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norma nº 781/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 781 / 2017
Date 2017-12-18
Ementa"DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE LAGOA DA CONFUSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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LAGOA DA
CONFUSÃO
Lei n.º 781/2017, Lagoa da Confusão de 18 de dezembro de 2017.
“Dispõe sobre a Estrutura Organizacional do
Poder Executivo do Município de Lagoa da
Confusão e dá outras providências”.
Nelson Alves Moreira, prefeito do Município de Lagoa da Confusão, faz saber
que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
TÍTULO |
DA ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO
CAPÍTULO |
Da Estrutura do Poder Executivo
Art. 1º O Poder Executivo, estruturado pela presente Lei, compõe-se dos órgãos
da administração direta e indireta.
8 1º Integram a estrutura básica da administração direta o Gabinete do Prefeito,
as Secretarias Municipais e os Conselhos de consulta, orientação e deliberação.
8 2º Integram a administração indireta as autarquias, as fundações, as empresas
públicas e as sociedades de economia mista, entidades de personalidade jurídica
própria, criadas por Lei e sob o controle do Município.
8 3º A Administração do Município de Lagoa da Confusão tem por finalidades
proteger e promover o bem-estar dos cidadãos, o desenvolvimento do Município e
o bem comum da coletividade administrada, nos termos da Constituição Federal e
da Lei Orgânica Municipal.
Art. 2º A Administração Municipal se organiza de forma a abranger diferentes
níveis de estruturação e compreende:
| - a Administração Direta:
Il - órgãos colegiados e demais estruturas de participação político-administrativa,
nos termos das respectivas leis.
$ 1º - As competências das autoridades especificadas neste artigo estão previstas
na Lei Orgânica do Município, nas leis e nos regulamentos que tratam da
organização e administração municipal, com o auxílio dos órgãos e entidades que
compõem a administração direta.
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CEP: 77.493 - 000 — Fone: (63) 3364 -1623
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CONFUSÃO
8 2º O Controlador Geral do Município, a Chefia de Gabinete e a Presidência da
Comissão de Licitação equiparam-se a Secretário Municipal, para todos os fins,
inclusive quanto a remuneração, tratamento e numeração de ofícios.
TÍTULO II
DA ESTRUTURA OPERACIONAL DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 3º A estrutura organizacional do Poder Executivo compreende as seguintes
unidades:
Gabinete do Prefeito.
Controladoria Geral do Município.
Secretaria Municipal de Administração e Finanças.
Secretaria Municipal de Assistência Social.
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural.
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano
Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Segurança Pública
10. Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico
11. Secretaria Municipal de Saúde.
12. Secretaria Municipal de Turismo.
DONA AO
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS ORGANIZACIONAIS
Seção |
DO GABINETE DO PREFEITO
Art. 4º Compete ao Gabinete do Prefeito Municipal:
| — a recepção, o exame e encaminhamento dos expedientes a estes
endereçados;
Il- o controle e transmissão das ordens dele emanadas;
HI — a articulação institucional, interinstitucional e comunitária;
IV —a coordenação da agenda oficial do Prefeito:
V-—o cerimonial;
VI — promover a comunicação social do Executivo:
VII - intermediar a relação do Chefe do Poder Executivo e de seus assessores
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com a imprensa;
VIII — prestar informações e divulgação dos programas, e projetos municipais e
campanhas institucionais;
IX — efetivar as compras, licitações, contratações de serviços e suprimentos;
X — a coordenação do processo legislativo mediante a elaboração dos atos e
acompanhamento das matérias de interesse do Executivo junto à Câmara
Municipal, prestar orientação normativa e metodológica às Secretarias e órgãos
do Município na concepção e desenvolvimento dos respectivos planos e
programações orçamentárias.
XI — outras atividades afins que lhe forem delegadas pelo Chefe do Poder
Executivo.
Art. 5º - Compõem ao Gabinete do Prefeito Municipal, os seguintes órgãos
auxiliares:
I- Chefia de Gabinete:
a) Coordenadoria de Assuntos Legislativos;
b) Coordenadoria de Cerimonial e Comunicação e,
c) Coordenadoria de Articulação Política e Social
Seção |
DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO
Art. 6º Compete a Controladoria e Ouvidoria do município:
| — Avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, a execução
dos programas de governo e dos orçamentos do Município;
Il - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto a eficácia e eficiência,
da gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos e entidades da
administração Municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por
entidades de direito privado
HI - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos
direitos e haveres do Município;
IV — apoiar o Tribunal de Contas do Estado no exercício de sua missão
institucional
V — acompanhar e auditar a aplicação de recursos e prestação de contas de
convênios;
VI — outras atividades que lhe forem atribuídas em lei ou regulamento.
Art. 7º Compõem a Controladoria e Ouvidoria do município, os seguintes órgãos
auxiliares:
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|- Diretoria de Controladoria
a) Coordenadoria de Auditoria
b) Coordenadoria de Controle da Gestão
b) Coordenadoria de Transparência Institucional
Seção III
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
Art. 8º Compete à Secretaria Municipal de Administração e Finanças:
| - responder pelas atividades ligadas à administração geral do Município;
Il - preparar e providenciar o registro, publicação e expedição dos atos do
Prefeito;
HI - promover cursos de treinamento destinados à valorização e capacitação dos
servidores públicos municipais, objetivando a preparação dos mesmos para
situações que permitam novos padrões de qualidade, produtividade e
economicidade;
IV - preparar processos administrativos de admissão, exoneração, licenças,
aposentadoria, pensão, etc, e toda matéria funcional relativa aos servidores;
V - preparar editais de concurso público e autorizar, depois de homologado, a
publicação de seu resultado;
VI - preparar projetos de leis, decretos, portarias e orientações normativas;
VII - administrar os sistemas de recrutamento, seleção, desenvolvimento
organizacional e de pessoal, planos de carreira, vencimentos e salários,
adequando-os às necessidades e condições da Administração Municipal,
tomando todas as medidas que entender necessárias ao processamento dos
mesmos;
VIII - organizar e manter atualizados os fichários e registros relativos ao pessoal
do Quadro Permanente dos Servidores Públicos Municipais, bem como dos que
exercem cargos de provimento em comissão, de recrutamento amplo;
IX - estudar, elaborar, coordenar e controlar as atividades do sistema de
racionalização administrativa do Município;
X - promover contatos com os diversos órgãos da Administração Municipal, a fim
de implantar e coordenar medidas referentes à execução das atividades de
desenvolvimento organizacional;
XI - estudar, planejar e definir as melhores condições de trabalho para os órgãos
da Administração Municipal, bem como promover a instituição de normas de
serviço, regimento interno de funcionamento dos órgãos, reformulação e
atualização dos formulários adotados na Administração Municipal;
XII - estudar, elaborar e propor planos e programas de avaliação de desempenho
e acompanhamento de pessoal, que possibilitem um melhor aproveitamento dos
recursos humanos da Administração Municipal;
XIll - manter vigilância permanente na parte interna e externa do edifício sede da
Administração Municipal, durante o expediente e fora dele, com o auxílio da
Guarda Municipal;
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XIV - aplicar, orientar e fiscalizar a execução das leis referentes ao pessoal da
Administração Municipal;
XV - proceder ao assentamento da vida funcional dos servidores bem como a
apuração e controle de tempo de serviço, para fim de direito;
XVI - orientar, supervisionar, coordenar e controlar os trabalhos dos órgãos que
lhe são subordinados;
XVII - proceder a baixa, venda ou qualquer outra forma de alienação do material
inaproveitável;
XVIII - preparar os editais e processos licitatórios, bem como o expediente
necessário para a abertura e julgamento das propostas recebidas para aquisição
de materiais e serviços, em conjunto com a Procuradoria do Município;
XIX - controlar, através dos meios próprios, a entrada, saída e estoque de
material no Almoxarifado Central da Administração Municipal;
XX - zelar pela conservação e limpeza interna e externa do prédio sede da
