| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 131 / 1998 |
| Date | 1998-06-19 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E O DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL E DE VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO. |
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ESTADO DO TOCANTINS Prefeitura Municipal de Lagoa da Confusão Lei n.º 131/98 “Dispões sobre a Criação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e o Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de valorização do Magistério”. O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Estado do Tocantins, no uso das atribuições constitucionais que são conferidas, Faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores Aprovou e ele Sanciona a seguinte Lei: Art 1.º - Fica Criado o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério. Art 2.º- O Conselho será constituido por 4 (quatro) membros, sendo: a) Um representante da Secretaria Municipal de Educação (ou órgão equivalente); b) Um representante dos professores e dos diretores das Escolas Públicas do Ensino Fundamental; c) Um representante de pais e alunos; d) Um representante dos servidores das escolas públicas do Ensino Fundamental. (*) $ 1º. — Os membros do Conselho serão indicados por seus pares ao prefeito que os designará para exercer suas funções. $2.º- O mandato dos membros do Conselho será de um (01) ano, vedada a recondução para o mandato subsequente. 3.º- As funções dos membros do Conselho não serão remuneradas. ESTADO DO TOCANTINS Prefeitura Municipal de Lagoa da Confusão Art. 3.º- Compete ao Conselho: 1 — acompanhar e controlar a repartição, transferência e aplicação dos recursos do Fundo. HI - Supervisionar a realização do Consenso Educacional Anual. HI — Examinar os registros contábeis e demonstrativos gerenciais mensais e atualizados relativos aos recursos repassados ou retidos à Conta do Fundo. Art. 4.º - As reuniões ordinárias do Conselho serão realizadas mensalmente, podendo haver convocação escrita, por qualquer de seus membros ou pelo prefeito. Art. 5.º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, aos 19 de Junho de 1998. Prefeito Municipal