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← Lagoa da Confusão (TO)

norma nº 126/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 126 / 1998
Date 1998-05-18
EmentaDISPÕE SOBRE AS NORMAS SUA PUBLICIDADE E MULTA NO USO JET SKI E BARCOS A MOTOR NA LAGOA DESTA CIDADE.
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ESTADO DO TOCANTINS
Prefeitura Municipal de Lagoa da Confusão
LEI Nº 126/98
“Dispõe sobre as normas, sua
publicidade e multa, no uso de Jet
Ski e barcos a motor na Lagoa desta
cidade”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Estado do
Tocantins, Faz saber que o Plenário aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Toda e qualquer embarcação, para Ter acesso na Lagoa, deverá o
proprietário se apresentar a um funcionário, encarregado de cadastrá-lo e
receberá nesta ocasião um informativo contendo as normas para uso da
Lagoa.
Art. 2º - As embarcações para terem acesso ao lago deverão estar em
perfeitas condições mecânicas, para evitar vazamento de combustível e óleos
e devem Ter principalmente atender a todos os requisitos de segurança, para
evitar acidentes.
Art. 3º - Com as bóias de demarcação, deverá ser determinado um canal de
acesso á praia para os Jet Skis e lanchas, e um espaço em toda a extensão da
praia, destinados ao uso exclusivo dos banhanistas.
Art. 4º - O proprietário de Jet Skis e lanchas que invadir a área dos
banhanistas será na primeira infração advertido, na Segunda infração será
multado em 1 (um) salário mínimo e na reincidência terá sua embarcação
retirada da Lagoa.
Art. 5º - Os barcos, Jet Ski e outros, destinados a locação, deverão Ter
cadastro e licença especial a ser retirada na Secretaria Municipal de Turismo
desta cidade, devendo obedecer a todas as normas de segurança, tais como:
condutores habilitados, coletas salva-vidas e embarcações em perfeitas
condições de uso. Todo e qualquer acidente é da inteira responsabilidade do
proprietário da embarcação.
ESTADO DO TOCANTINS
Prefeitura Municipal de Lagoa da Confusão
Art. 6º - Deverá ser fixada uma placa na praia contendo os pontos mais
importantes desta Lei, para informação dos turistas e proprietários de
embarcações.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins,
aos 18 de Maio de 1998.
E'/ O DE PELEGRIN AVELLO
Prefeito Municipal

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