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norma nº 788/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 788 / 2018
Date 2018-03-16
EmentaALTERA O ARTIGO 26 DA LEI N° 716, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2015 E ALTERADO PELO ARTIGO 2° DA LEI N° 762, DE 25 DE SETEMBRO DE 2017 E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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texto integral #

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O doi datad
camp
LAGOA DA
gos CONFUSÃO
N :
LEI Nº 788/2018, DE 16 DE MARÇO DE 2018
“Altera o Artigo 26 da Lei nº 716,
de 14 de dezembro de 2015 e
alterado pelo artigo 2º da Lei nº
762, de 25 de Setembro de 2017
e adota outras providências.”
NELSON ALVES MOREIRA, Prefeito Municipal de Lagoa da
Confusão, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, descritas na
Lei Orgânica Municipal.
FAZ SABER, que a Câmara de Vereadores aprovou O Projeto de
Lei nº 592/2018, com ressalva no artigo1º e acréscimo do Inciso | no presente
artigo, devidamente incorporados na presente Lei, a qual sanciona, conforme
segue:
Art. 1º. O Artigo 26 da Lei nº 716, de 14 de dezembro de 2015
com redação dada pelo Artigo 2º da Lei nº 762, de 25 de Setembro de 2017 é
revogado, passa a viger com a seguinte redação:
Art. 26. A Alíquota para cálculo do IPTU, quanto a terrenos é
de 0,44% (zero virgula quarenta e quatro) por cento.
|- O Contribuinte que já quitou o IPTU referente ao exercício
atual, deverá ter os cálculos refeitos e restituídos pela Prefeitura, após a
aprovação da presente Lei.
Art. 2º. Revoga-se o artigo 26 da Lei nº 716, de 14 de dezembro
de 2015 com redação dada pelo artigo 2º da Lei nº 762, de 25 de Setembro de
2017.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com a
aplicação dos efeitos a partir de 01 de janeiro de 2018.
GABINETE DO PREFEITO DE LAGOA DA CONFUSÃO - TO,
aos 16 (dezesseis) dias do mês de Março de 2018.

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