Administração Municipal, bem como de seus imóveis e instalações,
providenciando os reparos quando necessários, em conjunto com a Secretaria
Municipal de Obras e Serviços Urbanos;
XXI - executar a administração centralizada de pessoal, compreendendo a ação
normativa, coordenação, implantação, execução e controle de atividades, de
acordo com a política de pessoal adotada;
XXII — planejar e organizar o arquivamento de processos administrativos;
XxIll - identificar as necessidades de treinamento e manter registros dos
programas de formação e de treinamento realizados, incluindo participantes,
custos, graus obtidos e outros dados pertinentes;
XXIV - receber, registrar e distribuir, quando for o caso, requerimentos, processos,
ofícios e correspondência em geral, endereçados à Administração Municipal,
fornecendo ao interessado o respectivo recibo, bem como postando às partes,
informações sobre o andamento de processos e demais expedientes recebidos e
registrados;
XXV - coordenar e controlar o registro, a guarda e a publicação do expediente
oficial da Administração Municipal, e também, o andamento e arquivamento
definitivo dos papéis da Administração Municipal;
XXVI - cuidar da manutenção do serviço de copa e cozinha:
XXVII - administrar os serviços de telefonia fixa, telefonia móvel, água e energia
elétrica;
XXvVIIl — promover a apuração imediata, através de sindicâncias ou processo
disciplinar, quando tiver ciência de irregularidade no serviço público;
XXIX — dirigir, planejar, coordenar e supervisionar as atividades das comissões de
sindicância e disciplinar;
XXX — aplicar os conhecimentos de Engenharia de Segurança e Medicina do
Trabalho ao ambiente de trabalho para preservar a saúde e a integridade física
dos servidores da Administração Municipal;
XXXI — coordenar a implantação, manutenção e fiscalização da política de
tecnologia de informação do município:
XXXII - propor as medidas de otimização dos equipamentos de informática da
Administração Municipal.
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XXXII - promover o cadastramento dos contribuintes, o lançamento, a
arrecadação e a fiscalização dos tributos e demais rendas municipais;
XXXIV - incumbir-se do recebimento, pagamento, guarda e movimentação dos
numerários e outros valores;
XXXV - promover o registro e controle contábil da administração orçamentária,
financeira e patrimonial do Município, preparar os balancetes, balanço e
demonstrativos de prestação de contas à Câmara Municipal e aos Tribunais de
Contas da União e do Estado;
XXXVI- elaborar e coordenar a execução da programação financeira de
desembolso;
XXXVII - prestar assessoria ao prefeito em todas as matérias de caráter
econômico-financeiro de interesse do Município e de modo especial no
processamento das operações de crédito e em financiamentos tomados pelo
Município, e aos Órgãos Públicos da Administração local, nos assuntos
fazendários, e promover gerenciamento dos recursos provenientes de convênios
firmados com o Estado, a União e outras atividades;
XXXVIII - efetuar cálculo, controle e inscrição da Dívida Ativa:
XXXIX - desenvolver procedimentos necessários ao controle de vendas
ambulantes no Município, tendo em vista os interesses da população e do
comércio locais.
XL - desenvolver ações para cadastramento e configuração do perfil econômico
do Município;
XLI - dimensionar demanda de infra-estrutura necessária ao desenvolvimento da
indústria e comércio locais, intermediando junto aos demais órgãos da
Administração Municipal, o equacionamento das dificuldades e a adoção de
providências cabíveis;
XLII - estabelecer e implantar estratégias de controle da implantação de
empreendimentos no Município, promovendo a doação de equipamentos e
procedimentos necessários à preservação do meio ambiente;
XLIII - desenvolver as etapas inerentes aos processos para autorização de
instalação e funcionamento de empresas no Município;
XLV - fomentar e desenvolver a livre iniciativa:
Art. 9º Compõem a Secretaria Municipal de Administração e Finanças os
seguintes órgãos auxiliares:
1 — Gabinete do Secretário
1.1. - Diretoria de Compras
1.2. - Diretoria da Receita
a) Coordenadoria de Administração e Fiscalização Tributária
b) Coordenadoria de Arrecadação e Cobrança
c) Coordenadoria da Dívida Ativa
1.3.2 - Diretoria de Finanças e Tesouraria
a) Coordenadoria de Administração Financeira
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1.4 - Diretoria de Recursos Humanos
a) Coordenadoria de Gestão de RH
1.5 - Diretoria de Administração Geral
a) Coordenadoria de Almoxarifado e Patrimônio
Seção IV R
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Art. 10º Compete a Secretaria Municipal de Assistência Social:
1 - planejar, organizar, dirigir, coordenar, executar e controlar as atividades
setoriais a cargo do governo municipal que visem ao desenvolvimento social por
meio de ações relativas à habitação e à promoção humana;
Il - subsidiar a formulação de políticas, diretrizes e planos governamentais no que
se refere à habitação popular e responder pela sua implementação;
Hll - compatibilizar programas, projetos e atividades habitacionais municipais com
os de nível federal e estadual;
IV - coordenar, acompanhar e avaliar as ações relativas à habitação popular;
V - articular-se com instituições públicas e privadas, e com as demais Secretarias
Municipais que atuem no setor, visando cooperação técnica e a integração de
ações que facilitem a consecução dos objetivos da secretaria:
VI - articular-se, na concepção de projetos e programas, com empresas e
entidades do ramo habitacional com vistas à implementação de técnicas
modernas e eficientes e com o objetivo de alcançar melhor produtividade e
redução de custos;
VII - coordenar e supervisionar o levantamento e o cadastramento das carências
habitacionais, visando a definição dos programas municipais para o setor;
VIII - responder pela proposição de alternativas de unidades habitacionais e pela
sua comercialização, obedecidas às normas vigentes, visando proporcionar
habitação para população do Município, notadamente para a de média e baixa
renda;
IX - propor normas, rotinas e procedimentos de elaboração, execução, análise e
avaliação de concessões e transferências de terrenos e unidades habitacionais;
X - promover entendimento e negociações junto ao Governo Federal e Estadual e
aos órgãos de fomento e desenvolvimento, visando a captação de recursos
destinados à habitação;
XI - estimular ações comunitárias que visem à inserção do indivíduo e da família
no ambiente social;
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XII - desenvolver ações que visem ao atendimento da população carente, em
termos de habitação, quando em situação de emergência ou calamidade pública;
XIII - articular-se com órgãos e entidades representativas da sociedade civil,
tendo em vista a obtenção de subsídios necessários à formulação de propostas
para o setor;
XIV - apoiar ações de proteção à família, à maternidade, à infância, à
adolescência, à velhice, pessoas portadoras de deficiência e ao adulto em
situação de risco, através de benefícios e de programas, projetos e serviços
implementados dentro de um sistema descentralizado e participativo, contribuindo
para a garantia dos direitos da cidadania à população municipal:
XV - promover articulações com as demais políticas sociais nas três esferas de
governo, visando a ampliação da oferta de bens e serviços à população carente;
XVI - apoiar programas e projetos multisetoriais e assistência social;
XVII - promover a qualidade dos serviços, programas e projetos de assistência
social, mediante a capacitação de recursos humanos e a melhoria das instalações
e equipamentos;
XVIII - promover a divulgação dos benefícios, serviços, programas e projetos
assistenciais, bem como dos recursos disponíveis e critérios de concessão;
XIX - elaborar, coordenar e acompanhar a implantação e execução dos
programas específicos da Secretaria, estabelecendo através de Portaria, as
normas pertinentes à metodologia de trabalho e ao sistema operacional dos
referidos programas;
XX - priorizar programas, projetos e serviços que maximizem a utilização de
recursos já existentes na comunidade;
XXI - apoiar programas que garantam a geração de renda e propiciem a
capacitação e qualificação dos segmentos sociais excluídos;
XXII - coordenar, propor e opinar sobre a concessão de subvenções do Poder
Executivo às entidades do Município, prestando inclusive, assistência técnica para
a melhor aplicação dos recursos mencionados;
XXIII - coordenar e gerenciar, de forma abrangente, os elementos econômicos,
patrimoniais e contábeis, necessários ao desenvolvimento das atividades fins da
Secretaria;
XXIV - administrar os recursos financeiros do Fundo Municipal de Assistência
Social segundo o Plano de Aplicação aprovado pelo Conselho Municipal de
Assistência Social e Lei de Diretrizes Orçamentárias.
