| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 111 / 1998 |
| Date | 1998-02-17 |
| Ementa | AUTORIZA CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR PESSOAL POR PRAZO DETERMINADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO TOCANTINS Prefeitura Municipal de Lagoa da Confusão LEI Nº 111/98 “Autoriza Chefe do Poder Executivo Municipal a Contratar pessoal por prazo determinado e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Estado do Tocantins, Faz saber que a Câmara Municipal Aprovou e eu Prefeito Municipal Sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Contratar Pessoal por tempo determinado, pelo prazo de seis meses. CARGOS QUANT. | SALÁRIO Professor Assistente 1 10 [| 186,71 Professor Auxiliar 10 JJ 180,73 Auxiliar de Ensino 10 156,00 Auxiliar de Serviços Gerias 20 | 120,00 Fiscal de Obras e Tributos l 04 120,00 Recepcionista 05 | 120,00 Escriturária 03 139,02 Motorista 03 [120,00 Pedreiro E 01 240,00 Art. 2º - As despesas decorrentes de que trata esta Lei, ocorrerão à conta da Dotação Orçamentária do vigente Orçamento do Município ou mediante abertura de Créditos Adicionais nos moldes da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 3º - Os Salários dos servidores contratados na forma desta Lei, ocorrerão e serão reajustados na mesma época e nos mesmos índices aplicáveis aos demais servidores do Município. ESTADO DO TOCANTINS Prefeitura Municipal de Lagoa da Confusão Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de Janeiro de 1998. Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa da Confusão-TO., em 17 de Fevereiro de 1998. 4 dt 289), RIN AVELLO Prefeito Municipal