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norma nº 107/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 107 / 1997
Date 1997-11-28
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO PARA CONSTRUÇÃO DE LOTEAMENTO URBANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id230

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o É
ESTADO DO TOCANTINS,
ESTADO DO TOCANTINS
Prefeitura Municipal de Lagoa da Confusão
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
a
Adm. 1997/2000
Lein" 107/97 :
AUTORIZA CHEFE DO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO
PARA CONSTRUÇÃO DE LOTEAMENTO
URBANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Estado do
e Tocantins, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu Prefeito Municipal
| SANCIONO a seguinte Lei:
Art, 1º, - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio
para construção de loteamento dentro do Município de Lagoa da Confusão.
Parágrafo 1º. - A autorização de que trata este Artigo, será condicionada a entrega
o) de 04 (quatro) quadras do loteamento topográficamente ao Poder Público Municipal.
Art. 2º. - Poderá o Município arcar com as despesas de levantamento topográfico
para implantação do loteamento.
a recebidas pelo Município para construção de obras Públicas.
Art. 4º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, aos 28
dias do Mês de Novembro de 1997.
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Vo bros H/milAR
JosE ARÃO DE PELEGRIN AVELLO
Prefeito Municipal
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Art. 3º. - O Poder Público somente poderá destinar as quadras do loteamento
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Rua Firmino Lacerda - S/Nº - Fone: (063) 864-1148

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