| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 781 / 2017 |
| Date | 2017-12-18 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE LAGOA DA CONFUSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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LAGOA DA CONFUSÃO Lei n.º 781/2017, Lagoa da Confusão de 18 de dezembro de 2017. “Dispõe sobre a Estrutura Organizacional do Poder Executivo do Município de Lagoa da Confusão e dá outras providências”. Nelson Alves Moreira, prefeito do Município de Lagoa da Confusão, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: TÍTULO | DA ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO CAPÍTULO | Da Estrutura do Poder Executivo Art. 1º O Poder Executivo, estruturado pela presente Lei, compõe-se dos órgãos da administração direta e indireta. 8 1º Integram a estrutura básica da administração direta o Gabinete do Prefeito, as Secretarias Municipais e os Conselhos de consulta, orientação e deliberação. 8 2º Integram a administração indireta as autarquias, as fundações, as empresas públicas e as sociedades de economia mista, entidades de personalidade jurídica própria, criadas por Lei e sob o controle do Município. 8 3º A Administração do Município de Lagoa da Confusão tem por finalidades proteger e promover o bem-estar dos cidadãos, o desenvolvimento do Município e o bem comum da coletividade administrada, nos termos da Constituição Federal e da Lei Orgânica Municipal. Art. 2º A Administração Municipal se organiza de forma a abranger diferentes níveis de estruturação e compreende: | - a Administração Direta: Il - órgãos colegiados e demais estruturas de participação político-administrativa, nos termos das respectivas leis. $ 1º - As competências das autoridades especificadas neste artigo estão previstas na Lei Orgânica do Município, nas leis e nos regulamentos que tratam da organização e administração municipal, com o auxílio dos órgãos e entidades que compõem a administração direta. Rua Firmino Lacerda, No. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro CEP: 77.493 - 000 — Fone: (63) 3364 -1623 Lagoa da Confusão — Tocantins LAGOA DA CONFUSÃO 8 2º O Controlador Geral do Município, a Chefia de Gabinete e a Presidência da Comissão de Licitação equiparam-se a Secretário Municipal, para todos os fins, inclusive quanto a remuneração, tratamento e numeração de ofícios. TÍTULO II DA ESTRUTURA OPERACIONAL DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CAPÍTULO II DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL Art. 3º A estrutura organizacional do Poder Executivo compreende as seguintes unidades: Gabinete do Prefeito. Controladoria Geral do Município. Secretaria Municipal de Administração e Finanças. Secretaria Municipal de Assistência Social. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano Secretaria Municipal de Educação e Cultura Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Segurança Pública 10. Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico 11. Secretaria Municipal de Saúde. 12. Secretaria Municipal de Turismo. DONA AO CAPÍTULO III DAS COMPETÊNCIAS ORGANIZACIONAIS Seção | DO GABINETE DO PREFEITO Art. 4º Compete ao Gabinete do Prefeito Municipal: | — a recepção, o exame e encaminhamento dos expedientes a estes endereçados; Il- o controle e transmissão das ordens dele emanadas; HI — a articulação institucional, interinstitucional e comunitária; IV —a coordenação da agenda oficial do Prefeito: V-—o cerimonial; VI — promover a comunicação social do Executivo: VII - intermediar a relação do Chefe do Poder Executivo e de seus assessores Rua Firmino Lacerda, No. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro CEP: 77.493 - 000 — Fone: (63) 3364 -1623 Lagoa da Confusão — Tocantins LAGOA DA CONFUSÃO com a imprensa; VIII — prestar informações e divulgação dos programas, e projetos municipais e campanhas institucionais; IX — efetivar as compras, licitações, contratações de serviços e suprimentos; X — a coordenação do processo legislativo mediante a elaboração dos atos e acompanhamento das matérias de interesse do Executivo junto à Câmara Municipal, prestar orientação normativa e metodológica às Secretarias e órgãos do Município na concepção e desenvolvimento dos respectivos planos e programações orçamentárias. XI — outras atividades afins que lhe forem delegadas pelo Chefe do Poder Executivo. Art. 5º - Compõem ao Gabinete do Prefeito Municipal, os seguintes órgãos auxiliares: I- Chefia de Gabinete: a) Coordenadoria de Assuntos Legislativos; b) Coordenadoria de Cerimonial e Comunicação e, c) Coordenadoria de Articulação Política e Social Seção | DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO Art. 6º Compete a Controladoria e Ouvidoria do município: | — Avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos do Município; Il - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto a eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos e entidades da administração Municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado HI - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município; IV — apoiar o Tribunal de Contas do Estado no exercício de sua missão institucional V — acompanhar e auditar a aplicação de recursos e prestação de contas de convênios; VI — outras atividades que lhe forem atribuídas em lei ou regulamento. Art. 7º Compõem a Controladoria e Ouvidoria do município, os seguintes órgãos auxiliares: Rua Firmino Lacerda, No. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro CEP: 77.493 - 000 — Fone: (63) 3364 -1623 Lagoa da Confusão — Tocantins LAGOA DA CONFUSÃO |- Diretoria de Controladoria a) Coordenadoria de Auditoria b) Coordenadoria de Controle da Gestão b) Coordenadoria de Transparência Institucional Seção III DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS Art. 8º Compete à Secretaria Municipal de Administração e Finanças: | - responder pelas atividades ligadas à administração geral do Município; Il - preparar e providenciar o registro, publicação e expedição dos atos do Prefeito; HI - promover cursos de treinamento destinados à valorização e capacitação dos servidores públicos municipais, objetivando a preparação dos mesmos para situações que permitam novos padrões de qualidade, produtividade e economicidade; IV - preparar processos administrativos de admissão, exoneração, licenças, aposentadoria, pensão, etc, e toda matéria funcional relativa aos servidores; V - preparar editais de concurso público e autorizar, depois de homologado, a publicação de seu resultado; VI - preparar projetos de leis, decretos, portarias e orientações normativas; VII - administrar os sistemas de recrutamento, seleção, desenvolvimento organizacional e de pessoal, planos de carreira, vencimentos e salários, adequando-os às necessidades e condições da Administração Municipal, tomando todas as medidas que entender necessárias ao processamento dos mesmos; VIII - organizar e manter atualizados os fichários e registros relativos ao pessoal do Quadro Permanente dos Servidores Públicos Municipais, bem como dos que exercem cargos de provimento em comissão, de recrutamento amplo; IX - estudar, elaborar, coordenar e controlar as atividades do sistema de racionalização administrativa do Município; X - promover contatos com os diversos órgãos da Administração Municipal, a fim de implantar e coordenar medidas referentes à execução das atividades de desenvolvimento organizacional; XI - estudar, planejar e definir as melhores condições de trabalho para os órgãos da Administração Municipal, bem como promover a instituição de normas de serviço, regimento interno de funcionamento dos órgãos, reformulação e atualização dos formulários adotados na Administração Municipal; XII - estudar, elaborar e propor planos e programas de avaliação de desempenho e acompanhamento de pessoal, que possibilitem um melhor aproveitamento dos recursos humanos da Administração Municipal; XIll - manter vigilância permanente na parte interna e externa do edifício sede da Administração Municipal, durante o expediente e fora dele, com o auxílio da Guarda Municipal; Rua Firmino Lacerda, No. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro CEP: 77.493 - 000 — Fone: (63) 3364 -1623 Lagoa da Confusão — Tocantins LAGOA DA CONFUSÃO XIV - aplicar, orientar e fiscalizar a execução das leis referentes ao pessoal da Administração Municipal; XV - proceder ao assentamento da vida funcional dos servidores bem como a apuração e controle de tempo de serviço, para fim de direito; XVI - orientar, supervisionar, coordenar e controlar os trabalhos dos órgãos que lhe são subordinados; XVII - proceder a baixa, venda ou qualquer outra forma de alienação do material inaproveitável; XVIII - preparar os editais e processos licitatórios, bem como o expediente necessário para a abertura e julgamento das propostas recebidas para aquisição de materiais e serviços, em conjunto com a Procuradoria do Município; XIX - controlar, através dos meios próprios, a entrada, saída e estoque de material no Almoxarifado Central da Administração Municipal; XX - zelar pela conservação e limpeza interna e externa do prédio sede da Administração Municipal, bem como de seus imóveis e instalações, providenciando os reparos quando necessários, em conjunto com a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos; XXI - executar a administração centralizada de pessoal, compreendendo a ação normativa, coordenação, implantação, execução e controle de atividades, de acordo com a política de pessoal adotada; XXII — planejar e organizar o arquivamento de processos administrativos; XxIll - identificar as necessidades de treinamento e manter registros dos programas de formação e de treinamento realizados, incluindo participantes, custos, graus obtidos e outros dados pertinentes; XXIV - receber, registrar e distribuir, quando for o caso, requerimentos, processos, ofícios e correspondência em geral, endereçados à Administração Municipal, fornecendo ao interessado o respectivo recibo, bem como postando às partes, informações sobre o andamento de processos e demais expedientes recebidos e registrados; XXV - coordenar e controlar o registro, a guarda e a publicação do expediente oficial da Administração Municipal, e também, o andamento e arquivamento definitivo dos papéis da Administração Municipal; XXVI - cuidar da manutenção do serviço de copa e cozinha: XXVII - administrar os serviços de telefonia fixa, telefonia móvel, água e energia elétrica; XXvVIIl — promover a apuração imediata, através de sindicâncias ou processo disciplinar, quando tiver ciência de irregularidade no serviço público; XXIX — dirigir, planejar, coordenar e supervisionar as atividades das comissões de sindicância e disciplinar; XXX — aplicar os conhecimentos de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho ao ambiente de trabalho para preservar a saúde e a integridade física dos servidores da Administração Municipal; XXXI — coordenar a implantação, manutenção e fiscalização da política de tecnologia de informação do município: XXXII - propor as medidas de otimização dos equipamentos de informática da Administração Municipal. Rua Firmino Lacerda, No. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro CEP: 77.493 - 000 — Fone: (63) 3364 -1623 Lagoa da Confusão — Tocantins LAGOA DA CONFUSÃO XXXII - promover o cadastramento dos contribuintes, o lançamento, a arrecadação e a fiscalização dos tributos e demais rendas municipais; XXXIV - incumbir-se do recebimento, pagamento, guarda e movimentação dos numerários e outros valores; XXXV - promover o registro e controle contábil da administração orçamentária, financeira e patrimonial do Município, preparar os balancetes, balanço e demonstrativos de prestação de contas à Câmara Municipal e aos Tribunais de Contas da União e do Estado; XXXVI- elaborar e coordenar a execução da programação financeira de desembolso; XXXVII - prestar assessoria ao prefeito em todas as matérias de caráter econômico-financeiro de interesse do Município e de modo especial no processamento das operações de crédito e em financiamentos tomados pelo Município, e aos Órgãos Públicos da Administração local, nos assuntos fazendários, e promover gerenciamento dos recursos provenientes de convênios firmados com o Estado, a União e outras atividades; XXXVIII - efetuar cálculo, controle e inscrição da Dívida Ativa: XXXIX - desenvolver procedimentos necessários ao controle de vendas ambulantes no Município, tendo em vista os interesses da população e do comércio locais. XL - desenvolver ações para cadastramento e configuração do perfil econômico do Município; XLI - dimensionar demanda de infra-estrutura necessária ao desenvolvimento da indústria e comércio locais, intermediando junto aos demais órgãos da Administração Municipal, o equacionamento das dificuldades e a adoção de providências cabíveis; XLII - estabelecer e implantar estratégias de controle da implantação de empreendimentos no Município, promovendo a doação de equipamentos e procedimentos necessários à preservação do meio ambiente; XLIII - desenvolver as etapas inerentes aos processos para autorização de instalação e funcionamento de empresas no Município; XLV - fomentar e desenvolver a livre iniciativa: Art. 9º Compõem a Secretaria Municipal de Administração e Finanças os seguintes órgãos auxiliares: 1 — Gabinete do Secretário 1.1. - Diretoria de Compras 1.2. - Diretoria da Receita a) Coordenadoria de Administração e Fiscalização Tributária b) Coordenadoria de Arrecadação e Cobrança c) Coordenadoria da Dívida Ativa 1.3.2 - Diretoria de Finanças e Tesouraria a) Coordenadoria de Administração Financeira Rua Firmino Lacerda, No. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro CEP: 77.493 - 000 — Fone: (63) 3364 -1623 Lagoa da Confusão — Tocantins LAGOA DA CONFUSÃO 1.4 - Diretoria de Recursos Humanos a) Coordenadoria de Gestão de RH 1.5 - Diretoria de Administração Geral a) Coordenadoria de Almoxarifado e Patrimônio Seção IV R DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Art. 10º Compete a Secretaria Municipal de Assistência Social: 1 - planejar, organizar, dirigir, coordenar, executar e controlar as atividades setoriais a cargo do governo municipal que visem ao desenvolvimento social por meio de ações relativas à habitação e à promoção humana; Il - subsidiar a formulação de políticas, diretrizes e planos governamentais no que se refere à habitação popular e responder pela sua implementação; Hll - compatibilizar programas, projetos e atividades habitacionais municipais com os de nível federal e estadual; IV - coordenar, acompanhar e avaliar as ações relativas à habitação popular; V - articular-se com instituições públicas e privadas, e com as demais Secretarias Municipais que atuem no setor, visando cooperação técnica e a integração de ações que facilitem a consecução dos objetivos da secretaria: VI - articular-se, na concepção de projetos e programas, com empresas e entidades do ramo habitacional com vistas à implementação de técnicas modernas e eficientes e com o objetivo de alcançar melhor produtividade e redução de custos; VII - coordenar e supervisionar o levantamento e o cadastramento das carências habitacionais, visando a definição dos programas municipais para o setor; VIII - responder pela proposição de alternativas de unidades habitacionais e pela sua comercialização, obedecidas às normas vigentes, visando proporcionar habitação para população do Município, notadamente para a de média e baixa renda; IX - propor normas, rotinas e procedimentos de elaboração, execução, análise e avaliação de concessões e transferências de terrenos e unidades habitacionais; X - promover entendimento e negociações junto ao Governo Federal e Estadual e aos órgãos de fomento e desenvolvimento, visando a captação de recursos destinados à habitação; XI - estimular ações comunitárias que visem à inserção do indivíduo e da família no ambiente social; Rua Firmino Lacerda, No. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro CEP: 77.493 - 000 — Fone: (63) 3364 -1623 Lagoa da Confusão — Tocantins LAGOA DA sos CONFUSÃO XII - desenvolver ações que visem ao atendimento da população carente, em termos de habitação, quando em situação de emergência ou calamidade pública; XIII - articular-se com órgãos e entidades representativas da sociedade civil, tendo em vista a obtenção de subsídios necessários à formulação de propostas para o setor; XIV - apoiar ações de proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência, à velhice, pessoas portadoras de deficiência e ao adulto em situação de risco, através de benefícios e de programas, projetos e serviços implementados dentro de um sistema descentralizado e participativo, contribuindo para a garantia dos direitos da cidadania à população municipal: XV - promover articulações com as demais políticas sociais nas três esferas de governo, visando a ampliação da oferta de bens e serviços à população carente; XVI - apoiar programas e projetos multisetoriais e assistência social; XVII - promover a qualidade dos serviços, programas e projetos de assistência social, mediante a capacitação de recursos humanos e a melhoria das instalações e equipamentos; XVIII - promover a divulgação dos benefícios, serviços, programas e projetos assistenciais, bem como dos recursos disponíveis e critérios de concessão; XIX - elaborar, coordenar e acompanhar a implantação e execução dos programas específicos da Secretaria, estabelecendo através de Portaria, as normas pertinentes à metodologia de trabalho e ao sistema operacional dos referidos programas; XX - priorizar programas, projetos e serviços que maximizem a utilização de recursos já existentes na comunidade; XXI - apoiar programas que garantam a geração de renda e propiciem a capacitação e qualificação dos segmentos sociais excluídos; XXII - coordenar, propor e opinar sobre a concessão de subvenções do Poder Executivo às entidades do Município, prestando inclusive, assistência técnica para a melhor aplicação dos recursos mencionados; XXIII - coordenar e gerenciar, de forma abrangente, os elementos econômicos, patrimoniais e contábeis, necessários ao desenvolvimento das atividades fins da Secretaria; XXIV - administrar os recursos financeiros do Fundo Municipal de Assistência Social segundo o Plano de Aplicação aprovado pelo Conselho Municipal de Assistência Social e Lei de Diretrizes Orçamentárias. XXV - fazer a gestão das políticas públicas no Município de Lagoa da Confusão, voltadas para a Assistência social, sob a luz das Leis, normas e regulamentações do Sistema Único de Assistência Social — SUAS, e demais instrumentos pertinentes da Administração pública e suas esferas de competências; MUNICÍPIO/ESTADO/UNIÃO, de forma a atingir todas as áreas de pertinências destas políticas, principalmente, priorizando as camadas de maior vulnerabili Rua Firmino Lacerda, No. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro CEP: 77.493 - 000 — Fone: (63) 3364 -1623 Lagoa da Confusão — Tocantins LAGOA DA CONFUSÃO humana e social, visando a todos o bem estar, a promoção, emancipação e garantias de Direitos da pessoa humana e sociedade em geral. XXVI — coordenar a política da criança e do adolescente. Art. 11º Compõem a Secretaria Municipal de Assistência Social os seguintes órgãos auxiliares: 1 — Gabinete do Secretário 1.1. - Fundo Municipal de Assistência Social 1 - Coordenadoria de Administração. 1.2 — Diretoria de Proteção Social Básica e Especial 1.2.1 - Coordenação do CRAS 1.2.2 - Coordenação do CREAS 1.2.3 - Gerência de Proteção Especial Básica 9) Gerência da Vigilância Socioassistencial 1.3 - Diretoria de Benefícios 1.3.1 — Coordenadoria de Cadastro único e Bolsa Família Gerência de Benefícios 1.3.2 — Coordenadoria de Programas Sociais 1.4 — Diretoria de Habitação 1.4.1 - Gerência de Habitação Seção V DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL Art. 12.º Compete a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural | — levantar e interpretar o desempenho da agropecuária no Município, nas áreas de produção, comercialização, abastecimento e afins; Il —formular diretrizes e estratégias para o desenvolvimento agrícola do Município; Il —selecionar as prioridades municipais nas áreas de agropecuária, abastecimento e agroindústria; IV — analisar projetos e programas de órgãos que atuam no setor agrícola municipal. V — estabelecer critérios, em ordem de prioridade, para alocação de recursos municipais no fomento à agropecuária; VI — assessorar o Prefeito e os órgãos públicos representados no Município; VII — mobilizar recursos locais, públicos e privados, para apoio às atividades agropecuárias; Rua Firmino Lacerda, No. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro CEP: 77.493 - 000 — Fone: (63) 3364 -1623 Lagoa da Confusão — Tocantins LAGOA DA CONFUSÃO VIII — promover relacionamento interinstitucional nas áreas de agropecuária, educação e saúde, para benefício ao meio rural; IX —acompanhar a execução de projetos agropecuários no Município, participando de sua avaliação; X — compatibilizar a execução de projetos agropecuários, conforme normas e posturas municipais; XI — sistematizar a coleta e a divulgação de informações sobre a agropecuária municipal; XII — coordenar a elaboração do Plano Municipal de Produção e Abastecimento, de forma participativa, envolvendo o Conselho Municipal Desenvolvimento Rural; XIII — criar e manter patrulhas motomecanizadas com a finalidade precípua de prestação de serviços rurais destinados à abertura e conservação de estradas, preparo e conservação do solo e, em especial, atender ao pequeno produtor; XIV — fornecer, na medida do possível, insumos, máquinas, implementos, mudas e sementes; XV — instalar unidades experimentais, campos de demonstração e de cooperação, lavouras e hortas comunitárias, proteção ambiental e lazer; XVI — promover e executar projetos de pesquisa e desenvolvimento tecnológico de espécies nativas para programas de reflorestamento, incentivando também a arborização urbana, mantendo viveiros de essências florestais e plantas ornamentais; XVII — implantar e manter Banco de Dados que permita à secretaria dispor de uma estrutura formal de planejamento, objetivando atender às seguintes áreas: estudos básicos, estatísticas, análises, zoneamento agrícola, programação, orçamentação, avaliação, informática, documentação e acompanhamento, associando-se, sempre aos programas agrícolas do Estado e da União; XVIII — oferecer meios para assegurar ao pequeno produtor e trabalhador rural, condições de trabalho e de mercado para os produtos, rentabilidade dos empreendimentos e a melhoria do padrão de vida da família. XIX — Construção e conservação das estradas vicinais, controle, manutenção e conservação da frota municipal de veículos e maquinários vinculada a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural. Art. 13.º - Compõe a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural: 1 — Gabinete do Secretário 1.1 —Diretoria de Agricultura e Pecuária 1.1.2 — Coordenadoria de Agricultura e Pecuária 1.2 — Diretoria de Estradas e Rodagens 1.2.1 — Coordenadoria de Estrada e Rodagens 1.2.2 — Gerência de Estradas e Rodagens Rua Firmino Lacerda, No. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro CEP: 77.493 - 000 — Fone: (63) 3364 -1623 Lagoa da Confusão — Tocantins LAGOA DA CONFUSÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA Art. 14º - Compete a Secretaria Municipal de Educação e Cultura | - planejar, coordenar, supervisionar e avaliar as atividades educacionais da rede escolar municipal em consonância com os objetivos da política educacional do Ministério da Educação; Il - manter atualizada a documentação e informações educacionais através de estudos e pesquisas, objetivando o conhecimento dos problemas educacionais do Município; Hl - dinamizar o ensino fundamental, zelando pelo cumprimento de sua obrigatoriedade para os escolares na faixa etária de 6 (seis) a 14(quatorze) anos, bem como cuidar e desenvolver a educação infantil de O(zero) a 5 (cinco) anos; IV - promover medidas que visem ao aproveitamento racional dos recursos humanos existentes, devidamente qualificados, incentivando treinamentos e cursos para aperfeiçoamento e habilitação do pessoal administrativo e docente: V - promover a assistência ao educando carente, no que se refere à atendimento médico e dentário, distribuição da merenda e a assistência sócio-pedagógica; VI - disciplinar e coordenar a ação conjunta das unidades administrativas do órgão e fiscalizar o cumprimento de suas atribuições; VII - promover o aprimoramento dos métodos, processos, procedimentos didáticos e programas de ensino, procurando elevar os níveis de ensino- aprendizagem; VIII - melhorar e adequar à rede física escolar municipal, promover e incentivar a sua manutenção e recuperação bem como a sua expansão, se necessário: IX - incentivar junto a órgãos educacionais de qualquer espécie, cooperação técnica e financeira; X - aplicar e controlar as verbas especificamente destinadas à Educação, como também prestar contas; XI - promover e incentivar a assistência pré-escolar, combatendo a desnutrição e proporcionando recreação sadia à formação de bons hábitos: XIl - superintender a aquisição, a guarda e a distribuição de material administrativo e didático, bem como controlar o seu consumo e utilização; XIII - manter e atualizar a Biblioteca Pública Municipal e, se necessário, criar salas de leituras, possibilitando e coordenando o seu uso pela população estudantil; XIV - elaborar, ouvidos os órgãos próprios, os planos municipais de educação; XV - coordenar ou executar programas e projetos educacionais no Município, principalmente aqueles que envolvam programas especiais, reabilitação e integração educacional de pessoas marginalizadas; Rua Firmino Lacerda, No. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro CEP: 77.493 - 000 — Fone: (63) 3364 -1623 Lagoa da Confusão — Tocantins LAGOA DA W : XVI - submeter, semestralmente, ao Prefeito e ao Conselho Municipal de Educação, o relatório das atividades do órgão: XVII - entrosar com os demais órgãos para o adequado planejamento do ensino bem como controlar os seus resultados; XVIII - articular permanentemente com as Secretarias Municipais para tratar de assuntos relativos à Educação; Art. 15º Compõem a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes os seguintes órgãos auxiliares: 1 - GABINETE DO SECRETÁRIO 1.1 - Diretoria de Gestão Educacional a) Coordenadoria de Transporte Escolar b) Coordenadoria Educacional e Escolar c) Coordenadoria Pedagógica d) Coordenadoria de Apoio Escolar. e) Coordenadoria da Educação Básica f) Coordenadoria de Apoio ao Estudante 9) Coordenadoria de Gestão, finanças e convênios h) Coordenadoria dos Conselhos 1.2- Diretoria de Cultura a) Coordenadoria de Artes e Biblioteca b) Gerência de Centros Culturais, Formação Artística de Programas e Projetos Culturais. Seção VII DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO Art. 16º - Compete a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano: | - executar e coordenar os projetos do sistema de trânsito, transporte coletivo, individual e carga, tráfego e sinalização; Il - elaborar a programação e executar as atividades relativas à limpeza pública, varrição e remoção de entulho; HI - articular com a Secretaria Municipal de Administração e Finanças no sentido de atualizar as Leis Municipais relativas a serviços; IV - colaborar com o Gabinete do Prefeito na elaboração de normas relativas à aprovação de projetos de pavimentação, drenagem e sinalização viária, à estética urbana, à preservação do meio-ambiente, aos loteamentos e zoneamentos eà expansão de área; Rua Firmino Lacerda, No. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro CEP: 77.493 - 000 — Fone: (63) 3364 -1623 Lagoa da Confusão — Tocantins LAGOA DA CONFUSÃO N V — executar os serviços de manutenção e embelezamento das vias e logradouros públicos; VI - manter a preservação e manutenção, assim como, a incrementação dos parques públicos, praças, jardins e áreas verdes do Município; VII - fiscalizar os serviços de transportes coletivos urbanos, individual e carga, e propor normas e trajetos compatíveis com as necessidades da população, à medida do crescimento da cidade; VIII - executar e conservar as obras municipais, assim como os próprios da municipalidade; IX - construir, pavimentar e conservar as vias e logradouros públicos; X — colaborar opinando sobre os projetos de obras elaborados pelo Gabinete do Prefeito; XI - acompanhar, fiscalizar e receber os serviços executados diretamente ou contratados com terceiros e conforme o estabelecido nos contratos; XII - executar os projetos de obras da Administração Municipal, sempre a partir de diretrizes e estudos preliminares, elaborados pelas Secretarias Municipais. XIII - organizar e operar o cadastro dos veículos pertencentes ao município; XIV - planejar, coordenar, executar e controlar a manutenção de todos os veículos, máquinas e equipamentos da Administração Municipal; XV - pesquisar e propor métodos de redução de custos de manutenção de todos os veículos, máquinas e equipamentos da Administração Municipal; XVI - manter um sistema de apropriação de custos das obras e dos serviços urbanos; XVII — dar suporte nas comemorações do Calendário Anual Municipal de Eventos, sempre em consonância com a Secretaria cujas finalidades sejam afins, oferecendo apoio no trânsito e manutenção dos locais onde ocorrerem os eventos; XVIII - construir e/ou conservar as quadras poliesportivas e campos de esporte de maneira a permitir o seu adequado funcionamento, sob a orientação da Secretaria Municipal de Esportes; XIX - organizar a montagem, implantação e funcionamento do sistema de informação para o planejamento urbano e municipal, com especial atenção para o uso e ocupação de solo e a atualização constante do Cadastro Técnico Municipal, bem como a manutenção atualizada da Planta Cadastral do Município; XX - coordenar as atividades relativas à reorganização administrativa do Município e à racionalização de métodos de trabalho; XXI - elaborar projetos de leis e regulamentos necessários à execução de planos, programas e projetos, submetendo-os à apreciação do Executivo Municipal; XXII - apreciar projetos e medidas administrativas que tenham repercussão no planejamento e desenvolvimento da cidade ou do Município; Rua Firmino Lacerda, No. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro CEP: 77.493 - 000 — Fone: (63) 3364 -1623 Lagoa da Confusão — Tocantins LAGOA DA CONFUSÃO XXIII - assessorar e coordenar os órgãos da Administração Municipal na elaboração e gerenciamento de plano, programas e projetos de caráter Inter profissional ou que exijam atenção de diversos organismos municipais; XXIV - analisar os projetos de construção em geral, submetidos à sua apreciação; XXV - analisar os pedidos relativos a usos e ocupações, bem como expedir o competente licenciamento; XXVI - analisar e propor, juntamente com a Secretaria Municipal de Administração e Finanças, as normas relativas à estética urbana, à preservação do meio- ambiente, aos loteamentos e zoneamentos e à expansão da área; XXVII - exercer, diretamente ou em regime de coordenação com outros organismos municipais, a fiscalização do cumprimento das normas e diretrizes relativas às leis que compõem o Plano Diretor de Desenvolvimento do Município; XXVIII - fazer ou mandar fazer os serviços de topografia; XXIX - realizar ou supervisionar estudos sócio-econômicos e projetos especiais de interesse do município; XXX - Elaborar estudos e projetos relacionados com o sistema de vias urbanas do município; XXXI - elaborar estudos e projetos relacionados com todos os assuntos ligados a transporte, trânsito e tráfego; XXXII - examinar e opinar sobre planos, programas e os projetos elaborados para fins de financiamentos à Administração Municipal ou às Autarquias e Fundações; XXXIII - coordenar a implantação e fiscalização da Política de Informatização do Município; XXXIV - Pronunciar-se sobre qualquer assunto relacionado com o interesse do Município ou da Administração, mediante solicitação do Prefeito; XXXV - analisar periodicamente o Plano Diretor de Desenvolvimento e promover a atualização necessária; XXXVI - articular-se com entidades e organismos públicos e/ou particulares, com vistas à promoção de atividades que incrementem o turismo e a recreação; XXXVII - promover a articulação das políticas de transporte, trânsito e acessibilidade, proporcionando o acesso amplo e democrático ao espaço urbano de forma segura, socialmente inclusiva e sustentável; Art. 17º Compõem a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano os seguintes órgãos auxiliares: 1 —- Gabinete do Secretário 1.1 - Diretoria de Engenharia, Obras e Políticas Urbanas b) Coordenadoria de Obras 1.2 - Diretoria de Serviços Urbanos Rua Firmino Lacerda, No. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro CEP: 77.493 - 000 — Fone: (63) 3364 -1623 Lagoa da Confusão — Tocantins LAGOA DA CONFUSÃO a) Coordenadoria de Limpeza Pública b) Coordenadoria de Praças e Jardins e Iluminação Pública 1.3 - Diretoria de Transportes, Tráfego e Gestão de Frota Coordenadoria de Transporte e Manutenção 1.4 - Diretoria Municipal de Trânsito, Transportes e Mobilidade Urbana a) Gerência de Trânsito e Transporte Público b) Gerencia de Engenharia, Estatística e Sinalização; c) Gerencia de Fiscalização, Tráfego e Administração; d) Gerencia de Educação de Trânsito. Seção VIII DA SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER Art. 18º Compete à Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer: | - formular e executar a política esportiva do Município, em suas diferentes modalidades; Il - organizar e promover certames de competições esportivas e recreativas; Ill - realizar e desenvolver eventos esportivos em suas diferentes modalidades; IV - sediar eventos esportivos; V - promover o lazer a toda sociedade: VI - realizar atividades sócio-culturais de lazer e recreação, mediante a utilização dos espaços disponíveis; VII - proporcionar a integração e o congraçamento, às diferentes faixas etárias, através de atividades esportivas e recreativas; VIII - incentivar através de ações, o esporte como pressuposto de saúde e vitalidade às diferentes faixas etárias; IX - implantar projeto para avaliação e orientação de atletas amadores do Município e praticantes de atividades físicas nos programas desenvolvidos pela secretaria; X - conservar os espaços esportivos pertencentes ao Município; XI - manter e adequar a infraestrutura dos locais para a realização de atividades esportivas e de lazer e demais serviços prestados à comunidade, no âmbito da secretaria; XII - intermediar convênios, acordos, ajustes, termos de cooperação técnica e/ou financeira ou instrumentos congêneres, com entidades privadas sem fins lucrativos e órgãos da administração direta e indireta da União, Estados e outros Municípios; XIII - desenvolver ações integradas com outras Secretarias Municipais; XIV - executar atividades administrativas no âmbito da Secretaria; XV - exercer o controle orçamentário no âmbito da secretaria; XVI - efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais, no âmbito da secretaria; Rua Firmino Lacerda, No. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro CEP: 77.493 - 000 — Fone: (63) 3364 -1623 Lagoa da Confusão — Tocantins LAGOA DA CONFUSÃO XVII - zelar pelo patrimônio alocado na unidade, comunicando o órgão responsável sobre eventuais alterações; XVIII - formular e desenvolver a Política Municipal de Esportes coordenando e incentivando a realização de atividades físicas, desportivas e recreativas, com ênfase para o esporte amador e o esporte de massa; XIX - buscar e/ou prestar colaboração às instituições públicas ou privadas, de modo a estimular as iniciativas esportivas; XX - elaborar, orientar e fiscalizar a execução de Calendário Municipal de Eventos, sempre em consonância com as Secretarias, cujas as finalidades sejam afins; XXI - planejar, organizar e disciplinar as atividades esportivas no município; XXII - programar, manter e desenvolver a auto-suficiência do patrimônio esportivo, por atividades diretamente exploradas ou através de concessões, permissões ou arrendamentos; XXIII - Formular políticas e propor diretrizes ao Governo Municipal voltadas à juventude. XXIV - Desenvolver atividades junto a Juventude do Município, promovendo o desenvolvimento de estudos, pesquisas e debates sobre a vida e realidade dos jovens e sua formação como cidadãos. XXV - Formular e executar, direta e indiretamente, em parceria com entidades públicas ou privadas, programas, atividades e projetos voltados para os jovens XXVI - Conscientizar os diversos setores da sociedade sobre a realidade da juventude, sobre os problemas que enfrenta, suas necessidades e potencialidades. XXVII - Exercer outras atividades correlatas, especialmente as que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Executivo Municipal. Art. 19º Compõem à Secretaria Municipal de Esporte, Juventude e Lazer os seguintes órgãos auxiliares: 1 — Gabinete do Secretário 1.1 — Coordenadoria de Juventude, 1.1.1 - Gerência de Políticas Públicas e eventos para a Juventude 1.2 - Coordenadoria de Esporte e Lazer 1.2.2 - Gerência de Eventos Esportivos e de Lazer 1.2.3 - Gerência de Infraestruturas de Esportes e Lazer Seção IX DA SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE E SEGURANÇA PÚBLICA Artigo 20º Compete Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Segurança Pública I- coordenar a elaboração de planos, programas, pesquisas, projetos e atividades, para implementação da política ambiental no Município; Rua Firmino Lacerda, No. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro CEP: 77.493 - 000 — Fone: (63) 3364 -1623 Lagoa da Confusão — Tocantins LAGOA DA CONFUSÃO Il- coordenar e executar as atividades de gestão da política de meio ambiente no Município, abrangendo controle e fiscalização ambiental, estudos e projetos, educação ambiental, áreas verdes e desenvolvimento ambiental; Ill - coordenar as atividades de controle ambiental, gerenciando o licenciamento ambiental, a fiscalização e a avaliação dos empreendimentos de impacto, com colaboração das demais secretarias e dos órgãos ambientais em nível estadual e federal; IV — coordenar a elaboração e implementação da política ambiental, visando promover a proteção, conservação e melhoria da qualidade de vida da população; V — definir, com o apoio das Secretarias Municipais, a política de limpeza urbana no Município; VI- prestar suporte técnico ao Conselho Municipal de Meio Ambiente — CODEMA; VII - normatizar, monitorar e avaliar a fiscalização de controle ambiental no Município, em colaboração com a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos; VIII - desenvolver outras atividades, destinadas à consecução de seus objetivos; IX controlar, monitorar e avaliar os recursos naturais do Município; XI - realizar o controle e o monitoramento das atividades produtivas e dos prestadores de serviços, quando potencial ou efetivamente degradadores do meio ambiente, no âmbito de sua competência: XI — fixar diretrizes ambientais para elaboração de projetos de parcelamento do solo urbano, bem como para a instalação de atividades e empreendimentos no âmbito da coleta e disposição dos resíduos; XIl - promover as medidas administrativas e provocar a iniciativa dos órgãos legitimados para propor medidas judiciais cabíveis para coibir, punir e responsabilizar os agentes poluidores e degradadores do meio ambiente; XIII - atuar em caráter permanente, na recuperação de áreas e recursos ambientais poluídos ou degradados; XIV - exercer o poder de polícia administrativa para condicionar e restringir o uso e gozo dos bens, atividades e direitos, em benefício da preservação, conservação, defesa, melhoria, recuperação e controle do meio ambiente; XV - elaborar e executar, direta ou indiretamente, projetos ambientais de interesse do Município; XVI - garantir a manutenção das condições ambientais nas unidades de conservação e fragmentos florestais urbanos, sob sua responsabilidade, bem como nas áreas verdes; XVII - executar outras atividades correlatas atribuídas pela Administração Municipal. Art. 21 Compõem a Secretaria Municipal de Meio Ambiente os seguintes órgãos Rua Firmino Lacerda, No. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro CEP: 77.493 - 000 — Fone: (63) 3364 -1623 Lagoa da Confusão — Tocantins LAGOA DA CONFUSÃO auxiliares: 1 — Gabinete do Secretário 1.1 - Diretoria de Meio Ambiente 1.1.1- Gerência de Meio Ambiente 1.2 — Diretoria de Assuntos Indígenas 1.2.1 — Gerência de Assuntos Indígenas SEÇÃO X DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO Art. 22º - Compete a Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico. VI. VII. VIII. XI. XII. Promover o planejamento global do Município, em articulação e cooperação com os níveis federal e estadual de governos; Gerir o sistema de informações para o planejamento estratégico de Lagoa da Confusão; Conduzir as articulações para a implementação do Plano de Desenvolvimento Integrado: Formular estratégias, normas e padrões de operacionalização, avaliação e controle de ações governamentais, no âmbito do Município; Coordenar e articular projetos multissetoriais; Coordenar, em articulação com o Gabinete do Prefeito, os entendimentos do Município com entidades municipais, estaduais, federais, internacionais e outras para obtenção de financiamentos ou recursos a fundo perdido para o desenvolvimento de programas municipais; Coordenar o sistema de informações governamentais, em especial os relatórios de atividades dos órgãos municipais; Planejar, coordenar, supervisionar e orientar as atividades, políticas e diretrizes da tecnologia da informação no âmbito da Administração Municipal Direta e Indireta; Promover a realização de estudos e pesquisas sobre a realidade socioeconômica do Município; Elaborar, em articulação com os órgãos e entidades públicas da Administração Municipal, a proposta orçamentária do Município; Elaborar o projeto de Lei Orçamentária Anual do Município; Estabelecer o programa de execução orçamentária, acompanhar e avaliar a sua efetivação; Orientar e supervisionar tecnicamente as atividades de execução orçamentária e financeira das Secretarias e Órgãos e Entidades Públicas da Administração Direta e Indireta: Expedir atos normativos concernentes à elaboração orçamentária, à execução e à administração das dotações e dos recursos municipai Rua Firmino Lacerda, No. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro CEP: 77.493 - 000 — Fone: (63) 3364 -1623 Lagoa da Confusão — Tocantins XIII. XIV. Xv. XVI. XVII. XVIII. XIX. XXI. XXII. XXIII. XXIv. XXV. XXVI. XXVII. XXVIII. q LAGOA DA ) pa CONFUSÃO Estabelecer normas gerais para a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município; Elaborar, consolidar e acompanhar o Plano Plurianual do Município; Elaborar, coordenar, atualizar e controlar a execução de planos e programas de planejamento da ação governamental, assim como a execução das ações de desenvolvimento social, urbanístico e de meio ambiente, e sua adequação as prioridades estabelecidas na política de desenvolvimento do Município, de duração anual ou plurianual Elaborar instrumentos normativos, em articulação com a assessoria jurídica municipal, que assegurem o ordenamento. Promover a defesa civil do Município de Lagoa da Confusão, em articulação com as demais entidades do sistema, secretarias municipais, e sociedade, de forma permanente, formulando e executando planos, programas e ações de monitoramento e controle de risco, em caráter preventivo, emergencial e estruturador; Realizar estudo sobre liberações de recursos para investimentos, em articulação com a Secretaria de Administração; Estabelecer fluxo permanente de informações de natureza institucional, e econômico-social e financeira, entre os órgãos integrantes do sistema municipal de planejamento, orçamento e modernização da gestão pública; Elaborar ou analisar projetos financeiros para operação de crédito, em articulação com a Secretaria de Administração e com a Assessoria Jurídica Municipal; Participar da elaboração de projetos de estudos que impliquem alteração do patrimônio do Município ou elevação dos gastos do setor público municipal, em articulação com a Secretaria de Administração e com a Assessoria Jurídica; Coordenar o processo de participação popular na gestão do Município; Coordenar o processo de descentralização administrativa, com a organização das várias estruturas regionalizadas e planos integrados de políticas públicas por região para otimizar recursos e dar agilidade e eficiência no atendimento das demandas da população; Exercer outras atividades correlatas com as suas atribuições; Elaborar diretrizes e normas de planejamento, programação, orçamento e ação governamental; Elaborar ou coordenar a elaboração de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano e municipal compatibilizando as políticas internas da Administração Municipal e dos outros níveis de governo no âmbito do Município; Executar ou acompanhar a execução dos planos, programas e projetos avaliando seus resultados com base nos objetivos e metas previstos; Coordenar e elaborar o Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e o orçamento anual, inclusive o plano de Ação da Administração Municipal; Desenvolver ações integradas com outras Secretarias Municipais; Efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais no âmbito da secretaria; Rua Firmino Lacerda, No. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro CEP: 77.493 - 000 — Fone: (63) 3364 -1623 Lagoa da Confusão — Tocantins XXIX. XXX. XXXI. XXXII. XXXIII. XXXIV. XXXV. LAGOA DA CONFUSÃO N Zelar pelo patrimônio alocado na unidade, comunicando o órgão responsável sobre eventuais alterações. Fortalecer ampliar o setor industrial, comercial e de serviços da economia, mediante a concessão de facilidades de incentivos econômicos as iniciativas locais e externas, bem como a elaboração de programas e projetos de incentivo empresarial. Criar oportunidades amplas e diversificadas visando à formação gerencial, desenvolvimento e aprimoramento de talentos empresariais para a economia do Município de Lagoa da Confusão; Proceder à instrumentalização de apoio quanto aos aspectos de fomento à produção, a comercialização a capacitação, a estudos e pesquisas, a documentação, divulgação e promoção do artesanato do Município de Lagoa de Confusão; Estimular a pesquisa capaz de gerar novos conhecimentos e novos meios de atuação técnica no sentido econômico para o Município; Orientar o empresariado através de materiais técnicos e de informações gerais sobre a instalação no Município de equipamentos industriais, comerciais de serviços; Desempenhar outras atividades necessárias e correlatas para o bom desempenho das atribuições da Superintendência de Indústria e Comércio. Art. 23º - Compõe a Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico: 1 — Gabinete do Secretário 1.1- Diretoria de Planejamento 1.1.1 Coordenadoria de Planejamento 1.1.2 Coordenadoria de Captação de Recursos e Gestão de Convênios 1.1.3 Gerência de Acompanhamento do índice de Desempenho das Secretarias Municipais 1.1.4 Gerência de Assessoramento na criação e manutenção dos Conselhos Municipais Diretoria de Indústria e comercio a) Gerência da Indústria e comercio Seção XI DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Art. 24º - Compete a Secretaria Municipal de Saúde: Rua Firmino Lacerda, No. