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norma nº 790/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 790 / 2018
Date 2018-03-16
Ementa"ALTERA E ACRESCENTAM ARTIGOS NA LEI N° 716, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2015 E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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LAGOA DA
SN gos CONFUSÃO
LEI Nº 790/2018, DE 16 DE MARÇO DE 2018.
“Altera e acrescentam artigos
na Lei nº 716, de 14 de
dezembro de 2015 e adota
outras providências.”
NELSON ALVES MOREIRA, Prefeito Municipal de Lagoa da
Confusão, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, descritas na
Lei Orgânica Municipal.
FAZ SABER, que a Câmara de Vereadores aprovou o Projeto de
Lei nº 589/2018, que altera e acrescenta artigos à Lei nº 716, de 14 de
dezembro de 2015, sem ressalvas, a qual sanciona, conforme segue:
Art. 1º. Acrescenta a Seção VI ao Capítulo Ill da Lei nº 716, de 14
de dezembro de 2015, passa a viger com a seguinte redação: Seção VI — Da
Isenção.
Art. 2º. O art. 106A é acrescido a Lei nº 716, de 14 de dezembro
de 2015, passa a viger com a seguinte redação:
Art. 106A. São isentas do pagamento de taxa de fiscalização de
localização, de instalação e de funcionamento de estabelecimento
- TFL, as entidades filantrópicas sem fins lucrativos e entidades
beneficentes de assistência social com caráter filantrópico e sem
fins lucrativos no Município de Lagoa da Confusão TO.
Parágrafo Primeiro - Consideram-se entidades sem fins lucrativos
a que não apresente superávit em suas contas ou, caso o
apresente em determinado exercício, destine o resultado,
integralmente, à manutenção e ao desenvolvimento dos seus
objetivos sociais.
Parágrafo Segundo — Consideram-se Entidade beneficente de
assistência Social entidade de direito privado sem fins lucrativos
reconhecidos como entidades beneficentes de assistência social
com a finalidade de prestação de serviços nas áreas de
assistência social, saúde ou educação.
Art. 3º. O art. 106B é acrescido a Lei nº 716, de 14 de dezembro
de 2015, passa a viger com a seguinte redação:
Art. 106B. Para ter direito a isenção da taxa de fiscalização de
localização, de instalação e de funcionamento de estabelecimento
- TFL, conforme artigo 106A, as entidades filantrópicas sem fins
lucrativos e entidades beneficentes de assistência social com
Rua Firmino Lacerda, No. 25, Quadra 53, Lote 97, Centro
CEP: 77.493 - 000 — Fone: (63) 3364 -1623
Lagoa da Confusão — Tocantins
1
e
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s LAGOA DA
=” CONFUSÃO
caráter filantrópico e sem fins lucrativos no Município de Lagoa da
Confusão TO, deverão apresentar requerimento de solicitação a
Secretaria Municipal da Fazenda, com os seguintes documentos:
| —- Cópia do Estatuto Socia! devidamente registrado e autenticado
em cartório;
Il — Cópia da ata de eleição e posse da diretória atual, autenticado
em cartório;
Ill —- Cópia dos documentos pessoais do presidente e tesoureiro
da entidade, autenticado em cartório;
IV — Declaração dos dirigentes representantes da Entidade que
não comercializam ou prestam nenhum tipo de produto ou
serviço remunerado.
Art. 4º. O art. 106C é acrescido a Lei nº 716, de 14 de dezembro
de 2015, passa a viger com a seguinte redação:
Art. 106C - fica obrigatória a apresentação de todos os
documentos prevista no artigo 106B no ato da renovação de taxa
de fiscalização de localização, de instalação e de funcionamento
de estabelecimento - TFL.
Art. 5º. O art. 106D é acrescido a Lei nº 716, de 14 de dezembro
de 2015, passa a viger com a seguinte redação:
Art. 106D - as entidades filantrópicas sem fins lucrativos e
entidades beneficentes de assistente social com caráter
filantrópico e sem fins lucrativos no Município de Lagoa da
Confusão TO para fazer jus a Isenção, não poderão praticar
nenhum ato de comércio ou serviço remunerado em suas
atividades.
Parágrafo Primeiro - Caso apresente superávit em suas contas
ou, caso o apresente em determinado exercício, destine o
resultado, integralmente, à manutenção e ao desenvolvimento dos
seus objetivos sociais.
