| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 106 / 1997 |
| Date | 1997-12-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA DE CARGOS, FUNÇÕES E SALÁRIOS DOS SERVIDORES DOS QUADROS DE PROVIMENTO EFETIVO E DE PROVIMENTO EM COMISSÕES DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE LAGOA DA CONFUSÃO, ESTADO DO TOCANTINS, BEM COMO AS FORMAS DE EVOLUÇÃO FUNCIONAL DOS SERVIDORES EFETIVOS EM SUAS RESPECTIVAS CARREIRAS. |
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r a. ESTADO DO TOCANTINS ESTADO DO TOCANTINS Prefeitura Municipal de Lagoa da Confusão .“ o tomas a. -s, ESTADO DO TOCANTINS Prefeitura Municipal de Lagoa da Confusão LEIN" 106/97, 17 DE DEZEMBRO DE 1997. “DISPÕE A ESTRUTURA DE CARGOS, FUNÇÕES E SALÁRIOS DOS SERVIDORES DOS QUADROS DE PROVIMENTO EFETIVO E DE PROVIMENTO EM COMISSÕES DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE LAGOA Re DA CONFUSÃO, ESTADO DO TOCANTINS, BEM COMO AS FORMAS DE EVOLUÇÃO FUNCIONAL DOS SERVIDORES EFETIVOS EM SUAS RESPECTIVAS CARREIRAS” A Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO. aprova e eu sanciono a seguinte Lei; TITULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES CAPITULO I DOS CONCEITOS Art. 1º - Esta Lei institui a Estrutura de Cargos, Funções e Salários dos Servidores dos Quadros de Provimento Efetivo e de Provimento em Comissão do Município de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, bem como as formas de evolução funcional dos servidores efetivos em suas respectivas carreiras. Art. 2º - A Administração Pública Municipal, constituída de cargos que presta pelo andamento dos serviços públicos, adota as categorias de cargos comissionados e cargos efetivados através de concurso público, estabelecidos nos preceitos constantes no Art 37, inciso TI, da Constituição Federal e Art. 9º, inciso II. da Constituição Estadual. $1º-O cargo efetivo é o que integra a carreira e para cujo provimento exige aprovação em concurso público de provas ou de provas e titulos Rua Firmino Lacerda - S/Nº - Centro - Lagoa da Confusão (TO) Fone/Fax: (063) 864.1148 ESTADO DO TOCANTINS Prefeitura Municipal de Lagoa da Confusão ESTADO DO TOCANTINS Prefeitura Municipal de Lagoa da Confusão $ 2º - Cargo em comissão é o que envolve atribuições de chefia. de direção ou se assessoramento, de livre nomeação e exoneração, satisfeitos os requisitos regulamentares pertinentes. 8 3º - Os cargos em provimento de comissão e os cargos em provimentos efetivos estão especificados, com respectivo quadro de remuneração e quantitativo nos anexos que integram a presente Lei, $ 4º - Função é a relação que se estabelece, interativamente, entre o titular de um determinado cargo, com o conjunto da organização, necessária ao cumprimento de seu papel: 85º - Padrão é o salário-base ou vencimento-base expresso em níveis hierárquicos de La 9, em tabela salarial, que confere ao servidor o valor pecuniário de retribuição mensal ao exercício do cargo; 8 6º - Referência é a posição salarial identificada pelas letras A a F, correspondente a um padrão da tabela salarial; 8 7 - Vencimento-base é a retribuição pecuniária devida ao servidor. pelo efetivo exercício do cargo, correspondente ao padrão e referência por ele ocupada; $ 8º - Remuneração é o vencimento-base acrescido das vantagens pecuniárias legalmente autorizadas CAPÍTULO 11 DOS CARGOS COMISSIONADOS Art. 3º - Os funcionários integrantes das secretarias, são do quadro de provimento efetivo, exceto os que exercerem função comissionadas Rua Firmino Lacerda - S/N" - Centro - Lagoa da Confusão (TO) Fone/Fax: (063) 864.1148 ESTADO DO TOCANTINS