XXV - fazer a gestão das políticas públicas no Município de Lagoa da Confusão,
voltadas para a Assistência social, sob a luz das Leis, normas e regulamentações
do Sistema Único de Assistência Social — SUAS, e demais instrumentos
pertinentes da Administração pública e suas esferas de competências;
MUNICÍPIO/ESTADO/UNIÃO, de forma a atingir todas as áreas de pertinências
destas políticas, principalmente, priorizando as camadas de maior vulnerabili
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humana e social, visando a todos o bem estar, a promoção, emancipação e
garantias de Direitos da pessoa humana e sociedade em geral.
XXVI — coordenar a política da criança e do adolescente.
Art. 11º Compõem a Secretaria Municipal de Assistência Social os seguintes
órgãos auxiliares:
1 — Gabinete do Secretário
1.1. - Fundo Municipal de Assistência Social
1 - Coordenadoria de Administração.
1.2 — Diretoria de Proteção Social Básica e Especial
1.2.1 - Coordenação do CRAS
1.2.2 - Coordenação do CREAS
1.2.3 - Gerência de Proteção Especial Básica
9) Gerência da Vigilância Socioassistencial
1.3 - Diretoria de Benefícios
1.3.1 — Coordenadoria de Cadastro único e Bolsa Família
Gerência de Benefícios
1.3.2 — Coordenadoria de Programas Sociais
1.4 — Diretoria de Habitação
1.4.1 - Gerência de Habitação
Seção V
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL
Art. 12.º Compete a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural
| — levantar e interpretar o desempenho da agropecuária no Município, nas áreas
de produção, comercialização, abastecimento e afins;
Il —formular diretrizes e estratégias para o desenvolvimento agrícola do
Município;
Il —selecionar as prioridades municipais nas áreas de agropecuária,
abastecimento e agroindústria;
IV — analisar projetos e programas de órgãos que atuam no setor agrícola
municipal.
V — estabelecer critérios, em ordem de prioridade, para alocação de recursos
municipais no fomento à agropecuária;
VI — assessorar o Prefeito e os órgãos públicos representados no Município;
VII — mobilizar recursos locais, públicos e privados, para apoio às atividades
agropecuárias;
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LAGOA DA
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VIII — promover relacionamento interinstitucional nas áreas de agropecuária,
educação e saúde, para benefício ao meio rural;
IX —acompanhar a execução de projetos agropecuários no Município,
participando de sua avaliação;
X — compatibilizar a execução de projetos agropecuários, conforme normas e
posturas municipais;
XI — sistematizar a coleta e a divulgação de informações sobre a agropecuária
municipal;
XII — coordenar a elaboração do Plano Municipal de Produção e Abastecimento,
de forma participativa, envolvendo o Conselho Municipal Desenvolvimento Rural;
XIII — criar e manter patrulhas motomecanizadas com a finalidade precípua de
prestação de serviços rurais destinados à abertura e conservação de estradas,
preparo e conservação do solo e, em especial, atender ao pequeno produtor;
XIV — fornecer, na medida do possível, insumos, máquinas, implementos, mudas
e sementes;
XV — instalar unidades experimentais, campos de demonstração e de cooperação,
lavouras e hortas comunitárias, proteção ambiental e lazer;
XVI — promover e executar projetos de pesquisa e desenvolvimento tecnológico
de espécies nativas para programas de reflorestamento, incentivando também a
arborização urbana, mantendo viveiros de essências florestais e plantas
ornamentais;
XVII — implantar e manter Banco de Dados que permita à secretaria dispor de
uma estrutura formal de planejamento, objetivando atender às seguintes áreas:
estudos básicos, estatísticas, análises, zoneamento agrícola, programação,
orçamentação, avaliação, informática, documentação e acompanhamento,
associando-se, sempre aos programas agrícolas do Estado e da União;
XVIII — oferecer meios para assegurar ao pequeno produtor e trabalhador rural,
condições de trabalho e de mercado para os produtos, rentabilidade dos
empreendimentos e a melhoria do padrão de vida da família.
XIX — Construção e conservação das estradas vicinais, controle, manutenção e
conservação da frota municipal de veículos e maquinários vinculada a Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Rural.
Art. 13.º - Compõe a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural:
1 — Gabinete do Secretário
1.1 —Diretoria de Agricultura e Pecuária
1.1.2 — Coordenadoria de Agricultura e Pecuária
1.2 — Diretoria de Estradas e Rodagens
1.2.1 — Coordenadoria de Estrada e Rodagens
1.2.2 — Gerência de Estradas e Rodagens
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DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Art. 14º - Compete a Secretaria Municipal de Educação e Cultura
| - planejar, coordenar, supervisionar e avaliar as atividades educacionais da rede
escolar municipal em consonância com os objetivos da política educacional do
Ministério da Educação;
Il - manter atualizada a documentação e informações educacionais através de
estudos e pesquisas, objetivando o conhecimento dos problemas educacionais do
Município;
Hl - dinamizar o ensino fundamental, zelando pelo cumprimento de sua
obrigatoriedade para os escolares na faixa etária de 6 (seis) a 14(quatorze) anos,
bem como cuidar e desenvolver a educação infantil de O(zero) a 5 (cinco) anos;
IV - promover medidas que visem ao aproveitamento racional dos recursos
humanos existentes, devidamente qualificados, incentivando treinamentos e
cursos para aperfeiçoamento e habilitação do pessoal administrativo e docente:
V - promover a assistência ao educando carente, no que se refere à atendimento
médico e dentário, distribuição da merenda e a assistência sócio-pedagógica;
VI - disciplinar e coordenar a ação conjunta das unidades administrativas do
órgão e fiscalizar o cumprimento de suas atribuições;
VII - promover o aprimoramento dos métodos, processos, procedimentos
didáticos e programas de ensino, procurando elevar os níveis de ensino-
aprendizagem;
VIII - melhorar e adequar à rede física escolar municipal, promover e incentivar a
sua manutenção e recuperação bem como a sua expansão, se necessário:
IX - incentivar junto a órgãos educacionais de qualquer espécie, cooperação
técnica e financeira;
X - aplicar e controlar as verbas especificamente destinadas à Educação, como
também prestar contas;
XI - promover e incentivar a assistência pré-escolar, combatendo a desnutrição e
proporcionando recreação sadia à formação de bons hábitos:
XIl - superintender a aquisição, a guarda e a distribuição de material
administrativo e didático, bem como controlar o seu consumo e utilização;
XIII - manter e atualizar a Biblioteca Pública Municipal e, se necessário, criar salas
de leituras, possibilitando e coordenando o seu uso pela população estudantil;
XIV - elaborar, ouvidos os órgãos próprios, os planos municipais de educação;
XV - coordenar ou executar programas e projetos educacionais no Município,
principalmente aqueles que envolvam programas especiais, reabilitação e
integração educacional de pessoas marginalizadas;
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LAGOA DA
W :
XVI - submeter, semestralmente, ao Prefeito e ao Conselho Municipal de
Educação, o relatório das atividades do órgão:
XVII - entrosar com os demais órgãos para o adequado planejamento do ensino
bem como controlar os seus resultados;
XVIII - articular permanentemente com as Secretarias Municipais para tratar de
assuntos relativos à Educação;
Art. 15º Compõem a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes os
seguintes órgãos auxiliares:
1 - GABINETE DO SECRETÁRIO
1.1 - Diretoria de Gestão Educacional
a) Coordenadoria de Transporte Escolar
b) Coordenadoria Educacional e Escolar
c) Coordenadoria Pedagógica
d) Coordenadoria de Apoio Escolar.
