| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 110 / 1998 |
| Date | 1998-02-04 |
| Ementa | DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO A ÁREA DE TERRAS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO TOCANTINS Prefeitura Municipal de Lagoa da Confusão LEI Nº 0110/98, DE 04 DE FEVEREIRO DE 1998. “Declara de Utilidade Pública para fins de Desapropriação a Área de Terras que especifica e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Estado do Tocantins, Faz Saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica desapropriada a área semi urbana localizado neste Município, com área total de 29.610,00 m2 (Vinte e Nove Mil Seicentos e Dez Metros Quadrados), registrado e matriculado no CRI de Cristalândia, sob o nº R-2-M-2516, do Livro 2-J, Fls. 282. Art. 2º - O Imóvel ora desapropriado está avaliado em R$ 3.000,00 (Três Mil Reais). Art. 3º - O imóvel desapropriado se destinará a regularização de loteamento urbano e assentamento de famílias ali instaladas. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, aos 04 de Fevereiro de 1998. blengid both Prefeito Municipál