Prefeitura Municipal de Lagoa da Confusão ESTADO DO TOCANTINS Prefeitura Municipal de Lagoa da Confusão Parágrafo único; O ANEXO TII, integra esta Lei, relaciona os QUANTITATIVOS DE CARGOS COMISSIONADOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO POR CATEGORIA Art. 4º - Os cargos comissionados estão enquadrados em duas categorias 1 - CARGOS DE DIRECIONAMENTO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR - DAS - Secretários Municipais; - Chefe de Gabinete; = Assessor Especial I; - Assessor Especial II; - Motorista do Gabinete 2- CARGOS DE DIREÇÃO E ASSISTÊNCIA DIRETA - DAD - Chefes de Departamentos; - Diretores de Escola; - Secretários de Escola; - Onentadores de Programa; - Tesoureiro CAPÍTULO HI DOS CARGOS EFETIVOS Art. 5º - Os Cargos de Provimento Efetivo estão enquadrados nos seguintes Grupos Ocupacionais | - Grupo Ocupacional T é o Serviço Elementar de Apoio, constituido de uma série de cargos que exigem de seus ocupantes conhecimentos de tarefas simples, após curto tempo de aprendizagem, equivalentes à escolaridade até a 8º série do ensino fundamental: H - Grupo Ocupacional TI é o Serviço de Apoio Administrativo, constituído de uma série de cargos que exigem de seus ocupantes conhecimentos de atividades auxiliares de apoio administrativo, instrução formal equivalente ao ensino médio e habilitação correspondente; Rua Firmino Lacerda - S/Nº - Centro - Lagoa da Confusão (TO) Fone/Fax: (063) 864.1148 ESTADO DO TOCANTINS Prefeitura Municipal de Lagoa da Confusão ESTADO DO TOCANTINS Prefeitura Municipal de Lagoa da Confusão HI - Grupo Ocupacional II é o Serviço Profissional de Nivel Superior, constituído de uma série de cargos que exigem de seus ocupantes formação profissional de nível superior. Art. 6º - À composição dos Grupos Ocupacionais é a seguinte: [ - Grupo Ocupacional 1 - Serviço Elementar de Apoio, compreende os conjuntos de cargos, denominados, genericamente, de Auxiliares de Serviços Gerais; H - Grupo Ocupacional TI - Serviço de Apoio Administrativo, compreende os conjuntos de cargos denominados, genericamente, de Assistentes Administrativos; Hl - Grupo Ocupacional II - Serviço Profissional de Nível Superior, compreende os conjuntos de cargos denominados, genericamente, de Profissionais de Formação Superior. Art, 7º - Os cargos integrantes do Grupo Ocupacional | - Serviço Elementar de Apoio, são os seguintes L Auxiliar de Serviços Gerais; HI. Escriturário; HH. Recepcionista: IV. Motorista: V. Auxiliar de ensino: VI Fiscal de obras e tributos; VI. Vigia; VHL Assistente comunitário: IX. Eletricista. X. Merendeira Art. 8º - Os cargos integrantes do Grupo Ocupacional Il - Serviço de Apoio Administrativo, são os seguintes: Rua Firmino Lacerda - S/N" - Centro - Lagoa da Confusão (TO) Fone/Fax: (063) 864.1148 ESTADO DO TOCANTINS Prefeitura Municipal de Lagoa da Confusão ESTADO DO TOCANTINS Prefeitura Municipal de Lagoa da Confusão 1, Assistente Administrativo; H. Coletor; HH, Orientador escolar; IV, Coordenador pedagógico; V, Professor assistente: VL. Professor auxiliar; VII. Auxiliar de enfermagem; VII. Supervisor escolar; IX, Assistente social Art. 9 - Os cargos integrantes do Grupo Ocupacional III - Serviço Profissional de Nível Superior. são os seguintes: 1. Odontólogo; TH. Médico; TV, Enfermeira; Art. 10 - O ANEXO 1 - QUADRO DOS CARGOS OCUPACIONAIS, DENOMINAÇÕES, QUANTITATIVOS E PADRÕES REFERENCIAIS desta Lei, relaciona todos os cargos de provimento efetivo dos servidores auxiliares do Poder Executivo Municipal. Parágrafo único: Integra ainda esta Lei o ANEXO II - DESCRIÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO. TÍTULO