e) Coordenadoria da Educação Básica
f) Coordenadoria de Apoio ao Estudante
9) Coordenadoria de Gestão, finanças e convênios
h) Coordenadoria dos Conselhos
1.2- Diretoria de Cultura
a) Coordenadoria de Artes e Biblioteca
b) Gerência de Centros Culturais, Formação Artística de Programas e Projetos
Culturais.
Seção VII
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO
Art. 16º - Compete a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano:
| - executar e coordenar os projetos do sistema de trânsito, transporte coletivo,
individual e carga, tráfego e sinalização;
Il - elaborar a programação e executar as atividades relativas à limpeza pública,
varrição e remoção de entulho;
HI - articular com a Secretaria Municipal de Administração e Finanças no sentido
de atualizar as Leis Municipais relativas a serviços;
IV - colaborar com o Gabinete do Prefeito na elaboração de normas relativas à
aprovação de projetos de pavimentação, drenagem e sinalização viária, à estética
urbana, à preservação do meio-ambiente, aos loteamentos e zoneamentos eà
expansão de área;
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CONFUSÃO
N
V — executar os serviços de manutenção e embelezamento das vias e
logradouros públicos;
VI - manter a preservação e manutenção, assim como, a incrementação dos
parques públicos, praças, jardins e áreas verdes do Município;
VII - fiscalizar os serviços de transportes coletivos urbanos, individual e carga, e
propor normas e trajetos compatíveis com as necessidades da população, à
medida do crescimento da cidade;
VIII - executar e conservar as obras municipais, assim como os próprios da
municipalidade;
IX - construir, pavimentar e conservar as vias e logradouros públicos;
X — colaborar opinando sobre os projetos de obras elaborados pelo Gabinete do
Prefeito;
XI - acompanhar, fiscalizar e receber os serviços executados diretamente ou
contratados com terceiros e conforme o estabelecido nos contratos;
XII - executar os projetos de obras da Administração Municipal, sempre a partir de
diretrizes e estudos preliminares, elaborados pelas Secretarias Municipais.
XIII - organizar e operar o cadastro dos veículos pertencentes ao município;
XIV - planejar, coordenar, executar e controlar a manutenção de todos os
veículos, máquinas e equipamentos da Administração Municipal;
XV - pesquisar e propor métodos de redução de custos de manutenção de todos
os veículos, máquinas e equipamentos da Administração Municipal;
XVI - manter um sistema de apropriação de custos das obras e dos serviços
urbanos;
XVII — dar suporte nas comemorações do Calendário Anual Municipal de Eventos,
sempre em consonância com a Secretaria cujas finalidades sejam afins,
oferecendo apoio no trânsito e manutenção dos locais onde ocorrerem os
eventos;
XVIII - construir e/ou conservar as quadras poliesportivas e campos de esporte de
maneira a permitir o seu adequado funcionamento, sob a orientação da Secretaria
Municipal de Esportes;
XIX - organizar a montagem, implantação e funcionamento do sistema de
informação para o planejamento urbano e municipal, com especial atenção para o
uso e ocupação de solo e a atualização constante do Cadastro Técnico Municipal,
bem como a manutenção atualizada da Planta Cadastral do Município;
XX - coordenar as atividades relativas à reorganização administrativa do
Município e à racionalização de métodos de trabalho;
XXI - elaborar projetos de leis e regulamentos necessários à execução de planos,
programas e projetos, submetendo-os à apreciação do Executivo Municipal;
XXII - apreciar projetos e medidas administrativas que tenham repercussão no
planejamento e desenvolvimento da cidade ou do Município;
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LAGOA DA
CONFUSÃO
XXIII - assessorar e coordenar os órgãos da Administração Municipal na
elaboração e gerenciamento de plano, programas e projetos de caráter Inter
profissional ou que exijam atenção de diversos organismos municipais;
XXIV - analisar os projetos de construção em geral, submetidos à sua apreciação;
XXV - analisar os pedidos relativos a usos e ocupações, bem como expedir o
competente licenciamento;
XXVI - analisar e propor, juntamente com a Secretaria Municipal de Administração
e Finanças, as normas relativas à estética urbana, à preservação do meio-
ambiente, aos loteamentos e zoneamentos e à expansão da área;
XXVII - exercer, diretamente ou em regime de coordenação com outros
organismos municipais, a fiscalização do cumprimento das normas e diretrizes
relativas às leis que compõem o Plano Diretor de Desenvolvimento do Município;
XXVIII - fazer ou mandar fazer os serviços de topografia;
XXIX - realizar ou supervisionar estudos sócio-econômicos e projetos especiais
de interesse do município;
XXX - Elaborar estudos e projetos relacionados com o sistema de vias urbanas do
município;
XXXI - elaborar estudos e projetos relacionados com todos os assuntos ligados a
transporte, trânsito e tráfego;
XXXII - examinar e opinar sobre planos, programas e os projetos elaborados para
fins de financiamentos à Administração Municipal ou às Autarquias e Fundações;
XXXIII - coordenar a implantação e fiscalização da Política de Informatização do
Município;
XXXIV - Pronunciar-se sobre qualquer assunto relacionado com o interesse do
Município ou da Administração, mediante solicitação do Prefeito;
XXXV - analisar periodicamente o Plano Diretor de Desenvolvimento e promover
a atualização necessária;
XXXVI - articular-se com entidades e organismos públicos e/ou particulares, com
vistas à promoção de atividades que incrementem o turismo e a recreação;
XXXVII - promover a articulação das políticas de transporte, trânsito e
acessibilidade, proporcionando o acesso amplo e democrático ao espaço urbano
de forma segura, socialmente inclusiva e sustentável;
Art. 17º Compõem a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano os
seguintes órgãos auxiliares:
1 —- Gabinete do Secretário
1.1 - Diretoria de Engenharia, Obras e Políticas Urbanas
b) Coordenadoria de Obras
1.2 - Diretoria de Serviços Urbanos
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CONFUSÃO
a) Coordenadoria de Limpeza Pública
b) Coordenadoria de Praças e Jardins e Iluminação Pública
1.3 - Diretoria de Transportes, Tráfego e Gestão de Frota
Coordenadoria de Transporte e Manutenção
1.4 - Diretoria Municipal de Trânsito, Transportes e Mobilidade Urbana
a) Gerência de Trânsito e Transporte Público
b) Gerencia de Engenharia, Estatística e Sinalização;
c) Gerencia de Fiscalização, Tráfego e Administração;
d) Gerencia de Educação de Trânsito.
