| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 129 / 1998 |
| Date | 1998-06-19 |
| Ementa | ABRE AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO, CRÉDITO SUPLEMENTAR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 257 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1
ESTADO DO TOCANTINS Prefeitura Municipal de Lagoa da Confusão Lein.º 129/98 “Abre ao Orçamento Geral do Município, Crédito Suplementar que especifica e dá outras providências”, O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Estado do Tocantins, no uso das atribuições constitucionais e legais que lhe são conferidas, Faz saber que a Câmara Municipal Aprovou e ele Sanciona a seguinte Lei: Art. 1.º - Fica aberto no Orçamento Geral do Exercício vigente, Crédito Suplementar de R$ 5.500,00 (Cinco Mil e Quinhentos Reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária: 01010012-01-3113 = Obrigações Patronais R$ 300,00 03070212-04-3192 = Desp. Exercícios Anteriores R$! 2.500,00 03070212-04-4120 = Equip. Mat. Permanentes R$ 2.000,00 15814862-27-3192 = Desp. Exercícios. Anteriores R$ 600,00 15824922-28-3192 = Desp. Exercicios Anteriores R$ 100,00 Art. 2.º - Os recursos necessários para cobertura do Crédito aberto de conformidade com o artigo anterior, serão obtido através de redução parcial da seguinte dotação Orçamentária: 99999999-9999 = Reserva de Contingência R$ 5.500,00 Art 3.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a 1º de Fevereiro de 1998. Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, aos 19 de Junho de 1998. Eli ) r <A , f ONE ARIO E lis IN AVELLO Prefeito Municipal