| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 116 / 1998 |
| Date | 1998-03-16 |
| Ementa | AUTORIZA CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A CELTINS (CENTRAIS ELÉTRICAS DO ESTADO DO TOCANTINS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO TOCANTINS Prefeitura Municipal de Lagoa da Confusão LEI Nº 116/98, DE 16 DE MARÇO DE 1998. “Autoriza Chefe do Poder Executivo Municipal a Firmar Convênio com a CELTINS ( Centrais Elétricas do Estado do Tocantins), e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Estado do Tocantins, faz saber que a Câmara Municipal Aprovou e eu Prefeito Municipal Sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, autorizado a Firmar Convênio com a CELTINS — Centrais Elétricas do Estado do Tocantins, para efeito de viabilização da Cobrança de Taxa de Iluminação Pública Municipal, conforme o artigo 76, Parágrafo Único do Código Tributário Municipal. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se todas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, aos 16 de Março de 1998, N AVELLO Prefeito Municipál