Seção VIII
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER
Art. 18º Compete à Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer:
| - formular e executar a política esportiva do Município, em suas diferentes
modalidades;
Il - organizar e promover certames de competições esportivas e recreativas;
Ill - realizar e desenvolver eventos esportivos em suas diferentes modalidades;
IV - sediar eventos esportivos;
V - promover o lazer a toda sociedade:
VI - realizar atividades sócio-culturais de lazer e recreação, mediante a utilização
dos espaços disponíveis;
VII - proporcionar a integração e o congraçamento, às diferentes faixas etárias,
através de atividades esportivas e recreativas;
VIII - incentivar através de ações, o esporte como pressuposto de saúde e
vitalidade às diferentes faixas etárias;
IX - implantar projeto para avaliação e orientação de atletas amadores do
Município e praticantes de atividades físicas nos programas desenvolvidos pela
secretaria;
X - conservar os espaços esportivos pertencentes ao Município;
XI - manter e adequar a infraestrutura dos locais para a realização de atividades
esportivas e de lazer e demais serviços prestados à comunidade, no âmbito da
secretaria;
XII - intermediar convênios, acordos, ajustes, termos de cooperação técnica e/ou
financeira ou instrumentos congêneres, com entidades privadas sem fins
lucrativos e órgãos da administração direta e indireta da União, Estados e outros
Municípios;
XIII - desenvolver ações integradas com outras Secretarias Municipais;
XIV - executar atividades administrativas no âmbito da Secretaria;
XV - exercer o controle orçamentário no âmbito da secretaria;
XVI - efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais, no âmbito da
secretaria;
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XVII - zelar pelo patrimônio alocado na unidade, comunicando o órgão
responsável sobre eventuais alterações;
XVIII - formular e desenvolver a Política Municipal de Esportes coordenando e
incentivando a realização de atividades físicas, desportivas e recreativas, com
ênfase para o esporte amador e o esporte de massa;
XIX - buscar e/ou prestar colaboração às instituições públicas ou privadas, de
modo a estimular as iniciativas esportivas;
XX - elaborar, orientar e fiscalizar a execução de Calendário Municipal de
Eventos, sempre em consonância com as Secretarias, cujas as finalidades sejam
afins;
XXI - planejar, organizar e disciplinar as atividades esportivas no município;
XXII - programar, manter e desenvolver a auto-suficiência do patrimônio esportivo,
por atividades diretamente exploradas ou através de concessões, permissões ou
arrendamentos;
XXIII - Formular políticas e propor diretrizes ao Governo Municipal voltadas à
juventude.
XXIV - Desenvolver atividades junto a Juventude do Município, promovendo o
desenvolvimento de estudos, pesquisas e debates sobre a vida e realidade dos
jovens e sua formação como cidadãos.
XXV - Formular e executar, direta e indiretamente, em parceria com entidades
públicas ou privadas, programas, atividades e projetos voltados para os jovens
XXVI - Conscientizar os diversos setores da sociedade sobre a realidade da
juventude, sobre os problemas que enfrenta, suas necessidades e
potencialidades.
XXVII - Exercer outras atividades correlatas, especialmente as que lhe forem
atribuídas pelo Chefe do Executivo Municipal.
Art. 19º Compõem à Secretaria Municipal de Esporte, Juventude e Lazer os
seguintes órgãos auxiliares:
1 — Gabinete do Secretário
1.1 — Coordenadoria de Juventude,
1.1.1 - Gerência de Políticas Públicas e eventos para a Juventude
1.2 - Coordenadoria de Esporte e Lazer
1.2.2 - Gerência de Eventos Esportivos e de Lazer
1.2.3 - Gerência de Infraestruturas de Esportes e Lazer
Seção IX
DA SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE E SEGURANÇA PÚBLICA
Artigo 20º Compete Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Segurança
Pública
I- coordenar a elaboração de planos, programas, pesquisas, projetos e atividades,
para implementação da política ambiental no Município;
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Il- coordenar e executar as atividades de gestão da política de meio ambiente no
Município, abrangendo controle e fiscalização ambiental, estudos e projetos,
educação ambiental, áreas verdes e desenvolvimento ambiental;
Ill - coordenar as atividades de controle ambiental, gerenciando o licenciamento
ambiental, a fiscalização e a avaliação dos empreendimentos de impacto, com
colaboração das demais secretarias e dos órgãos ambientais em nível estadual e
federal;
IV — coordenar a elaboração e implementação da política ambiental, visando
promover a proteção, conservação e melhoria da qualidade de vida da população;
V — definir, com o apoio das Secretarias Municipais, a política de limpeza urbana
no Município;
VI- prestar suporte técnico ao Conselho Municipal de Meio Ambiente — CODEMA;
VII - normatizar, monitorar e avaliar a fiscalização de controle ambiental no
Município, em colaboração com a Secretaria Municipal de Infraestrutura e
Serviços Urbanos;
VIII - desenvolver outras atividades, destinadas à consecução de seus objetivos;
IX controlar, monitorar e avaliar os recursos naturais do Município;
XI - realizar o controle e o monitoramento das atividades produtivas e dos
prestadores de serviços, quando potencial ou efetivamente degradadores do meio
ambiente, no âmbito de sua competência:
XI — fixar diretrizes ambientais para elaboração de projetos de parcelamento do
solo urbano, bem como para a instalação de atividades e empreendimentos no
âmbito da coleta e disposição dos resíduos;
XIl - promover as medidas administrativas e provocar a iniciativa dos órgãos
legitimados para propor medidas judiciais cabíveis para coibir, punir e
responsabilizar os agentes poluidores e degradadores do meio ambiente;
XIII - atuar em caráter permanente, na recuperação de áreas e recursos
ambientais poluídos ou degradados;
XIV - exercer o poder de polícia administrativa para condicionar e restringir o uso
e gozo dos bens, atividades e direitos, em benefício da preservação,
conservação, defesa, melhoria, recuperação e controle do meio ambiente;
XV - elaborar e executar, direta ou indiretamente, projetos ambientais de interesse
do Município;
XVI - garantir a manutenção das condições ambientais nas unidades de
conservação e fragmentos florestais urbanos, sob sua responsabilidade, bem
como nas áreas verdes;
XVII - executar outras atividades correlatas atribuídas pela Administração
Municipal.
Art. 21 Compõem a Secretaria Municipal de Meio Ambiente os seguintes órgãos
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CONFUSÃO
auxiliares:
1 — Gabinete do Secretário
1.1 - Diretoria de Meio Ambiente
1.1.1- Gerência de Meio Ambiente
1.2 — Diretoria de Assuntos Indígenas
1.2.1 — Gerência de Assuntos Indígenas
SEÇÃO X
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO
Art. 22º - Compete a Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento
Econômico.
VI.
VII.
VIII.
XI.
XII.