DO PROVIMENTO, LOTAÇÃO E PROMOÇÃO CAPÍTULO I DOS ATOS FORMAIS PARA PREENCHIMENTO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E DE PROVIMENTO EFETIVO Art. 11 - O Chefe do Poder Executivo fará através de decreto de nomeações dos cargos comissionados que são de sua livre escolha, bem como fará através de atos o enquadramento e a lotação dos cargos em provimento efetivo, que são oriundos de concurso público determinado pela Constituição Federal Rua Firmino Lacerda - S/Nº - Centro - Lagoa da Confusão (TO) Fone/Fax: (063) 864.1 148 ESTADO DO TOCANTINS Prefeitura Municipal de Lagoa da Confusão ESTADO DO TOCANTINS Prefeitura Municipal de Lagoa da Confusão Art. 12 - Os servidores municipais, serão enquadrados, em caráter efetivo, em cargos do Quadro Permanente desde que na data da publicação desta Lei satisfaçam uma das condições abaixo relacionadas: | - sejam estáveis; 2 - sejam concursados, $ 1º - Além das exigências deste artigo o servidor, somente será enquadrado quando: | - atender os requisitos de escolaridade mínima ou habilitação profissional, necessários ao provimento do cargo, bem como os de especialização, quando for o caso: $ 2º - Nenhum servidor será enquadrado com base em cargo que ocupe em substituição ou em comissão; $ 3º - O enquadramento não acarretará redução de vencimento, nem necessariamente aumento. CAPÍTULO 1 DAS PROMOÇÕES E ACESSOS FUNCIONAIS Art. 13 - As promoções e acessos funcionais somente poderão ser efetivadas por atos do Chefe do Poder Executivo, mediante avaliação feita pela Secretaria de Administração CAPÍTULO HI , REMUNERAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS Art, 14 - À remuneração de todos os funcionários públicos municipais. ativos, inativos e os pensionistas scrá observada e calculada por níveis com base nas letras “A a F”, observando a legislação do Pais aplicável ao caso. Rua Firmino Lacerda - S/Nº - Centro - Lagos da Confusão (TO) Fone/Fax: (063) 864,1148 ESTADO DO TOCANTINS Prefeitura Municipal de Lagoa da Confusão ESTADO DO TOCANTINS Prefeitura Municipal de Lagoa da Confusão $ 1º - Para o cumprimento do disposto nesse artigo, será observado as prerrogativas orçamentária do Município e obedecidas as determinações das Constituições Federal e Estadual; : $ 2º - O Chefe do Poder Executivo municipal, uma vez dispondo de suporte financeiro. poderá promover reajuste na remuneração dos funcionários, e, para tanto, fica estabelecido o mês de agosto de cada ano, como data base para eventuais convenções ou acordos coletivos; $ 3º - Os funcionários públicos municipais ativos e inativos não poderão receber salários inferior ao vigente no Pais, exceto os profissionais do magistério, pois seus vencimentos são de acordo com a carga horária, em consonância com o Estatuto do Magistério $ 4º - Será concedido aumento de 30% (trinta por cento) sobre o Salário base vigente, aos funcionários que prestam serviços nas áreas de: a) Diretor Escolar, b) Secretario Escolar; c) Orientador Escolar: d) Supervisor Escolar; e) Professor Assistente; f) Professor Auxiliar: £) Auxiliar de Ensino CAPÍTULO IV DAS GRATIFICAÇÕES Art, 15 - O funcionário público municipal, poderá ter adicionado ao seu salário a gratificação de função, mediante ato do Chefe do Poder Executivo Mumicipal: 81º - A gratificação de que trata este artigo, se atribui pela prestação de serviços extraordinários e especiais; $2º - A qualificação dos serviços de que trata o parágrafo anterior, será avaliada pela Secretaria de Administração: Rua Firmino Lacerda - S/Nº - Centro - Lagoa da Confusão (TO) 'ax: (063) 864,1148 ESTADO DO TOCANTINS Prefeitura Municipal de Lagoa da Confusão 4 .. 