| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 126 / 1998 |
| Date | 1998-05-18 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AS NORMAS SUA PUBLICIDADE E MULTA NO USO JET SKI E BARCOS A MOTOR NA LAGOA DESTA CIDADE. |
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ESTADO DO TOCANTINS Prefeitura Municipal de Lagoa da Confusão LEI Nº 126/98 “Dispõe sobre as normas, sua publicidade e multa, no uso de Jet Ski e barcos a motor na Lagoa desta cidade”. O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Estado do Tocantins, Faz saber que o Plenário aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Toda e qualquer embarcação, para Ter acesso na Lagoa, deverá o proprietário se apresentar a um funcionário, encarregado de cadastrá-lo e receberá nesta ocasião um informativo contendo as normas para uso da Lagoa. Art. 2º - As embarcações para terem acesso ao lago deverão estar em perfeitas condições mecânicas, para evitar vazamento de combustível e óleos e devem Ter principalmente atender a todos os requisitos de segurança, para evitar acidentes. Art. 3º - Com as bóias de demarcação, deverá ser determinado um canal de acesso á praia para os Jet Skis e lanchas, e um espaço em toda a extensão da praia, destinados ao uso exclusivo dos banhanistas. Art. 4º - O proprietário de Jet Skis e lanchas que invadir a área dos banhanistas será na primeira infração advertido, na Segunda infração será multado em 1 (um) salário mínimo e na reincidência terá sua embarcação retirada da Lagoa. Art. 5º - Os barcos, Jet Ski e outros, destinados a locação, deverão Ter cadastro e licença especial a ser retirada na Secretaria Municipal de Turismo desta cidade, devendo obedecer a todas as normas de segurança, tais como: condutores habilitados, coletas salva-vidas e embarcações em perfeitas condições de uso. Todo e qualquer acidente é da inteira responsabilidade do proprietário da embarcação. ESTADO DO TOCANTINS Prefeitura Municipal de Lagoa da Confusão Art. 6º - Deverá ser fixada uma placa na praia contendo os pontos mais importantes desta Lei, para informação dos turistas e proprietários de embarcações. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, aos 18 de Maio de 1998. E'/ O DE PELEGRIN AVELLO Prefeito Municipal