Promover o planejamento global do Município, em articulação e
cooperação com os níveis federal e estadual de governos;
Gerir o sistema de informações para o planejamento estratégico de Lagoa
da Confusão;
Conduzir as articulações para a implementação do Plano de
Desenvolvimento Integrado:
Formular estratégias, normas e padrões de operacionalização, avaliação e
controle de ações governamentais, no âmbito do Município; Coordenar e
articular projetos multissetoriais;
Coordenar, em articulação com o Gabinete do Prefeito, os entendimentos
do Município com entidades municipais, estaduais, federais, internacionais
e outras para obtenção de financiamentos ou recursos a fundo perdido
para o desenvolvimento de programas municipais;
Coordenar o sistema de informações governamentais, em especial os
relatórios de atividades dos órgãos municipais;
Planejar, coordenar, supervisionar e orientar as atividades, políticas e
diretrizes da tecnologia da informação no âmbito da Administração
Municipal Direta e Indireta;
Promover a realização de estudos e pesquisas sobre a realidade
socioeconômica do Município;
Elaborar, em articulação com os órgãos e entidades públicas da
Administração Municipal, a proposta orçamentária do Município; Elaborar o
projeto de Lei Orçamentária Anual do Município;
Estabelecer o programa de execução orçamentária, acompanhar e avaliar
a sua efetivação;
Orientar e supervisionar tecnicamente as atividades de execução
orçamentária e financeira das Secretarias e Órgãos e Entidades Públicas
da Administração Direta e Indireta:
Expedir atos normativos concernentes à elaboração orçamentária, à
execução e à administração das dotações e dos recursos municipai
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XIII.
XIV.
Xv.
XVI.
XVII.
XVIII.
XIX.
XXI.
XXII.
XXIII.
XXIv.
XXV.
XXVI.
XXVII.
XXVIII.
q LAGOA DA
) pa CONFUSÃO
Estabelecer normas gerais para a elaboração da Lei de Diretrizes
Orçamentárias do Município;
Elaborar, consolidar e acompanhar o Plano Plurianual do Município;
Elaborar, coordenar, atualizar e controlar a execução de planos e
programas de planejamento da ação governamental, assim como a
execução das ações de desenvolvimento social, urbanístico e de meio
ambiente, e sua adequação as prioridades estabelecidas na política de
desenvolvimento do Município, de duração anual ou plurianual
Elaborar instrumentos normativos, em articulação com a assessoria jurídica
municipal, que assegurem o ordenamento.
Promover a defesa civil do Município de Lagoa da Confusão, em
articulação com as demais entidades do sistema, secretarias municipais, e
sociedade, de forma permanente, formulando e executando planos,
programas e ações de monitoramento e controle de risco, em caráter
preventivo, emergencial e estruturador;
Realizar estudo sobre liberações de recursos para investimentos, em
articulação com a Secretaria de Administração;
Estabelecer fluxo permanente de informações de natureza institucional, e
econômico-social e financeira, entre os órgãos integrantes do sistema
municipal de planejamento, orçamento e modernização da gestão pública;
Elaborar ou analisar projetos financeiros para operação de crédito, em
articulação com a Secretaria de Administração e com a Assessoria Jurídica
Municipal;
Participar da elaboração de projetos de estudos que impliquem alteração
do patrimônio do Município ou elevação dos gastos do setor público
municipal, em articulação com a Secretaria de Administração e com a
Assessoria Jurídica;
Coordenar o processo de participação popular na gestão do Município;
Coordenar o processo de descentralização administrativa, com a
organização das várias estruturas regionalizadas e planos integrados de
políticas públicas por região para otimizar recursos e dar agilidade e
eficiência no atendimento das demandas da população;
Exercer outras atividades correlatas com as suas atribuições;
Elaborar diretrizes e normas de planejamento, programação, orçamento e
ação governamental;
Elaborar ou coordenar a elaboração de planos, programas e projetos de
desenvolvimento urbano e municipal compatibilizando as políticas internas
da Administração Municipal e dos outros níveis de governo no âmbito do
Município;
Executar ou acompanhar a execução dos planos, programas e projetos
avaliando seus resultados com base nos objetivos e metas previstos;
Coordenar e elaborar o Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e
o orçamento anual, inclusive o plano de Ação da Administração Municipal;
Desenvolver ações integradas com outras Secretarias Municipais;
Efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais no âmbito da
secretaria;
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XXIX.
XXX.
XXXI.
XXXII.
XXXIII.
XXXIV.
XXXV.
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Zelar pelo patrimônio alocado na unidade, comunicando o órgão
responsável sobre eventuais alterações.
Fortalecer ampliar o setor industrial, comercial e de serviços da economia,
mediante a concessão de facilidades de incentivos econômicos as
iniciativas locais e externas, bem como a elaboração de programas e
projetos de incentivo empresarial.
Criar oportunidades amplas e diversificadas visando à formação gerencial,
desenvolvimento e aprimoramento de talentos empresariais para a
economia do Município de Lagoa da Confusão;
Proceder à instrumentalização de apoio quanto aos aspectos de fomento à
produção, a comercialização a capacitação, a estudos e pesquisas, a
documentação, divulgação e promoção do artesanato do Município de
Lagoa de Confusão;
Estimular a pesquisa capaz de gerar novos conhecimentos e novos meios
de atuação técnica no sentido econômico para o Município;
Orientar o empresariado através de materiais técnicos e de informações
gerais sobre a instalação no Município de equipamentos industriais,
comerciais de serviços;
Desempenhar outras atividades necessárias e correlatas para o bom
desempenho das atribuições da Superintendência de Indústria e Comércio.
Art. 23º - Compõe a Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento
Econômico:
1 — Gabinete do Secretário
1.1- Diretoria de Planejamento
1.1.1 Coordenadoria de Planejamento
1.1.2 Coordenadoria de Captação de Recursos e Gestão de Convênios
1.1.3 Gerência de Acompanhamento do índice de Desempenho das Secretarias
Municipais
1.1.4
Gerência de Assessoramento na criação e manutenção dos Conselhos
Municipais
Diretoria de Indústria e comercio
a) Gerência da Indústria e comercio
Seção XI
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Art. 24º - Compete a Secretaria Municipal de Saúde:
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Il — estabelecer a política de saúde em consonância com as diretrizes
estabelecidas Sistema Único de Saúde — SUS.
Il — promover as medidas de atenção à saúde da população;
Il — prestar assistência hospitalar, médico-cirúrgico, por meio de unidades
especializadas;
IV — implementar meios de prevenção do câncer;
V — manter o controle e o combate a doenças de massa;
VI — fiscalizar e controlar as condições sanitárias, de higiene e de saneamento, da
qualidade de medicamentos e de alimentos, da prática profissional médica e
paramédica;
VII — combater à desnutrição;
VIII — elaborar pesquisa, estudo e avaliação da demanda de atenção médica e
hospitalar, face às disponibilidades previdenciárias e assistenciais públicas e
particulares;
IX — controlar a vigilância sanitária;
X — promover campanhas educacionais e de orientação à comunidade, visando a
preservação das condições de saúde da população;
XI — promover estudo e pesquisa de fontes de recursos financeiros para o custeio
e financiamento dos serviços e instalações médicas e hospitalares;
XII — incentivar a produção e distribuição de medicamentos;
XIII — integrar-se com entidades públicas e privadas, visando a consolidação da
política de saúde;
XIV — elaborar e executar os planos e programas para efetivação da assistência
médico-hospitalar;
XV — executar a política de controle de zoonoses;
XVI — conduzir e executar os serviços administrativos típicos da Secretaria,
incluindo as operações financeiras e contábeis do Fundo Municipal de Saúde,
segundo o Plano de Aplicação aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde e Lei
de Diretrizes Orçamentárias;
XVII — atuar de forma articulada e integrada com os órgãos que integram o SUS
no âmbito Estadual e Federal e com as demais unidades que compõem a
Estrutura Administrativa do Município, no sentido de atender as suas atribuições e
competências;
XVIII — estimular a participação popular e instrumentar os recursos da própria
comunidade, visando transformá-los em elos superlativos na consolidação do
SUS no âmbito do Município;
XIX — propor e manter convênios com instituições de saúde, com o Estado e a
União para a execução de políticas, campanhas e programas de saúde, visando
ao bom desenvolvimento dos serviços e ações de Saúde.