4 ESTADO DO TOCANTINS Prefeitura Municipal de Lagoa da Confusão $3º- O funcionário não poderá receber a qualquer título, seja qual for o motivo ou forma de pagamento, nenhuma outra vantagem pecuniária dos cofres públicos municipais, em razão do cargo ou função para a qual tenha sido designado: Art. 16 - Gratificação de função é aquela instituída por ato expresso do Chefe do Poder Executivo para atender aos encargos de chefia, de assessoramento e outros determinados em regulamentos. [7 $1º- A gratificação de que trata o parágrafo anterior, será definida por decreto do Chefe do Poder Executivo, para cada aplicação especifica, até o limite de 100% (cem por cento), dos respectivos vencimentos. CAPITULO VI DOS CARGOS EM COMISSÃO Art. 17 - O funcionário designado para exercer Cargo em Comissão, receberá DB cumulativamente com o salário do cargo de provimento efetivo de que for titular, uma gratificação de função equivalente à diferença entre o valor do cargo de provimento em comissão e do respectivo cargo de provimento efetivo. Parágrafo único: A remuneração dos professores, merendeiras. porteiros serventes. será proporcional à jornada de trabalho pela que fizerem opção. CAPÍTULO V DAS PROGRESSÕES Art. 18 - Para efeito desta Lei considera-se-a efetivo de uma referência salarial à outra imediatamente superior, dentro da mesma categoria funcional e se classifica em promoção horizontal e vertical Rua Firmino Lacerda - S/N" - Centro - Lagoa da Confusão (TO) Fax: (063) 864.1 148 19 ESTADO DO TOCANTINS Prefeitura Municipal de Lagoa da Confusão ESTADO DO TOCANTINS Prefeitura Municipal de Lagoa da Confusão SEÇÃO I DA PROGRESSÃO HORIZONTAL Art. 19 - Progressão horizontal é a passagem do servidor efetivo estável, da referência onde se encontra para a referência imediatamente seguinte, dentro do mesmo padrão, e alcançada a última referência deste, o deslocamento para a primeira do padrão seguinte, obedecido o critério de merecimento. $ 1º - Terá direito à progressão horizontal por merecimento o servidor que atenda, cumulativamente, às seguintes exigências: | - ter exercício apenas no âmbito do Poder Legislativo Municipal; H - houver cumprindo o estágio probatório; HT - não ter sofrido mais de cinco faltas injustificadas no periodo avaliado; IV - não ter sofrido punição disciplinar nos doze meses que antecedem à progressão; V - não houver sido exonerado de cargo comissionado por motivo disciplinar durante o período avaliado; VI - ter obtido conceito igual ou superior a cinquenta por cento dos pontos possíveis na avaliação de desempenho; VII - ter completado um ano de efetivo exercício na referência em que se encontra, contado, após cumprido o estágio probatório; VII - não ter gozado, no periodo avaliado: a - licença para acompanhar cônjuge ou companheiro; b - licença para desempenho de mandato eletivo: c - licença para desempenho de mandato classista: Rua Firmino Lacerda - S/N" - Centro - Lagoa da Confusão ( TO) Fone/Fax: (063) 864.1148 20 ESTADO DO TOCANTINS Prefeitura Municipal de Lagoa da Confusão ESTADO DO TOCANTINS Prefeitura Municipal de Lagoa da Confusão $ 2º - As progressões horizontais por merecimento estão limitadas anualmente às dispombilidades orçamentárias e financeiras e ao atendimento das condições do parágrafo anterior, SEÇÃO H DA PROGRESSÃO VERTICAL Art. 20 - As progressão vertical é a passagem do servidor efetivo estável, da referência e padrão onde se encontra para a referência inicial do padrão seguinte 8 1º - A progressão vertical será concedida, exclusivamente, por merecimento ao servidor que atenda, cumulativamente, às