responsabilidade desta Secretaria os serviços de arquivo, protocolo,
computação e datilografia, controle de frequência e serviço militar.
& SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
Art. 9º - À Secretaria Municipal de Ação Social, é o órgão responsável pelas atividades
sociais e assistência às pessoas carentes, menores abandonados, idosos, assistência às
associações de bairros, visando a promoção e o desenvolvimento social e comunitário.
$ 1º- Caberá a esta Secretaria as atribuições de celebrar convênios a nivel Estadual e
Federal na área social,
2.2 - Ficará sobre a responsabilidade desta Secretaria, a administração de creches e casa
do idoso do Município, bem como a administração de cursos profissionalizantes, para a
comunidade carente.
E SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
3- A Secretaria Municipal de Educação e Cultura é o órgão responsável por todas as
atividades educacionais do Município, orientados por profissionais do magistério público,
que primarão por métodos inovadores e basilares para uma melhor formação do quadro
de discentes, fiscalização do ensino e patrimônio literário, incentivo à cultura e execução
de programa de apoio ao desporto.
3.1 - Os integrantes do quadro de profissionais na área da Educação, se regerão por
estatuto próprio, em consonância com esta Secretaria, dentro das disciplinas legais;
3.2 - Caberá a esta Secretaria as atribuições de celebrar convênios a nivel Estadual e
Federal na área da educação e cultura.
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3.3 - Ficará sobre a responsabilidade desta Secretaria, as programações e eventos
culturais, bem como a administração da Biblioteca Pública, Ginásio de Esportes €
quadras poliesportivas do Município,
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
4- A Secretaria Municipal de Finanças, é o órgão responsável por todas as atividades
financeiras do Municipio, tanto na captação de recursos, quanto nos pagamentos de
pessoal, encargos, obras, compras, enfim, todas as despesas oriundas da Administração
Pública Municipal;
4.1 - Caberá a esta Secretaria as atribuições de tributação, arrecadação, fiscalização €
administração de verbas oriundas de convênios:
42- Ficará sobre a responsabilidade desta Secretaria toda área de contabilidade,
orçamento e prestação de contas da movimentação financeira do Município;
4.3 - O atendimento do INCRA, ficará sobre o acompanhamento desta Secretaria.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E MEIO AMBIENTE
5 - A Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente é o órgão responsável pela
aplicação e assistência de saúde pública, assistência médica. odontológica e ambulatorial,
vigilância epidemiológica e sanitária, visando a erradicação e prevenção de doenças,
atuando ainda na preservação e conservação do meio ambiente. desenvolvendo política
para o ecossistema e recursos hídricos.
5.1 - Caberá a esta Secretaria as atribuições de celebrar convênios a nível Estadual e
Federal, nas áreas de saúde pública, saneamento básico e preservação ambiental;
5.2 - Ficará sobre a responsabilidade desta Secretaria, os departamentos de vigilância
sanitária, administração de hospital, postos e agentes de saúde, fiscalização do meio
ambiente no Municipio.
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SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, LAZER E DESPORTO
6 - A Secretaria Municipal de Turismo, Lazer e Desporto. é o órgão responsável pelo
plangjamento. coordenação e execução de programas de apoio ao turismo, lazer e
desporto no Municipio.
6,1 - Caberá a esta Secretaria as atribuições de celebrar convênios a nível Estadual e
Federal, nas áreas de turismo e lazer
SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E AGRICULTURA
7- A Secretária Municipal de Indústria, Comércio e Agricultura, é o órgão responsável
pelo desenvolvimento e execução da política de apoio a indústria e comércio, bem como
pelo trabalho de fomento às atividades agricolas, pecuárias e extração mineral no âmbito
do Município.
7.1 - Caberá a esta Secretaria as atribuições de celebrar convênios a nível Estadual e
Federal, nas áreas de desenvolvimento industrial, comercial, extração mineral, agrícola e
pecuário,
TITULO
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 10º - Os elenco de cargos de provimento em comissão e efetivo. que compõem a
estrutura básica e operacional, bem como os níveis, tabelas e quadros discriminativos,
serão distribuídos de acordo com o ANEXO I desta Lei
Art.11º - Os funcionários integrantes das secretarias, são do quadro de provimento
efetivo. exceto os que exercerem função comissionadas.