XX — outras atividades nos termos do seu regimento.
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Art. 25º Compõe a Secretaria Municipal de Saúde:
1 — Fundo Municipal de Saúde
1 — Gabinete do Secretário
1. Diretoria de Vigilância Epidemiológica
2. Diretoria de Atenção Básica
3. Diretoria de Enfermagem
4. do Hospital
5. Diretoria de Logística e Transporte
6. Coordenadoria de Fiscalização
7. Coordenadoria de Recursos Humanos
8. Coordenadoria da Central de Regulação
9. Coordenadoria de Vigilância Sanitária e Ambiental
10.Coordenador de Endemias.
1. Coordenadoria de Serviços Gerais
Seção XII
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO
Art. 26º - Compete a Secretaria Municipal de Turismo:
| — a formulação, coordenação e execução das políticas e planos voltados para
atividades turísticas do Município;
Il - a promoção, coordenação e execução de pesquisas, estudos e diagnósticos
visando a subsidiar as políticas, os planos, os programas, os projetos e as ações
da Secretaria no domínio turístico;
HI — a preservação, ampliação, melhoria e divulgação do turismo do Município de
Lagoa da Confusão;
IV — a promoção e o incentivo a exposições, cursos, seminários, palestras e
eventos visando a elevar e enriquecer o padrão turístico da comunidade;
V — a promoção, criação, desenvolvimento e administração de espaços e
equipamentos voltados para a preservação de valores turísticos e para o fomento
de atividades turísticas;
VI — a formulação, administração e controle de convênios, acordos e contratos
com a União, o Estado e outras entidades nacionais e internacionais para o
desenvolvimento de projetos turísticos, na área de competência do Município;
VII — a formulação, coordenação e execução da política, planos, programas e
projetos voltados para o desenvolvimento e fortalecimento do turismo do
Município;
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VIII — a promoção, coordenação e execução de pesquisas, estudos e diagnósticos
visando a subsidiar as políticas, os planos, os programas, os projetos e as ações
da Secretaria, no domínio turismo;
IX — o planejamento e organização do calendário turístico do Município,
promovendo e apoiando as festividades, comemorações e eventos programados;
X - o incentivo e apoio aos setores industriais, comerciais e de serviços
relacionados ao turismo no Município, especialmente a hotelaria, recepção,
culinária e transporte;
XI — a captação e atração de eventos, seminários e feiras de negócio para o
Município, visando fomentar o turismo no Município;
XII — a promoção de campanhas e ações para o desenvolvimento da mentalidade
turística no Município e a participação da comunidade local no fomento ao
turismo;
Xill — a formulação de políticas, planos e programas turísticos, em articulação
com os demais órgãos municipais competentes e em consonância com os
princípios de integração social e promoção da cidadania;
XIV — a promoção e coordenação de estudos e análises visando à atração de
investimentos e a dinamização de atividades turísticas no Município;
XV — a celebração, a coordenação e o monitoramento de convênios e parcerias
com associações e entidades afins, públicas e privadas, para a implantação de
programas e realização de atividades turísticas;
XVI — a organização e divulgação do calendário de eventos turísticos do
Município, promovendo, apoiando e monitorando sua efetiva realização;
XVII — a execução e apoio a projetos, ações e eventos orientados para o
desenvolvimento do turismo no Município;
XVIII — a promoção e realização de ações educativas e campanhas de
esclarecimento visando à conscientização da população para a importância e os
benefícios do turismo no Município;
XIX — o incentivo e apoio à organização e desenvolvimento no Município de
associações e grupos com finalidades turísticas;
XX — o desempenho de outras competências afins.
Art. 27º Compõe a Secretaria Municipal de Turismo:
1- Gabinete do Secretário
1.1 - Diretoria de Turismo
1.1.2 — Gerência de Turismo
TÍTULO Ill
DAS ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS DOS CARGOS DE DIREÇÃO E
DEMAIS CARGOS EM COMISSÃO
CAPÍTULO IV
DOS OCUPANTES DE CARGOS DIRETAMENTE VINCULADOS AO PREFEITO
Art. 28º Compete aos ocupantes das chefias diretamente vinculados ao Prefeito:
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| — A administração geral dos órgãos em estreita observância as leis e
regulamentos municipais, e quando aplicável as federais e estaduais;
Il - Exercer a liderança institucional do setor afeto à sua pasta;
Il — Assessorar o Prefeito e as outras chefias em assuntos de sua competência;
IV - Delegar atribuições aos ocupantes de cargos comissionados e de direção de
seu órgão ou de sua secretaria;
V — Expedir resoluções, portarias e atos normativos sobre organização dos
serviços sob sua direção, não dependentes ou interligados;
VI - Manter-se permanentemente informado sobre a execução dos programas do
governo;
VII - Promover a gestão de pessoal da entidade que dirige;
vIIl — Despachar regularmente com o Prefeito, mantendo-o permanentemente
informado sobre o andamento dos serviços sob sua direção;
IX — Desempenhar outras atribuições que lhes sejam determinadas na forma da
lei, ou que pela sua natureza sejam atinentes ao seu cargo.
CAPÍTULO V
DOS OCUPANTES DE CARGOS DIRETAMENTE VINCULADOS AOS
SECRETÁRIOS MUNICIPAIS
Art. 29º Compete aos ocupantes das chefias dos órgãos diretamente
subordinados às Secretarias Municipais:
| - Dirigir e controlar as atividades dos órgãos sob sua responsabilidade;
Il — Examinar e aprovar os programas de sua alçada, para a implementação dos
mesmos;
ll — Articular-se com as demais unidades administrativas, para o bom
funcionamento dos serviços;
IV — Tomar decisões e providências necessárias, no âmbito de suas atribuições,
para o eficiente desempenho dos serviços sob sua direção e propor ao Titular da
Pasta as que não sejam de sua competência;
V- Cumprir e fazer cumprir as determinações superiores;
VI - Despachar regularmente com o Titular de sua Pasta, mantendo-o
permanentemente informado sobre o andamento dos serviços sob sua direção;
VII — Exercer outras atribuições que lhes sejam determinadas na forma da lei, ou
que pela sua natureza sejam atinentes ao seu cargo.
CAPÍTULO VI
DOS CARGOS EM COMISSÃO, QUANTITAVOS E REMUNERAÇÃO.
Art. 30º A remuneração dos cargos comissionados é constituída por
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parcelas denominadas uma de vencimento e outra de gratificação, conforme
tabela III.
Art. 31º O titular de cargo em comissão, quando ocupante de cargo ou emprego
na Administração Municipal, ou a esta cedido, poderá optar pelo vencimento ou
remuneração do seu cargo ou emprego de origem mais a parcela referente a
gratificação do cargo em comissão.
Art. 32º As funções gratificadas serão atribuídas aos servidores integrantes dos
quadros de servidores de provimento efetivo e/ou com vínculo através de contrato
de natureza temporária no Município.
Art. 33º Os cargos em comissão e as funções gratificadas da Administração
Direta e Indireta do Poder Executivo estão relacionados no Anexo | e os valores
pelos quais são remunerados são os que constam do Anexo Ill, ambos, desta Lei.
