| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 122 / 1998 |
| Date | 1998-04-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE UMA ESCOLA MUNICIPAL NO SETOR ERIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO TOCANTINS Prefeitura Municipal de Lagoa da Confusão LEI Nº 122/98 Dispõe sobre a criação de uma Escola Municipal no Setor Eris, e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Estado do Tocantins, Faz saber que a Câmara Municipal Aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei, Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a construir uma Escola Municipal no Setor Eris em Lagoa da Confusão-To. Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal na incumbência de dotar recursos, local e toda infra-estrutura necessária para a realização da obra eo Prefeito Funcionamento desta Unidade Escolar. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, aos 17 do Mês de Abril de 1.998. . “sy fa dl AVELLO refeito Municipal;