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norma nº 131/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 131 / 1998
Date 1998-06-19
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E O DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL E DE VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO.
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ESTADO DO TOCANTINS
Prefeitura Municipal de Lagoa da Confusão
Lei n.º 131/98
“Dispões sobre a Criação do Conselho
Municipal de Acompanhamento e Controle
Social do Fundo de Manutenção e o
Desenvolvimento do Ensino Fundamental e
de valorização do Magistério”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Estado do
Tocantins, no uso das atribuições constitucionais que são conferidas, Faz
saber que a Câmara Municipal de Vereadores Aprovou e ele Sanciona a
seguinte Lei:
Art 1.º - Fica Criado o Conselho Municipal de Acompanhamento e
Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
Fundamental e de Valorização do Magistério.
Art 2.º- O Conselho será constituido por 4 (quatro) membros, sendo:
a) Um representante da Secretaria Municipal de Educação (ou órgão
equivalente);
b) Um representante dos professores e dos diretores das Escolas
Públicas do Ensino Fundamental;
c) Um representante de pais e alunos;
d) Um representante dos servidores das escolas públicas do Ensino
Fundamental. (*)
$ 1º. — Os membros do Conselho serão indicados por seus pares ao
prefeito que os designará para exercer suas funções.
$2.º- O mandato dos membros do Conselho será de um (01) ano,
vedada a recondução para o mandato subsequente.
3.º- As funções dos membros do Conselho não serão remuneradas.
ESTADO DO TOCANTINS
Prefeitura Municipal de Lagoa da Confusão
Art. 3.º- Compete ao Conselho:
1 — acompanhar e controlar a repartição, transferência e aplicação dos
recursos do Fundo.
HI - Supervisionar a realização do Consenso Educacional Anual.
HI — Examinar os registros contábeis e demonstrativos gerenciais
mensais e atualizados relativos aos recursos repassados ou retidos à Conta do
Fundo.
Art. 4.º - As reuniões ordinárias do Conselho serão realizadas
mensalmente, podendo haver convocação escrita, por qualquer de seus
membros ou pelo prefeito.
Art. 5.º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do
Tocantins, aos 19 de Junho de 1998.
Prefeito Municipal

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