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro CEP: 77.493 - 000 — Fone: (63) 3364 -1623 Lagoa da Confusão — Tocantins LAGOA DA CONFUSÃO N Il — estabelecer a política de saúde em consonância com as diretrizes estabelecidas Sistema Único de Saúde — SUS. Il — promover as medidas de atenção à saúde da população; Il — prestar assistência hospitalar, médico-cirúrgico, por meio de unidades especializadas; IV — implementar meios de prevenção do câncer; V — manter o controle e o combate a doenças de massa; VI — fiscalizar e controlar as condições sanitárias, de higiene e de saneamento, da qualidade de medicamentos e de alimentos, da prática profissional médica e paramédica; VII — combater à desnutrição; VIII — elaborar pesquisa, estudo e avaliação da demanda de atenção médica e hospitalar, face às disponibilidades previdenciárias e assistenciais públicas e particulares; IX — controlar a vigilância sanitária; X — promover campanhas educacionais e de orientação à comunidade, visando a preservação das condições de saúde da população; XI — promover estudo e pesquisa de fontes de recursos financeiros para o custeio e financiamento dos serviços e instalações médicas e hospitalares; XII — incentivar a produção e distribuição de medicamentos; XIII — integrar-se com entidades públicas e privadas, visando a consolidação da política de saúde; XIV — elaborar e executar os planos e programas para efetivação da assistência médico-hospitalar; XV — executar a política de controle de zoonoses; XVI — conduzir e executar os serviços administrativos típicos da Secretaria, incluindo as operações financeiras e contábeis do Fundo Municipal de Saúde, segundo o Plano de Aplicação aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde e Lei de Diretrizes Orçamentárias; XVII — atuar de forma articulada e integrada com os órgãos que integram o SUS no âmbito Estadual e Federal e com as demais unidades que compõem a Estrutura Administrativa do Município, no sentido de atender as suas atribuições e competências; XVIII — estimular a participação popular e instrumentar os recursos da própria comunidade, visando transformá-los em elos superlativos na consolidação do SUS no âmbito do Município; XIX — propor e manter convênios com instituições de saúde, com o Estado e a União para a execução de políticas, campanhas e programas de saúde, visando ao bom desenvolvimento dos serviços e ações de Saúde. XX — outras atividades nos termos do seu regimento. Rua Firmino Lacerda, No. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro CEP: 77.493 - 000 — Fone: (63) 3364 -1623 Lagoa da Confusão — Tocantins LAGOA DA CONFUSÃO Art. 25º Compõe a Secretaria Municipal de Saúde: 1 — Fundo Municipal de Saúde 1 — Gabinete do Secretário 1. Diretoria de Vigilância Epidemiológica 2. Diretoria de Atenção Básica 3. Diretoria de Enfermagem 4. do Hospital 5. Diretoria de Logística e Transporte 6. Coordenadoria de Fiscalização 7. Coordenadoria de Recursos Humanos 8. Coordenadoria da Central de Regulação 9. Coordenadoria de Vigilância Sanitária e Ambiental 10.Coordenador de Endemias. 1. Coordenadoria de Serviços Gerais Seção XII DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO Art. 26º - Compete a Secretaria Municipal de Turismo: | — a formulação, coordenação e execução das políticas e planos voltados para atividades turísticas do Município; Il - a promoção, coordenação e execução de pesquisas, estudos e diagnósticos visando a subsidiar as políticas, os planos, os programas, os projetos e as ações da Secretaria no domínio turístico; HI — a preservação, ampliação, melhoria e divulgação do turismo do Município de Lagoa da Confusão; IV — a promoção e o incentivo a exposições, cursos, seminários, palestras e eventos visando a elevar e enriquecer o padrão turístico da comunidade; V — a promoção, criação, desenvolvimento e administração de espaços e equipamentos voltados para a preservação de valores turísticos e para o fomento de atividades turísticas; VI — a formulação, administração e controle de convênios, acordos e contratos com a União, o Estado e outras entidades nacionais e internacionais para o desenvolvimento de projetos turísticos, na área de competência do Município; VII — a formulação, coordenação e execução da política, planos, programas e projetos voltados para o desenvolvimento e fortalecimento do turismo do Município; Rua Firmino Lacerda, No. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro CEP: 77.493 - 000 — Fone: (63) 3364 -1623 Lagoa da Confusão — Tocantins LAGOA DA CONFUSÃO VIII — a promoção, coordenação e execução de pesquisas, estudos e diagnósticos visando a subsidiar as políticas, os planos, os programas, os projetos e as ações da Secretaria, no domínio turismo; IX — o planejamento e organização do calendário turístico do Município, promovendo e apoiando as festividades, comemorações e eventos programados; X - o incentivo e apoio aos setores industriais, comerciais e de serviços relacionados ao turismo no Município, especialmente a hotelaria, recepção, culinária e transporte; XI — a captação e atração de eventos, seminários e feiras de negócio para o Município, visando fomentar o turismo no Município; XII — a promoção de campanhas e ações para o desenvolvimento da mentalidade turística no Município e a participação da comunidade local no fomento ao turismo; Xill — a formulação de políticas, planos e programas turísticos, em articulação com os demais órgãos municipais competentes e em consonância com os princípios de integração social e promoção da cidadania; XIV — a promoção e coordenação de estudos e análises visando à atração de investimentos e a dinamização de atividades turísticas no Município; XV — a celebração, a coordenação e o monitoramento de convênios e parcerias com associações e entidades afins, públicas e privadas, para a implantação de programas e realização de atividades turísticas; XVI — a organização e divulgação do calendário de eventos turísticos do Município, promovendo, apoiando e monitorando sua efetiva realização; XVII — a execução e apoio a projetos, ações e eventos orientados para o desenvolvimento do turismo no Município; XVIII — a promoção e realização de ações educativas e campanhas de esclarecimento visando à conscientização da população para a importância e os benefícios do turismo no Município; XIX — o incentivo e apoio à organização e desenvolvimento no Município de associações e grupos com finalidades turísticas; XX — o desempenho de outras competências afins. Art. 27º Compõe a Secretaria Municipal de Turismo: 1- Gabinete do Secretário 1.1 - Diretoria de Turismo 1.1.2 — Gerência de Turismo TÍTULO Ill DAS ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS DOS CARGOS DE DIREÇÃO E DEMAIS CARGOS EM COMISSÃO CAPÍTULO IV DOS OCUPANTES DE CARGOS DIRETAMENTE VINCULADOS AO PREFEITO Art. 28º Compete aos ocupantes das chefias diretamente vinculados ao Prefeito: Rua Firmino Lacerda, No. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro CEP: 77.493 - 000 — Fone: (63) 3364 -1623 Lagoa da Confusão — Tocantins LAGOA DA CONFUSÃO | — A administração geral dos órgãos em estreita observância as leis e regulamentos municipais, e quando aplicável as federais e estaduais; Il - Exercer a liderança institucional do setor afeto à sua pasta; Il — Assessorar o Prefeito e as outras chefias em assuntos de sua competência; IV - Delegar atribuições aos ocupantes de cargos comissionados e de direção de seu órgão ou de sua secretaria; V — Expedir resoluções, portarias e atos normativos sobre organização dos serviços sob sua direção, não dependentes ou interligados; VI - Manter-se permanentemente informado sobre a execução dos programas do governo; VII - Promover a gestão de pessoal da entidade que dirige; vIIl — Despachar regularmente com o Prefeito, mantendo-o permanentemente informado sobre o andamento dos serviços sob sua direção; IX — Desempenhar outras atribuições que lhes sejam determinadas na forma da lei, ou que pela sua natureza sejam atinentes ao seu cargo. CAPÍTULO V DOS OCUPANTES DE CARGOS DIRETAMENTE VINCULADOS AOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS Art. 29º Compete aos ocupantes das chefias dos órgãos diretamente subordinados às Secretarias Municipais: | - Dirigir e controlar as atividades dos órgãos sob sua responsabilidade; Il — Examinar e aprovar os programas de sua alçada, para a implementação dos mesmos; ll — Articular-se com as demais unidades administrativas, para o bom funcionamento dos serviços; IV — Tomar decisões e providências necessárias, no âmbito de suas atribuições, para o eficiente desempenho dos serviços sob sua direção e propor ao Titular da Pasta as que não sejam de sua competência; V- Cumprir e fazer cumprir as determinações superiores; VI - Despachar regularmente com o Titular de sua Pasta, mantendo-o permanentemente informado sobre o andamento dos serviços sob sua direção; VII — Exercer outras atribuições que lhes sejam determinadas na forma da lei, ou que pela sua natureza sejam atinentes ao seu cargo. CAPÍTULO VI DOS CARGOS EM COMISSÃO, QUANTITAVOS E REMUNERAÇÃO. Art. 30º A remuneração dos cargos comissionados é constituída por Rua Firmino Lacerda, No. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro CEP: 77.493 - 000 — Fone: (63) 3364 -1623 Lagoa da Confusão — Tocantins LAGOA DA CONFUSÃO g parcelas denominadas uma de vencimento e outra de gratificação, conforme tabela III. Art. 31º O titular de cargo em comissão, quando ocupante de cargo ou emprego na Administração Municipal, ou a esta cedido, poderá optar pelo vencimento ou remuneração do seu cargo ou emprego de origem mais a parcela referente a gratificação do cargo em comissão. Art. 32º As funções gratificadas serão atribuídas aos servidores integrantes dos quadros de servidores de provimento efetivo e/ou com vínculo através de contrato de natureza temporária no Município. Art. 33º Os cargos em comissão e as funções gratificadas da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo estão relacionados no Anexo | e os valores pelos quais são remunerados são os que constam do Anexo Ill, ambos, desta Lei. Art. 34º - É da responsabilidade de todos os ocupantes dos cargos públicos municipais a correta gestão dos recursos e do patrimônio do Município. Art. 35º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado, após anuência do Poder Legislativo Municipal, abrir créditos especial e suplementar, para proceder ao remanejamento dos recursos necessários à execução da presente Lei, bem assim a aprovar os regimentos Art. 36. Para facilitar a comunicação entre os órgãos municipais, cada um terá a sua sigla correspondente, conforme abaixo especificado: 01 Gabinete do Prefeito. GAB 02 Controladoria Geral do Município. CGM 03 Secretaria Municipal de Administração e Finanças. SEMAFIN 04 Secretaria Municipal de Assistência Social. SEMAS 05 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural SEMUR 06 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano SEDUR 07 Secretaria Municipal de Educação e Cultura SEMEC 08 Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer SEJUV 09 Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Segurança SEMAM Pública 10 Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento SEPLAN Econômico 11 Secretaria Municipal de Saúde SEMUS 12 Secretaria Municipal de Turismo SETUR Art. 37º Revogadas as disposições em contrário, e especialmente a Lei nº 727/2016 e suas respectivas alterações posteriores. Rua Firmino Lacerda, No. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro CEP: 77.493 - 000 — Fone: (63) 3364 -1623 Lagoa da Confusão — Tocantins LAGOA DA CONFUSÃO N Art. 38º - Esta entra em vigor na data da sua publicação com efeitos financeiros a partir de 01 de janeiro de 2018. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, aos 18 dias do mês de dezembro de 2017. Rua Firmino Lacerda, No. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro CEP: 77.493 - 000 — Fone: (63) 3364 -1623 Lagoa da Confusão — Tocantins 47 CONFUSÃO LEI Nº 781/2017, DE 18 de dezembro de 2017 ANEXO | - RELAÇÃO DOS ÓRGÃOS DIRETAMENTE SUBORDINADOS ÀS SECRETARIAS MUNICIPAIS E AO GABINETE DO PREFEITO 01-Gabinete do Prefeito 01 | Chefe de Gabinete 01 | Secretária Gabinete 01 | Assessoria para assuntos extraordinários 01 | Motorista de Gabinete L 01 | Coordenadoria de Assuntos Legislativos 01 | Coordenadoria de Cerimonial e Comunicação 01 | Coordenadoria de Articulação e Politica Social Controladoria Geral do Município 01 | Controlador Geral do Município 01 | Diretoria de Controladoria 01 | Coordenadoria de Auditoria 01 | Coordenadoria de Controle e Gestão oq | Coordenadoria de Transparência Institucional 02-Secretaria Municipal de Administração e Finanças 01 | Secretário Resolução | 067/2016 01 | Subsecretario Municipal de Administração 01 | Presidente da Comissão de Licitação 01 | Diretoria de Recursos Humanos 01 | Diretoria de Compras 01 | Diretoria de Administração Geral (Almoxarifado e Patrimônio) 01 | Coordenadoria de Recursos Humanos 01 | Coordenadoria de Almoxarifado, Patrimônio e Protocolo. 01 | Coordenadoria de Administração Financeira 01 | Subsecretaria Municipal de Finanças 01 | Diretoria de Diretoria da Receita 01 | Diretoria de Finanças e Tesouraria 01 | Coordenadoria de Arrecadação e Cobrança 01 | Coordenadoria de Administração e Fiscalização Tributária 03-Secretaria Municipal de Assistência Social 01 | Secretário Resolução 067/2016 01 | Subsecretário Rua Firmino Lacerda, No. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro CEP: 77.493 - 000 — Fone: (63) 3364 -1623 Lagoa da Confusão — Tocantins LAGOA DA CONFUSÃO Ss 06 | Assessoria Técnica 01 | Diretoria de Habitação 01 | Gerência de Habitação 01 | Diretoria de Benefícios 00 | Gerência de Benefícios 01 | Gerência de Proteção Especial Básica 01 | Gerencia da Vigilância Socioassistencial 01 | Coordenadoria do CRAS 01 | Coordenadoria do CREAS 01 | Coordenadoria de Programas Sociais 01 | Coordenadoria de Cadastro único e Programa Bolsa Família 01 | Motorista de Gabinete 04-Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural 01 | Secretário Resolução 067/2016 01 | Diretoria de Agricultura e Pecuária |01 | Coordenadoria de Agricultura e Pecuária 01 | Diretoria de Estradas e Rodagens 01 | Coordenadoria de Estrada e Rodagens 01 | Gerência de Estradas e Rodagens 05-Secretaria Municipal de Educação e Cultura Resolução 01 | Secretário 067/2016 | 01 | Subsecretaria Municipal de Educação 02 | Assessoria Técnica 02 | Coordenador de Transporte Escolar 23 | Coordenador Pedagógico 02 | Coordenadoria de Apoio Escolar 02 | Orientador Educacional 04 | Coordenadoria de Gestão, Finanças e Convênios. 02 | Coordenadoria dos Conselhos 01 | Diretoria de Cultura 01 | Coordenadoria de Artes e Biblioteca 01 | Gerência de Centros Culturais, Formação Artística de Programas e Projetos Culturais 06-Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano Rua Firmino Lacerda, No. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro CEP: 77.493 - 000 — Fone: (63) 3364 -1623 Lagoa da Confusão — Tocantins «4 LAGOA DA Ss CONFUSÃO 01 | Secretário Resolução 067/2016 01 | Subsecretário 01 | Diretoria de Engenharia, Obras e Políticas Urbanas 01 | Diretoria de Serviços Urbanos 07 | Diretoria de Transportes, Tráfego e Gestão de Frota 01 | Diretoria Municipal de Trânsito, Transportes e Mobilidade Urbana 01 | Coordenadoria de Obras 01 | Coordenadoria de Limpeza Pública 01 | Coordenadoria de Praças e Jardins e Iluminação Pública 01 | Gerência de trânsito e transporte público 01 | Gerência de Engenharia, Estatística e Sinalização 01 | Gerência de Fiscalização, Tráfego e Administração, 01 | Gerência de Educação e trânsito 07-Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer 01 | Secretário Resolução 067/2016 01 | Coordenadoria de Juventude 01 | Gerência de Políticas Públicas e eventos para a juventude 01 | Coordenadoria de Esporte e Lazer [01 Gerência de Eventos Esportivos e Lazer 01 | Gerência de Infraestrutura de Esportes e Lazer 08-Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Segurança Pública 01 | Secretário Resolução 067/2016 01 | Diretoria de Meio Ambiente 01 | Gerência do Meio Ambiente 01 | Diretoria de Assuntos de Indígenas 01 | Gerência de Assuntos Indígenas 09-Secretaria Municipal Planejamento e Desenvolvimento Econômico 01 | Secretário Resolução 067/2016 01 | Subsecretaria 01 | Diretoria de Planejamento 01 | Coordenadoria de Planejamento 01 | Coordenadoria de Acompanhamento do índice de Rua Firmino Lacerda, No. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro CEP: 77.493 - 000 — Fone: (63) 3364 -1623 Lagoa da Confusão — Tocantins LAGOA DA CONFUSÃO LEI Nº 781/2017, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2017 ANEXO III Tabelas de remuneração dos Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo SÍMBOLO | VENCIMENTO [GRATIFICAÇÃO | TOTAL R$ DS-1 Subsídio 5.195,15 DS-2 2.590,00 1.110,00] 3.700,00 DS-3 2.450.00 1.050,00| 3.500,00 DS-4 1.750,00 | 750,00| 2.500,00 DS-5 1.400,00 600,00| 2.000,00 | DS-6 1.050,00 450,00 | 1.500.00 DS-7 945,00 405,00| 1.350,00 FG-1 800,00 800,00 FG-2 600,00 600,00 FG-3 500,00 500,00 FG-4 400,00 400,00 FG-5 300,00 300,00 FG-6 200,00 200,00 Rua Firmino Lacerda, No. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro CEP: 77.493 - 000 — Fone: (63) 3364 -1623 Lagoa da Confusão — Tocantins