Art. 34º - É da responsabilidade de todos os ocupantes dos cargos públicos
municipais a correta gestão dos recursos e do patrimônio do Município.
Art. 35º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado, após anuência do Poder
Legislativo Municipal, abrir créditos especial e suplementar, para proceder ao
remanejamento dos recursos necessários à execução da presente Lei, bem assim
a aprovar os regimentos
Art. 36. Para facilitar a comunicação entre os órgãos municipais, cada um terá a
sua sigla correspondente, conforme abaixo especificado:
01 Gabinete do Prefeito. GAB
02 Controladoria Geral do Município. CGM
03 Secretaria Municipal de Administração e Finanças. SEMAFIN
04 Secretaria Municipal de Assistência Social. SEMAS
05 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural SEMUR
06 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano SEDUR
07 Secretaria Municipal de Educação e Cultura SEMEC
08 Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer SEJUV
09 Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Segurança SEMAM
Pública
10 Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento SEPLAN
Econômico
11 Secretaria Municipal de Saúde SEMUS
12 Secretaria Municipal de Turismo SETUR
Art. 37º Revogadas as disposições em contrário, e especialmente a Lei nº
727/2016 e suas respectivas alterações posteriores.
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Art. 38º - Esta entra em vigor na data da sua publicação com efeitos financeiros a
partir de 01 de janeiro de 2018.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, aos 18
dias do mês de dezembro de 2017.
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CEP: 77.493 - 000 — Fone: (63) 3364 -1623
Lagoa da Confusão — Tocantins
47 CONFUSÃO
LEI Nº 781/2017, DE 18 de dezembro de 2017
ANEXO | - RELAÇÃO DOS ÓRGÃOS DIRETAMENTE SUBORDINADOS ÀS
SECRETARIAS MUNICIPAIS E AO GABINETE DO PREFEITO
01-Gabinete do Prefeito
01 | Chefe de Gabinete
01 | Secretária Gabinete
01 | Assessoria para assuntos extraordinários
01 | Motorista de Gabinete L
01 | Coordenadoria de Assuntos Legislativos
01 | Coordenadoria de Cerimonial e Comunicação
01 | Coordenadoria de Articulação e Politica Social
Controladoria Geral do Município
01 | Controlador Geral do Município
01 | Diretoria de Controladoria
01 | Coordenadoria de Auditoria
01 | Coordenadoria de Controle e Gestão
oq | Coordenadoria de Transparência Institucional
02-Secretaria Municipal de Administração e Finanças
01 | Secretário Resolução |
067/2016
01 | Subsecretario Municipal de Administração
01 | Presidente da Comissão de Licitação
01 | Diretoria de Recursos Humanos
01 | Diretoria de Compras
01 | Diretoria de Administração Geral (Almoxarifado e
Patrimônio)
01 | Coordenadoria de Recursos Humanos
01 | Coordenadoria de Almoxarifado, Patrimônio e Protocolo.
01 | Coordenadoria de Administração Financeira
01 | Subsecretaria Municipal de Finanças
01 | Diretoria de Diretoria da Receita
01 | Diretoria de Finanças e Tesouraria
01 | Coordenadoria de Arrecadação e Cobrança
01 | Coordenadoria de Administração e Fiscalização Tributária
03-Secretaria Municipal de Assistência Social
01 | Secretário Resolução
067/2016
01 | Subsecretário
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CEP: 77.493 - 000 — Fone: (63) 3364 -1623
Lagoa da Confusão — Tocantins
LAGOA DA
CONFUSÃO
Ss
06 | Assessoria Técnica
01 | Diretoria de Habitação
01 | Gerência de Habitação
01 | Diretoria de Benefícios
00 | Gerência de Benefícios
01 | Gerência de Proteção Especial Básica
01 | Gerencia da Vigilância Socioassistencial
01 | Coordenadoria do CRAS
01 | Coordenadoria do CREAS
01 | Coordenadoria de Programas Sociais
01 | Coordenadoria de Cadastro único e Programa Bolsa
Família
01 | Motorista de Gabinete
04-Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural
01 | Secretário Resolução
067/2016
01 | Diretoria de Agricultura e Pecuária
|01 | Coordenadoria de Agricultura e Pecuária
01 | Diretoria de Estradas e Rodagens
01 | Coordenadoria de Estrada e Rodagens
01 | Gerência de Estradas e Rodagens
05-Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Resolução
01 | Secretário 067/2016 |
01 | Subsecretaria Municipal de Educação
02 | Assessoria Técnica
02 | Coordenador de Transporte Escolar
23 | Coordenador Pedagógico
02 | Coordenadoria de Apoio Escolar
02 | Orientador Educacional
04 | Coordenadoria de Gestão, Finanças e Convênios.
02 | Coordenadoria dos Conselhos
01 | Diretoria de Cultura
01 | Coordenadoria de Artes e Biblioteca
01 | Gerência de Centros Culturais, Formação Artística de
Programas e Projetos Culturais
06-Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano
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CEP: 77.493 - 000 — Fone: (63) 3364 -1623
Lagoa da Confusão — Tocantins
«4 LAGOA DA
Ss CONFUSÃO
01 | Secretário Resolução
067/2016
01 | Subsecretário
01 | Diretoria de Engenharia, Obras e Políticas Urbanas
01 | Diretoria de Serviços Urbanos
07 | Diretoria de Transportes, Tráfego e Gestão de Frota
01 | Diretoria Municipal de Trânsito, Transportes e Mobilidade
Urbana
01 | Coordenadoria de Obras
01 | Coordenadoria de Limpeza Pública
01 | Coordenadoria de Praças e Jardins e Iluminação Pública
01 | Gerência de trânsito e transporte público
01 | Gerência de Engenharia, Estatística e Sinalização
01 | Gerência de Fiscalização, Tráfego e Administração,
01 | Gerência de Educação e trânsito
07-Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer
01 | Secretário Resolução
067/2016
01 | Coordenadoria de Juventude
01 | Gerência de Políticas Públicas e eventos para a juventude
01 | Coordenadoria de Esporte e Lazer
[01 Gerência de Eventos Esportivos e Lazer
01 | Gerência de Infraestrutura de Esportes e Lazer
08-Secretaria Municipal
de Meio Ambiente e Segurança Pública
01 | Secretário Resolução
067/2016
01 | Diretoria de Meio Ambiente
01 | Gerência do Meio Ambiente
01 | Diretoria de Assuntos de Indígenas
01 | Gerência de Assuntos Indígenas
09-Secretaria Municipal Planejamento e
Desenvolvimento Econômico
01 | Secretário Resolução
067/2016
01 | Subsecretaria
01 | Diretoria de Planejamento
01 | Coordenadoria de Planejamento
01 | Coordenadoria de Acompanhamento do índice de
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LAGOA DA
CONFUSÃO
LEI Nº 781/2017, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2017
ANEXO III
Tabelas de remuneração dos Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da
Administração Direta e Indireta do Poder Executivo
SÍMBOLO | VENCIMENTO [GRATIFICAÇÃO | TOTAL R$
DS-1 Subsídio 5.195,15
DS-2 2.590,00 1.110,00] 3.700,00
DS-3 2.450.00 1.050,00| 3.500,00
DS-4 1.750,00 | 750,00| 2.500,00
DS-5 1.400,00 600,00| 2.000,00 |
DS-6 1.050,00 450,00 | 1.500.00
DS-7 945,00 405,00| 1.350,00
FG-1 800,00 800,00
FG-2 600,00 600,00
FG-3 500,00 500,00
FG-4 400,00 400,00
FG-5 300,00 300,00
FG-6 200,00 200,00
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