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norma nº 108/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 108 / 1997
Date 1997-11-14
EmentaDISPÕE SOBRE AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS PARA FABRICAÇÃO DE FARINHA, E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id231

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r a.
ESTADO DO TOCANTINS
ESTADO DO TOCANTINS
Prefeitura Municipal de Lagoa da Confusão
ESTADO DO TOCANTINS
Prefeitura Municipal de Lagoa da Confusão
LEI Nº 108/97
“Dispõe sobre aquisição de
Máquinas para Fabricação
de Farinha, e, determina
outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO,
s Estado do Tocantins, faz saber que a Câmara Municipal Aprovou e eu
Prefeito Municipal Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer
aquisição de Máquinas para Industrializar Mandioca.
Art. 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado em Suplementar o
Orçamento se for necessário para que faça as aquisições aqui previstas.
Art. 3º - O local para construção da Casa da Farinha ficará por conta
de uma Comissão nomeada para ver qual melhor localização da mesma.
Art, 4º - O Município através de sua Secretaria de Agricultura
EA Fomentará o Plantio de mandioca no Município investindo nos chacareiros
k eetc.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário
Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do
Tocantins, aos 14 de Novembro de 1997
Nf ARXO DE PELEGRIS AVELLO
Prefeito Municipal “
Rua Firmino Lacerda , s/n — Centro — Fone /Fax (063) 864- 1148
Lagoa da Confusão - TO

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