| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 109 / 1997 |
| Date | 1997-12-15 |
| Ementa | CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, ESTADO DO TOCANTINS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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o É ESTADO DO TOCANTINS ESTADO DO TOCANTINS Prefeitura Municipal de Lagoa da Confusão ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO Adm, 1997/2000 LEI Nº 109/97 "CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, ESTADO ! DO TOCANTINS, E DA OUTRAS * PROVIDÊNCIAS: FAÇO SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Estado do To cantins, APROVOU e eu Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: . 1º — Fica instituido o Conselho Municípal de Desenvolvimento Ru- rali do Município de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, de carã - ter consultivo e de fiscalização, com obletivo de identificar, atra — vês da análise das demandas dos agricultores familiares e do contato! permanente com os mesmos, sugestões de medidas que visem a alterar as pectos relevantes de políticas, no sentido de fortalecer a Agricultu- ra Familiar. Art. 2º — Compete ao Conselho: I - analisar o grau de representatividade e legitimidade do Plano Mu- nicipal de Fortalecimento da Agricultura Familiar PMAF, em função das propostas encaminhadas pelas organizações de agricultores familiares; II - emitir parecer sobre o PMAF; III - promover no município, a civulgação político institucional do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF; IV - fiscalizar a aplicação dos recursos do PRONAF, no municipio; VY —- articular, em conjunto com a Prefeitura Municipal, o apoio insti- tucional ao PRONAF, no âmbito do municipio; Art. 3º — Constituem o Conselho: I - O Secretário Municipal da Agricultura, Indústria e Comércio; IL - O Secretário Municipal de Educação e Cultura; III - O Secretário Municipal de Saúde; Ri Rua Firmino Lacorda - S/Nº - Fono: (063) 8041140 o É ESTADO DO TOCANTINS ESTADO DO TOCANTINS Prefeitura Municipal de Lagoa da Confusão ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO Adm. 199712000 IV - quatro representantes de associações de: pequenos produtores do i lo: AANG cd Wo representante do Sindicato Rural de Lagoa da Confusão; VI — um representante da Cooperativa Agroindustrial do Vale - da Lagoa Ltda. - LAGOVALE; VII - um representante da Federação dos Trabalhadores da Agri cultura do Estado do Tocantins; VIII - um representante da Câmara Municipal; Parágrafo Único - As entidades estabelecerão mecanismos inter nos de forma a indicarem o seu representante titular de um- suplente; Art. 4º — O mandato dos Conselheiros será de 02 (dois) anos , permitida a recondução, e sera exercido gratuitamente, sendo suas funções consideradas como serviços relevantes ao Munici- pio. A Art. Sº - O Conselho deverá, no prazo de 60 (sessenta) dias ! - de sua instalação, elaborar o seu próprio regimento interno , o qual deverá prever a frequência da reuniões, a forma de in- e dicação e perda de mandato dos Conselheiros, a formação ea- + tribuições de sua diretoria, a forma das deliberações e o que mais preciso for, para o bom funcionamento do Conselho. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação + revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Hunicipal de Lagoa da Confusão, Estado ! do Tocantins, aos 15 de Dezembro de 1997. OSEETARÃO DÊ tua AVELLO Prefeito municipal Rua Firmino Lacerda - S/Nº - Fone: (063) 664-1148