seguintes exigências [- ter exercício apenas no âmbito do Poder Legislativo Municipal; Il - houver cumprindo o estágio probatório: HI - não ter sofrido mais de cinco faltas injustificadas no ano imediatamente anterior ao da avaliação; IV - não ter sofrido punição disciplinar nos doze meses que antecedem à promoção; V - não houver sido exonerado de cargo comissionado por motivo disciplinar durante o periodo avaliado; VI - ter obtido conceito igual ou superior a oitenta por cento dos pontos possíveis na avaliação de desempenho; VII - ter completado cinco ano de efetivo exercício no padrão onde se encontra; Rua Firmino Lacerda - S/Nº - Centro - Lagoa da Confusão (TO) Fone/Fax: (063) 864.1 148 ESTADO DO TOCANTINS Prefeitura Municipal de Lagoa da Confusão ESTADO DO TOCANTINS Prefeitura Municipal de Lagoa da Confusão VIII - não ter gozado, nos últimos 24 meses do período avaliado: a - licença para acompanhar cônjuge ou companheiro; b- licença para desempenho de mandato eletivo; c - licença para desempenho de mandato classista; 8 2º - As progressões verticais por merecimento estão limitadas anualmente a vinte por cento dos servidores avaliados, às disponibilidades orçamentárias e financeiras, bem como ao atendimento das condições do parágrafo anterior Art. 21 - As progressões horizontal e vertical obedecerão ao critério do mérito, apurado na forma desta Lei. Parágrafo único: Regulamento específico disporá sabre os critérios e procedimentos para a avaliação de desempenho dos servidores. TITULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS CAPÍTULO ÚNICO Art. 22 - Os valores financeiros atualmente praticados para os vencimentos e remuneração dos servidores. de que trata esta Lei, serão reduzidos aos consignados em suas tabelas, não se admitindo agregação a estes de nenhuma parcela vencimental sem expressa previsão legal Art. 23 - O Chefe do Poder Executivo municipal poderá efetuar promoções por merecimento de funcionários públicos, observando os critérios de - eficiência: - probidade; - assiduidade; - trabalhos e obras publicadas: - titulos e comprovantes de conclusão ou frequência de cursos, seminários e simpósios atinentes à administração pública municipal. Rua Firmino Lacerda - S/Nº - Centro - Lagoa da Confusão (TO) Fone/Fax: (063) 8641148 ESTADO DO TOCANTINS Prefeitura Municipal de Lagoa da Confusão ESTADO DO TOCANTINS Prefeitura Municipal de Lagoa da Confusão $ 1º - A promoção horizontal dar-se-á automaticamente. a cada dois anos de serviços em uma mesma função, para a referência imediatamente superior, com aplicabilidade desta Lei, mediante análise da Secretaria de Administração, e com prévia autorização do Chefe do Poder Executivo municipal $ 2º - Para efeito de promoção. para os funcionários da educação, lotados nos cargos de auxiliar de ensino e professor auxiliar, deverão comprovar a habilitação técnica, com curso de magistério ou equivalente Art, 24 - Esta Lei obedecerá as normas de seu contexto e as determinadas pelo Estatuto do Servidor Público Municipal através de atos legais. Art, 25 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa da Confiusão-TO, aos 17 dias do mês de dezembro de 1997 pesei Na), AN AVELLO PREFEITO MUNICIPAL Rua Firmino Lacerda - S/Nº - Centro - Lagos da Confusão (TO) Fone/Fax: (063) 864.1148 ESTADO DO TOCANTINS Prefeitura Municipal de Lagoa da Confusão ESTADO DO TOCANTINS Prefeitura Municipal de Lagoa da Confusão | ANEXO I DA LEI Nº 106/97 DE 17 DE DEZEMBRO DE 1997 - QUADRO DOS CARGOS OCUPACIONAIS, DENOMINAÇÕES, QUANTITATIVOS E PADRÕES REFERENCIAIS GRUPO OCUPACIONAL || CARGO QUANT | PADRÃO " | REF