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← Lagoa da Confusão (TO)

norma nº 111/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 111 / 1998
Date 1998-02-17
EmentaAUTORIZA CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR PESSOAL POR PRAZO DETERMINADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id239

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ESTADO DO TOCANTINS
Prefeitura Municipal de Lagoa da Confusão
LEI Nº 111/98
“Autoriza Chefe do Poder
Executivo Municipal a Contratar
pessoal por prazo determinado e dá
outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO,
Estado do Tocantins, Faz saber que a Câmara Municipal Aprovou e eu
Prefeito Municipal Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Contratar
Pessoal por tempo determinado, pelo prazo de seis meses.
CARGOS QUANT. | SALÁRIO
Professor Assistente 1 10 [| 186,71
Professor Auxiliar 10 JJ 180,73
Auxiliar de Ensino 10 156,00
Auxiliar de Serviços Gerias 20 | 120,00
Fiscal de Obras e Tributos l 04 120,00
Recepcionista 05 | 120,00
Escriturária 03 139,02
Motorista 03 [120,00
Pedreiro E 01 240,00
Art. 2º - As despesas decorrentes de que trata esta Lei, ocorrerão à
conta da Dotação Orçamentária do vigente Orçamento do Município ou
mediante abertura de Créditos Adicionais nos moldes da Lei Federal nº
4.320/64.
Art. 3º - Os Salários dos servidores contratados na forma desta Lei,
ocorrerão e serão reajustados na mesma época e nos mesmos índices
aplicáveis aos demais servidores do Município.
ESTADO DO TOCANTINS
Prefeitura Municipal de Lagoa da Confusão
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 01 de Janeiro de 1998.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa da Confusão-TO., em 17
de Fevereiro de 1998.
4
dt 289), RIN AVELLO
Prefeito Municipal

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