| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 107 / 1997 |
| Date | 1997-11-28 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO PARA CONSTRUÇÃO DE LOTEAMENTO URBANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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o É ESTADO DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS Prefeitura Municipal de Lagoa da Confusão ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO a Adm. 1997/2000 Lein" 107/97 : AUTORIZA CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO PARA CONSTRUÇÃO DE LOTEAMENTO URBANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Estado do e Tocantins, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu Prefeito Municipal | SANCIONO a seguinte Lei: Art, 1º, - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio para construção de loteamento dentro do Município de Lagoa da Confusão. Parágrafo 1º. - A autorização de que trata este Artigo, será condicionada a entrega o) de 04 (quatro) quadras do loteamento topográficamente ao Poder Público Municipal. Art. 2º. - Poderá o Município arcar com as despesas de levantamento topográfico para implantação do loteamento. a recebidas pelo Município para construção de obras Públicas. Art. 4º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, aos 28 dias do Mês de Novembro de 1997. Im Vo bros H/milAR JosE ARÃO DE PELEGRIN AVELLO Prefeito Municipal . , | I i | . . | | i | | | | | | | | | | | Art. 3º. - O Poder Público somente poderá destinar as quadras do loteamento | . Rua Firmino Lacerda - S/Nº - Fone: (063) 864-1148