| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 108 / 1997 |
| Date | 1997-11-14 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS PARA FABRICAÇÃO DE FARINHA, E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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r a. ESTADO DO TOCANTINS ESTADO DO TOCANTINS Prefeitura Municipal de Lagoa da Confusão ESTADO DO TOCANTINS Prefeitura Municipal de Lagoa da Confusão LEI Nº 108/97 “Dispõe sobre aquisição de Máquinas para Fabricação de Farinha, e, determina outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, s Estado do Tocantins, faz saber que a Câmara Municipal Aprovou e eu Prefeito Municipal Sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer aquisição de Máquinas para Industrializar Mandioca. Art. 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado em Suplementar o Orçamento se for necessário para que faça as aquisições aqui previstas. Art. 3º - O local para construção da Casa da Farinha ficará por conta de uma Comissão nomeada para ver qual melhor localização da mesma. Art, 4º - O Município através de sua Secretaria de Agricultura EA Fomentará o Plantio de mandioca no Município investindo nos chacareiros k eetc. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, aos 14 de Novembro de 1997 Nf ARXO DE PELEGRIS AVELLO Prefeito Municipal “ Rua Firmino Lacerda , s/n — Centro — Fone /Fax (063) 864- 1148 Lagoa da Confusão - TO