SERVIÇO ELEMENTAR Auxiliar de Serviços | 51 LA [a DE APOIO Gerais Escriturário | 04 EC Recepcionista 04 I-B Motorista 04 I-B Auxiliar de ensino os I-B Fiscal de obras e tributos 04 1-C Assistente comunitário 02 I-A Vigia Os -A Eletricista 01 I-C | Merendeira 0 I-A SERVIÇO DE APOIO Assistente Administrativo 04 I-E ADMINISTRATIVO Coletor 02 -E Orientador escolar 03 -E Professor assistente 12 -D b Auxiliar de enfermagem 02 -D Supervisor escolar 03 1-D Assistente social 01 I-E Coordenador Pedagógico 03 -É Professor auxiliar 20 IC SERVIÇO PROFISSIONAL | Odontólogo 01 I-F | DE NÍVEL SUPERIOR | | Médico 01 -F | Enfermeira 01 1-F Rua Firmino Lacerda - S/Nº - Centro - Lagoa da Confusão (TO) Fone/Fax: (063) 864.1 148 ESTADO DO TOCANTINS Prefeitura Municipal de Lagoa da Confusão ESTADO DO TOCANTINS Prefeitura Municipal de Lagoa da Confusão ANEXO II DA LEI Nº 106 DE 17 DE DEZEMBRO DE 1997 - QUADRO DESCRIÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO GRUPO OCUPACIONAL CARGO: PADRÃO INICIAL: REQUISITOS P/ INGRESSO: ATUAÇÃO GENERICA: SERVIÇO ELEMENTAR DE APOIO AUX. DE SERV. GERAIS LA ESCOLARIDADE ATÉ A 8º SÉRIE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE VIGILÂNCIA, LIMPEZA PÚBLICA, SERVIÇO DE COPA, JARDINAGEM E OUTRAS ATIVIDADES SEMELHANTES GRUPO OCUPACIONAL CARGO: PADRÃO INICIAL: REQUISITOS P/ INGRESSO: ATUAÇÃO GENERICA: VIÇO ELEMENTAR DE APOIO ESCRITURÁRIO IC ESCOLARIDADE ATÉ A 8º SÉRIE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE DATILOGRAFIA E IMPRESSÃO, ARQUIVOS DE DOCUMENTOS, | PROTOCOLO E OUTRAS | ATIVIDADES SEMELHANTES - + Rua Firmino Lacerda - S/N” - Centro - Lagoa da Confusão (TO) Fone/Fax: (063) 864.1 148 ESTADO DO TOCANTINS Prefeitura Municipal de Lagoa da Confusão ESTADO DO TOCANTINS Prefeitura Municipal de Lagoa da Confusão [GRUPO OCUPACIONAL CARGO: PADRÃO INICIAL: ATUAÇÃO GENERICA: REQUISITOS P/ INGRESSO: | SERVIÇO ELEMENTAR DE APOIO RECEPCIONISTA 1-B ESCOLARIDADE 8º SÉRIE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE RECPEÇÃO, ATENDIMENTO DE TELEFONE, CONTROLE DE AGENDA E CORRESPONDÊNCIAS E OUTRAS ATIVIDADES SEMELHANTES GRUPO OCUPACIONAL CARGO: PADRÃO INICIAL: ATUAÇÃO GENERICA: REQUISITOS P/ INGRESSO: SERVIÇO ELEMENTAR DE APOIO MOTORISTA I-B ESCOLARIDADE ATÉ A 8º SÉRIE E HABILITAÇÃO LEGAL CONDUÇÃO DE VEÍCULOS GRUPO OCUPACIONAL CARGO: PADRÃO INICIAL: ATUAÇÃO GENERICA;: REQUISITOS P/ INGRESSO: SERVIÇO ELEMENTAR DE APOIO AUX. DE ENSINO I-B ESCOLARIDADE 8º SÉRIE PROFESSOR DE PRÉ-ESCOLAR E JARDIM DE INFÂNCIA GRUPO OCUPACIONAL CARGO: PADRÃO INICIAL: ATUAÇÃO GENERICA: REQUISITOS P/ INGRESSO: SERVIÇO ELEMENTAR DE APOIO FISCAL DE OBRAS E TRIBUTOS 1-€ ESCOLARIDADE ATÉ A 8º SÉRIE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS E RECOLHIMENTOS DE TRIBUTOS Rua Firmino Lacerda - S/Nº - Centro - Lagoa da Confusão (TO) Fone/Fax: (0163) 864.1148 26 ESTADO DO TOCANTINS Prefeitura Municipal de Lagoa da Confusão ESTADO DO TOCANTINS Prefeitura Municipal de Lagoa da Confusão GRUPO OCUPACIONAL | CARGO: PADRÃO INICIAL: ATUAÇÃO GENERICA: REQUISITOS P/ INGRESSO: | SERVIÇO ELEMENTAR DE APOIO VIGIA 1-€ ESCOLARIDADE ATÉ A 8º SÉRIE SERVIÇO DE VIGILANCIA DOS PRÉDIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS GRUPO OCUPACIONAL CARGO: PADRÃO INICIAL: ATUAÇÃO GENERICA; REQUISITOS P/ INGRESSO: SERVIÇO ELEMENTAR DE APOIO ASSISTENTE COMUNITÁRIO 1-A ESCOLARIDADE 8" SÉRIE DESENVOLVER TRABALHOS SOCIAS JUNTO A COMUNIDADES CARENTES E A ASSOCIAÇÕES COMUNITÁRIAS GRUPO OCUPACIONAL CARGO: PADRÃO INICIAL: ATUAÇÃO GENERICA: REQUISITOS P/ INGRESSO: SERVIÇO ELEMENTAR DE APOIO ELETRICISTA 1-C ESCOLARIDADE ATÉ A 8º SÉRIE MANUTENÇAO | ELETRICA