| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 790 / 2018 |
| Date | 2018-03-16 |
| Ementa | "ALTERA E ACRESCENTAM ARTIGOS NA LEI N° 716, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2015 E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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a eo LAGOA DA SN gos CONFUSÃO LEI Nº 790/2018, DE 16 DE MARÇO DE 2018. “Altera e acrescentam artigos na Lei nº 716, de 14 de dezembro de 2015 e adota outras providências.” NELSON ALVES MOREIRA, Prefeito Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, descritas na Lei Orgânica Municipal. FAZ SABER, que a Câmara de Vereadores aprovou o Projeto de Lei nº 589/2018, que altera e acrescenta artigos à Lei nº 716, de 14 de dezembro de 2015, sem ressalvas, a qual sanciona, conforme segue: Art. 1º. Acrescenta a Seção VI ao Capítulo Ill da Lei nº 716, de 14 de dezembro de 2015, passa a viger com a seguinte redação: Seção VI — Da Isenção. Art. 2º. O art. 106A é acrescido a Lei nº 716, de 14 de dezembro de 2015, passa a viger com a seguinte redação: Art. 106A. São isentas do pagamento de taxa de fiscalização de localização, de instalação e de funcionamento de estabelecimento - TFL, as entidades filantrópicas sem fins lucrativos e entidades beneficentes de assistência social com caráter filantrópico e sem fins lucrativos no Município de Lagoa da Confusão TO. Parágrafo Primeiro - Consideram-se entidades sem fins lucrativos a que não apresente superávit em suas contas ou, caso o apresente em determinado exercício, destine o resultado, integralmente, à manutenção e ao desenvolvimento dos seus objetivos sociais. Parágrafo Segundo — Consideram-se Entidade beneficente de assistência Social entidade de direito privado sem fins lucrativos reconhecidos como entidades beneficentes de assistência social com a finalidade de prestação de serviços nas áreas de assistência social, saúde ou educação. Art. 3º. O art. 106B é acrescido a Lei nº 716, de 14 de dezembro de 2015, passa a viger com a seguinte redação: Art. 106B. Para ter direito a isenção da taxa de fiscalização de localização, de instalação e de funcionamento de estabelecimento - TFL, conforme artigo 106A, as entidades filantrópicas sem fins lucrativos e entidades beneficentes de assistência social com Rua Firmino Lacerda, No. 25, Quadra 53, Lote 97, Centro CEP: 77.493 - 000 — Fone: (63) 3364 -1623 Lagoa da Confusão — Tocantins 1 e eo - s LAGOA DA =” CONFUSÃO caráter filantrópico e sem fins lucrativos no Município de Lagoa da Confusão TO, deverão apresentar requerimento de solicitação a Secretaria Municipal da Fazenda, com os seguintes documentos: | —- Cópia do Estatuto Socia! devidamente registrado e autenticado em cartório; Il — Cópia da ata de eleição e posse da diretória atual, autenticado em cartório; Ill —- Cópia dos documentos pessoais do presidente e tesoureiro da entidade, autenticado em cartório; IV — Declaração dos dirigentes representantes da Entidade que não comercializam ou prestam nenhum tipo de produto ou serviço remunerado. Art. 4º. O art. 106C é acrescido a Lei nº 716, de 14 de dezembro de 2015, passa a viger com a seguinte redação: Art. 106C - fica obrigatória a apresentação de todos os documentos prevista no artigo 106B no ato da renovação de taxa de fiscalização de localização, de instalação e de funcionamento de estabelecimento - TFL. Art. 5º. O art. 106D é acrescido a Lei nº 716, de 14 de dezembro de 2015, passa a viger com a seguinte redação: Art. 106D - as entidades filantrópicas sem fins lucrativos e entidades beneficentes de assistente social com caráter filantrópico e sem fins lucrativos no