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← Lagoa da Confusão (TO)

norma nº 132/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 132 / 1998
Date 1998-06-19
EmentaTRANSFORMA A AGROVILA LOROTY EM DISTRITO.
native_id260

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ESTADO DO TOCANTINS
Prefeitura Municipal de Lagoa da Confusão
Lei Nº 132/98
“Transforma a Agrovila
Loroti em Distrito”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO,
Estado do Tocantins, no uso das atribuições constitucionais e legais que lhes são
conferidas, Faz Saber que a Câmara Municipal Aprovou e ele Sanciona a Seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica Criado o Distrito Administrativo no Assentamento
Loroti.
Art. 2º- Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a abrir
Crédito Suplementar Adicional, que ora a presente criação virá precisar.
Art. 3º- O Distrito Criado será Administrado pôr um Sub-Prefeito
Subordinado diretamente pelo Prefeito Municipal, e promovido em Comissão.
Art. 4º- Será criado Lei específica para o desenvolvimento e infra-
estrutura da Agrovila.
Art. 5º - Todos os requisitos da Agrovila enquadra nas normas
vigentes de nossa Lei Orgânica-artigos.
Art 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do
Tocantins, aos 19 dias do Mês de Junho de 1998.
SEMRÃO DE PELEGRIN ÁVELLO
Prefeito Municipal

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