PRÉDIOS E REDES ELETRICAS MUNICIPAL NOS | GRUPO OCUPACIONAL | CARGO: PADRÃO INICIAL: ATUAÇÃO GENERICA: REQUISITOS P/ INGRESSO: SERVIÇO ELEMENTAR DE APOIO MERENDEIRA LA ESCOLARIDADE ATÉ A 8º SÉRIE PREPARAÇÃO DE MERENDA ESCOLAR Rua Firmino Lacerda - S/N" - Centro - Lagoa da Confusão (TO) Fone/Fax: (063) 864.1148 13 3 ESTADO DO TOCANTINS Prefeitura Municipal de Lagoa da Confusão ESTADO DO TOCANTINS Prefeitura Municipal de Lagoa da Confusão GRUPO OCUPACIONAL SERVIÇO DE APOIO ADMINISTRATIVO ATUAÇÃO GENERICA: CARGO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO | PADRÃO INICIAL: LE REQUISITOS P/ INGRESSO: | ESCOLARIDADE a GRAU COMPLETO ATUAÇÃO GENERICA: ELABORAÇÃO DE DOCUMENTOS, | OFÍCIOS, SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DE MÉDIA COMPLEXIDADE, SECRETARIADO, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO E OUTRAS ATIVIDADES SEMELHANTES GRUPO OCUPACIONAL SERVIÇO DE APOIO ADMINISTRATIVO CARGO: COLETOR PADRÃO INICIAL: LE REQUISITOS P/ INGRESSO: | ESCOLARIDADE ” GRAL COMPLETO CONTROLE DE RECEBIMENTO DE TAXAS E TRIBUTOS, EMISSÃO DE CERTIDÕES TRIBUTÁRIAS GRUPO OCUPACIONAL CARGO: PADRÃO INICIAL: ATUAÇÃO GENERICA: REQUISITOS P/ INGRESSO: SERVIÇO DE APOIO ADMINISTRATIVO ORIENTADOR ESCOLAR LE ESCOLARIDADE z GRAU COMPLETO SERVIÇO DE ORIENTAÇÃO | ESCOLAR, ELABORAÇÃO DE Rua Firmino Lacerda - S/Nº - Centro - Lagoa da Confusão (TO) Fone/Fax: (063) 864.1148 ESTADO DO TOCANTINS Prefeitura Municipal de Lagoa da Confusão ESTADO DO TOCANTINS Prefeitura Municipal de Lagoa da Confusão PLANOS DE AULA E OUTRAS ATIVIDADES SEMELHANTES GRUPO OCUPACIONAL CARGO: PADRÃO INICIAL: REQUISITOS P/ INGRESSO: ATUAÇÃO GENERICA: SERVIÇO DE APOIO ADMINISTRATIVO PROFESSOR ASSISTENTE 1-D ESCOLARIDADE 2º GRAU COMPLETO - MAGISTÉRIO MINISTRAR AULAS ATÉ 8º SERIE DO ENSINO FUNDAMENTAL GRUPO OCUPACIONAL CARGO: | PADRÃO INICIAL: REQUISITOS P/ INGRESSO: ATUAÇÃO GENERICA: SERVIÇO DE APOIO ADMINISTRATIVO PROFESSOR AUXILIAR 1-€ ESCOLARIDADE 2º GRAL COMPLETO A MINISTRAR AULAS ATÉ A 4º SÉRIE DO ENSINO FUNDAMENTAL GRUPO OCUPACIONAL CARGO: PADRÃO INICIAL: REQUISITOS P/ INGRESSO; | ATUAÇÃO GENERICA;: SERVIÇO DE APOIO ADMINISTRATIVO | AUXILIAR DE ENFERMAGEM ED ESCOLARIDADE 2º GRAU COMPLETO SERVIÇOS DE INSTRUMENTAL, CURATIVOS, APLICAÇÃO DE | INJEÇÕES, SERVIÇOS DE TRIAGEM EM PACIENTES, MEDIR PRESSÃO E OUTRAS ATIVIDADES SEMELHANTES Rua Firmino Lacerda - S/N" - Centro - Lagoa da Confusão (TO) Fone/Fax: (063) 864,1148 V ESTADO DO TOCANTINS Prefeitura Municipal de Lagoa da Confusão ESTADO DO TOCANTINS Prefeitura Municipal de Lagoa da Confusão GRUPO OCUPACIONAL SERVIÇO DE APOIO | ADMINISTRATIVO CARGO: SUPERVISOR ESCOLAR | PADRÃO INICIAL; LD REQUISITOS P/ INGRESSO: | ESCOLARIDADE 2 GRAU | 2 COMPLETO ATUAÇÃO GENERICA: SUPERVISÃO ESCOLAR | GRUPO OCUPACIONAL SERVIÇO DE APOIO ADMINISTRATIVO | CARGO: | PADRÃO INICIAL: ATUAÇÃO GENERICA: REQUISITOS P/ INGRESSO: COORDENADOR PEDAGÓGICO I-E ESCOLARIDADE 2º COMPLETO ORIENT. GERAL AOS PROFESSORES GRAU "GRUPO OCUPACIONAL CARGO: PADRÃO INICIAL; ATUAÇÃO GENERICA: | REQUISITOS P/ INGRESSO: SERVIÇO DE APOIO ADMINISTRATIVO ASSISTENTE SOCIAL I-E ESCOLARIDADE 2º COMPLETO TRIAGEM E ENCAMINHAMENTO DE PESSOAS CARENTES, TRABALHOS SOCIAIS E COMINITÁRIOS GRAU GRUPO OCUPACIONAL CARGO: PADRÃO INICIAL; ATUAÇÃO GENERICA; REQUISITOS P/ INGRESSO: SERVIÇO PROFISSIONAL DE NIVEL SUPERIOR MÉDICO LF | ESCOLARIDADE 3 GRAU | COMPLETO ASSISTÊNCIA MÉDICA E AMBULATORIA Rua Firmino Lacerda - S/N" - Centro - Lagoa da Confusão (TO) Fone/Fax: (063) 864.1148 o É ESTADO DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS Prefeitura Municipal de Lagoa da Confusão ESTADO DO TOCANTINS