Município de Lagoa da Confusão TO para fazer jus a Isenção, não poderão praticar nenhum ato de comércio ou serviço remunerado em suas atividades. Parágrafo Primeiro - Caso apresente superávit em suas contas ou, caso o apresente em determinado exercício, destine o resultado, integralmente, à manutenção e ao desenvolvimento dos seus objetivos sociais. Art. 6º. O artigo 93A da Lei nº 716 de 14 de dezembro de 2015, com redação dada pela Lei nº 762/2017, passa a viger com a alteração no ANEXO |, TABELA |, itens 01.04; 01.06 e 02.26, conforme abaixo: 01.04 | CONSTRUTORA EM GERAL, | URFLC/UFM INCLUSIVE FORNECIMENTO DE CONCRETO Construtora com até cinco empregados 500 e ou prestador de serviço Construtora de seis até quinze 1000 Rua Firmino Lacerda, No. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro CEP: 77.493 - 000 — Fone: (63) 3364 -1623 Lagoa da Confusão — Tocantins 2 eme LAGOA DA CONFUSÃO empregados e ou prestador de serviço Construtora com dezesseis ou mais 2000 empregados e ou prestador de serviço 01.06 | MINERAÇÃO URFLC/UFM Mineração com até dez empregados e 1000 ou prestador de serviço Mineração de onze até quinze 3000 empregados e ou prestador de serviço Mineração com dezesseis ou mais 5000 empregados e ou prestador de serviço 02.26 | QUAISQUER OUTROS RAMOS DE | URFLC/UFM ATIVIDADES | COMERCIAIS NÃO CONSTANTES NESTE ITEM Com até três empregados e ou prestador 300 de serviço Com quatro até dez empregados e ou 500 prestador de serviço Com mais de dez empregados e ou 1000 prestador de serviço Art. 7º. Altera o ANEXO Il, TABELA V — Tabela para Cobrança da Taxa de Fiscalização de Atividade Ambulante e Eventual — TFE, item 02 — EXERCÍCIO DE ATIVIDADE AMBULANTE, conforme segue: segue: 02 EXERCÍCIO DE ATIVIDADE R$ AMBULANTE 02.01 | Por dia 70 02.02 | Por mês 1000 02.03 | Por ano 3000 Art. 8º. Altera o ANEXO III, TABELA | — Tabela para Cobrança de Preço Público Atos e Serviços Públicos — ABATE DE ANIMAIS, conforme ABATE DE ANIMAIS QTDE R$ Bovinos / Bubalinos 01 unidade 25,00 Ovinos / Caprinos 01 unidade 10,00 Suínos 01 unidade 10,00 |] Art. 9º. O artigo 27A é acrescido à Lei nº 716 de 14 de dezembro de 2015, e passa a viger com a seguinte redação, cria na Planta de Valores Genéricos, o valor do metro quadrado para as Chácaras, localizadas no Perímetro Urbano e no Perímetro Suburbano do Município de Lagoa da Confusão TO, conforme segue: Rua Firmino Lacerda, No. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro CEP: 77.493 - 000 — Fone: (63) 3364 -1623 Lagoa da Confusão — Tocantins 3 LAGOA DA po = CONFUSÃO “W : Chácaras CLASSIFICAÇÃO ] Perímetro ECONÔMICO | MÉDIO | SUPERIOR - VALOR M2 Urbano 6,50 | 7,50 8,50 Suburbano 6,50 | 7,50 8,50 Parágrafo Primeiro. A classificação para fins de cobrança do valor do metro quadrado para as chácaras será levada em consideração à classificação determinada pelo Decreto nº 287/2017, e, ratificação da Lei nº 777/2017, caso não haja nenhuma edificação ou benfeitoria será aplicado o valor do metro quadrado descrito na classificação ECONOMICO. Art. 10º. Altera artigo 93A, Anexo |, Tabe a |, Itens 01.04, 01.06 e 02.26; Anexo Il, Tabela V; Anexo Ill, Tabela | e acrescentam os artigos 1064, parágrafo primeiro e segundo, 106B, incisos |, il, Ill e IV, 106C, 106D, parágrafo primeiro, e artigo 27A, parágrafo primeiro à Lei nº 716, de 14 de dezembro de 2015. Art. 11º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE LAGOA DA CONFUSÃO - TO, aos 16 (dezesseis) dias do mês de Março Rua Firmino Lacerda, No. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro CEP: 77.493 - 000 — Fone: (63) 3364 -1623 Lagoa da Confusão — Tocantins 4