Art. 6º. O artigo 93A da Lei nº 716 de 14 de dezembro de 2015,
com redação dada pela Lei nº 762/2017, passa a viger com a alteração no
ANEXO |, TABELA |, itens 01.04; 01.06 e 02.26, conforme abaixo:
01.04 | CONSTRUTORA EM GERAL, | URFLC/UFM
INCLUSIVE FORNECIMENTO DE
CONCRETO
Construtora com até cinco empregados 500
e ou prestador de serviço
Construtora de seis até quinze 1000
Rua Firmino Lacerda, No. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro
CEP: 77.493 - 000 — Fone: (63) 3364 -1623
Lagoa da Confusão — Tocantins
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eme
LAGOA DA
CONFUSÃO
empregados e ou prestador de serviço
Construtora com dezesseis ou mais 2000
empregados e ou prestador de serviço
01.06 | MINERAÇÃO URFLC/UFM
Mineração com até dez empregados e 1000
ou prestador de serviço
Mineração de onze até quinze 3000
empregados e ou prestador de serviço
Mineração com dezesseis ou mais 5000
empregados e ou prestador de serviço
02.26 | QUAISQUER OUTROS RAMOS DE | URFLC/UFM
ATIVIDADES | COMERCIAIS NÃO
CONSTANTES NESTE ITEM
Com até três empregados e ou prestador 300
de serviço
Com quatro até dez empregados e ou 500
prestador de serviço
Com mais de dez empregados e ou 1000
prestador de serviço
Art. 7º. Altera o ANEXO Il, TABELA V — Tabela para Cobrança da
Taxa de Fiscalização de Atividade Ambulante e Eventual — TFE, item 02 —
EXERCÍCIO DE ATIVIDADE AMBULANTE, conforme segue:
segue:
02 EXERCÍCIO DE ATIVIDADE R$
AMBULANTE
02.01 | Por dia 70
02.02 | Por mês 1000
02.03 | Por ano 3000
Art. 8º. Altera o ANEXO III, TABELA | — Tabela para Cobrança de
Preço Público Atos e Serviços Públicos — ABATE DE ANIMAIS, conforme
ABATE DE ANIMAIS QTDE R$
Bovinos / Bubalinos 01 unidade 25,00
Ovinos / Caprinos 01 unidade 10,00
Suínos 01 unidade 10,00 |]
Art. 9º. O artigo 27A é acrescido à Lei nº 716 de 14 de dezembro
de 2015, e passa a viger com a seguinte redação, cria na Planta de Valores
Genéricos, o valor do metro quadrado para as Chácaras, localizadas no
Perímetro Urbano e no Perímetro Suburbano do Município de Lagoa da
Confusão TO, conforme segue:
Rua Firmino Lacerda, No. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro
CEP: 77.493 - 000 — Fone: (63) 3364 -1623
Lagoa da Confusão — Tocantins
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LAGOA DA
po = CONFUSÃO
“W :
Chácaras
CLASSIFICAÇÃO ]
Perímetro ECONÔMICO | MÉDIO | SUPERIOR
- VALOR M2
Urbano 6,50 | 7,50 8,50
Suburbano 6,50 | 7,50 8,50
Parágrafo Primeiro. A classificação para fins de cobrança do
valor do metro quadrado para as chácaras será levada em consideração à
classificação determinada pelo Decreto nº 287/2017, e, ratificação da Lei nº
777/2017, caso não haja nenhuma edificação ou benfeitoria será aplicado o
valor do metro quadrado descrito na classificação ECONOMICO.
Art. 10º. Altera artigo 93A, Anexo |, Tabe a |, Itens 01.04, 01.06 e
02.26; Anexo Il, Tabela V; Anexo Ill, Tabela | e acrescentam os artigos 1064,
parágrafo primeiro e segundo, 106B, incisos |, il, Ill e IV, 106C, 106D,
parágrafo primeiro, e artigo 27A, parágrafo primeiro à Lei nº 716, de 14 de
dezembro de 2015.
Art. 11º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE LAGOA DA CONFUSÃO - TO,
aos 16 (dezesseis) dias do mês de Março
Rua Firmino Lacerda, No. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro
CEP: 77.493 - 000 — Fone: (63) 3364 -1623
Lagoa da Confusão — Tocantins
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