Prefeitura Municipal de Lagoa da Confusão GRUPO OCUPACIONAL | CARGO: | PADRÃO INICIAL: | REQUISITOS P/ INGRESSO: ATUAÇÃO GENERICA: l l ———>—————— TSERVIÇO PROFISSIONAL DE NIVEL | SUPERIOR ODONTOLOGO L-F ESCOLARIDADE > GRAU COMPLETO ASSISTÊNCIA ODONTÓLOGICA EM GERAL GRUPO OCUPACIONAL CARGO: PADRÃO INICL/ REQUISITOS P/ INGRESSO: ATUAÇÃO GENERICA: SERVIÇO PROFISSIONAL DE NIVEL SUPERIOR ENFERMEIRA I-F ESCOLARIDADE a GRAU COMPLETO SERVIÇO INSTRUMENTAL P/ CIRURGIAS, TRIAGEM DE PACIENTES ANEXO HI - QUANTITATIVOS DE CARGOS COMISSIONADOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO POR CATEGORIA CARGOS DE DIRECIONAMENTO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR - DAS CARGOS | | SIMBOLO “SECRETÁRIOS MUNICIPAIS | DAS06 CHEFE DE GABINETE | [ DASOS ASSESSOR ESPECIAL | | 01 | DASO4 ASSESSOR ESPECIAL IL | 01 | DASO3 MOTORISTA DO GABINETE 02 [DAS 02 TOTAL DA GATEGORIA | 12 | Rua Firmino Lacerda - S/N" - Centro - Lagoa da Confusão (TO) Fone/Fax: (063) 864.1148 ESTADO DO TOCANTINS Prefeitura Municipal de Lagoa da Confusão ESTADO DO TOCANTINS Prefeitura Municipal de Lagoa da Confusão | CARGOS DE DIREÇÃO E ASSISTÊNCIA DIRETA - DAD CARGOS [ QUANT. | SIMBOLO | CHEFE DE DEPARTAMENTO | 13 DAD 05. p DIRETOR DE ESCOLA 02 | DADO SECRETÁRIO DE ESCOLA 02 | DADOS b [ORIENTADOR DE PROGRAMA 01 | DAD 02 TESOUREIRO 01 DAD 06 COORDENADOR PEDAGÓGICO 01 | | DADG6 TOTAL DA GATEGORIA E 20º | Rua Firmino Lacerda - S/Nº - Centro - Lagoa da Confusão (TO) Fone/Fax: (063) 864,1148 o É ESTADO DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS Prefeitura Municipal de Lagoa da Confusão ESTADO DO TOCANTINS Prefeitura Municipal de Lagoa da €, onfusão ANEXO IV DA LEI Nº 106/97 DE 17 DE DEZEMBRO DE 1997 - TABELA DE VENCIMENTO DOS SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO CARGOS [|| PADRÃO/REFERÊNCIA É ; INICIAL | FINAL [ AUXILIAR DE SERV. GERAIS LA 9-A ESCRITURÁRIO EG 9-€ » RECEPCIONISTA | LB os | MOTORISTA LB 9-B AUXILIAR DE ENSINO LB 9-B FISCAL DE OB. E TRIBUTOS EC 9-€ | PROFESSOR AUXILIAR LC 9-€ ASSISTENTE COMUNITÁRIO LA Ji SA ASSIST. ADMINISTRATIVO | LE | E 4 d E COLETOR LE 9-E ORIENTADOR ESCOLAR 1d LL 9D | “PROFESSOR ASISTENTE LD Des AUXILIAR DE ENFERMAGEM LD 2-D SUPERVISOR ESCOLAR LD | 9-D COORD. PEDAGÓGICO | LE 9-E | b ASSISTENTE SOCIAL LE 9-E ODONTÓLOGO [ES E 9-F | MÉDICO L-F 9-F H ENFERMEIRA LF 9-F | Rua Firmino Lacerda - S/N" - Centro - Lagoa da Confusão (TO) Fone/Fax: (063) 864.1148 EK] o É ESTADO DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS Prefeitura Municipal de Lagoa da Confusão ESTADO DO TOCANTINS Prefeitura Municipal de Lagoa da Confusão ANEXO V DA LEI Nº 106/97 DE 17 DE DEZEMBRO DE 1997 CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO | DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR - DAS . SIMBOLO | VENCIMENTO | GRATIFICAÇÃO | TOTAL || DAS 06 | 480,00 DAS 05 430,00 DASO4 | 400,00 ã DAS 03 310,00 [ DAS 02 300,00 300,00 ANEXO V DA LEI Nº 106/97 DE 17 DE DEZEMBRO DE 1997 CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO — DIREÇÃO E ASSISTÊNCIA DIRETA - DAD SIMBOLO [VENCIMENTO | GRATIFICAÇÃO | TOTAL DAD 06 | 410,45 | 410,45 DAD 05 30139 | 301,39 DAD 04 232,80 | 232,80 DAD 03 176,21 | 176,21 DAD 02 150,00 | ç 150,00 ANEXO VI DA LEI N' 106 DE 17 DE DEZEMBRO DE 1997 TABELA DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO FAROE Bust SP E Fi! BRERENCIAL Sm mao es Te E O 2 LM 12000] 12000 139027] 14562] 17621] 82000 [Lo À 12360] 12560] 14319] sar90] 18150] 665,20) [o 6] 130m1] 13011] 6116] 16649] 20428] g7a79 O ETR: [E Sad Rua Firmino Lacerda - S/Nº - Centro - Lagoa da Confusão (TO) Fone/Fax: (063) 864.1148 34