8 1º - A remuneração dos cargos em comissão se comporá de duas parcelas, sendo uma o
vencimento e a outra relativa à gratificação, correspondente até cem por cento daquela
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8 2º - O titular de cargo em comissão, quando ocupante de cargo ou emprego da
administração pública estadual, ou a esta cedido, poderá optar pelo vencimento de
origem percebendo, no Municipio, exclusivamente a parcela de gratificação
Art. 12 - Em relação às unidades objeto de extinção, transformação ou fusão, a
Secretaria Municipal de Administração e Obras Públicas se incumbirá de promover
1 - a redistribuição do pessoal;
H - o levantamento, inventário e destinação dos bens patrimoniais;
HE - a propositura de redefinição das tabelas dos cargos e funções comissionadas
Art. 13 - Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1998, revogadas as
disposições em contrário, especialmente a Lei nº 032, de 13 de maio de 1994
Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa da Confusão-TO, aos 17 dias do mês de
dezembro de 1997
a ARA E PE NAVELLO
PREFEITO MUNICIPAL,
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ANEXO IDA LEI Nº 105/97, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1997
os
| CARGOS DE DIREÇÃO É | SIMBOLO | QUANT,
ASSESSORAMENTO SUPERIOR | ao
Secretários Municipais DAS 06 07
Chefe de Gabinete > DAS 05 po DA uy
Assessor Especial | | DAS 04 | LU
Assessor Especial TI í DASO03 | [4 Da
Motorista do Gabinete E E DAS 02 ER
id
ANEXO HI DA LEI Nº 105/97 , DE 17 DE DEZEMBRO DE 1997
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMNISTRAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS
CARGOS DE DIREÇÃO E ASSISTÊNCIA | SÍMBOLO | QUANT. |
: DIRETA - DAD pé |
Chefe do Departamento Pessoal | DADOS | q |
. Chefe do Dept” de Transp. e Serviços Gerais DAD 05 01 |
Chefe do Dept”. de Almoxarifado e Patrimônio DAD 05 01
Chefe do Dept” de Viação e Obras DAD 05 o |
[ Chefe do Dept” de Compras DADOS | 01 |
o SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
DIRETA - DAD
Chefe do Dept“ de Ensino Fundamental
| Chefe do Dept” da Merenda Escolar
DAD 05 | 01
DAD 05 01
CARGOS DE DIREÇÃO E ASSISTÊNCIA [símBoLO | QUANT.
|
|
Diretoria de Escola DAD 04 02
Orientador de Programa im DADO2 | 01
Assessoria de Eventos Culturais DAD 02 | e;
Secretário de Escola DAD 03 02 |
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r a.
ESTADO DO TOCANTINS
ESTADO DO TOCANTINS
Prefeitura Municipal de Lagoa da Confusão
ESTADO DO TOCANTINS
Prefeitura Municipal de Lagoa da Confusão
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
CARGOS DE DIREÇÃO E ASSISTÊNCIA | SÍMBOLO | QUANT.
DIRETA - DAD
Tesoureiro = | DAD06 01
Fiscal de Arrecadação e Tributos |. DADO3 01 |
Chefe da Coletoria Municipal | DADOS 01
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE E MEIO AMBIENTE
CARGOS DE DIREÇÃO E ASSISTÊNCIA | SÍMBOLO | QUANT.
: DIRETA - DAD |
Chefe do Dept” de Adm, I Tospitalar, DAD 05 ol
Ambulatorial e Postos de Saúde
| Chefe do Dept” de Vigilância Sanitária DAD 05 01
[ Chefe do Dept”. do Setor de Enfermagem | DADOS 01
Chefe do Dept” de Meio Ambiente | DADOS 91
Assessoria de Fiscalização | DADO2 01
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, LAZER E DESPORTO
CARGOS DE DIREÇÃO E ASSISTÊNCIA | SÍMBOLO | QUANT.
DIRETA - DAD |
Chefe do Dept” de Turismo e Lazer | DADOS | 01
| Chefe do Dept” Desportivo DADOS | 01
Rua Firmino Lacerda - S/N" - Centro - Lagoa da Confusão (TO)
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Ni
ESTADO DO TOCANTINS,
ESTADO DO TOCANTINS
Prefeitura Municipal de Lagoa da Confusão
ESTADO DO TOCANTINS
Prefeitura Municipal de Lagoa da Confusão
SECRETARIA MUNICIPAL DE INSDUSTRIA, COMÉRCIO E
AGRICULTURA.
CARGOS DE DIREÇÃO E ASSISTÊNCIA [SÍMBOLO
QUANT.
DIRETA - DAD A
Chefe do Dept* de Agricultura, Pecuária e| DADOS o
Extração Mineral |
o | Chefe do Dept” de Indústria e Comérico DAD 08 | 01
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