| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 137 / 1998 |
| Date | 1998-08-17 |
| Ementa | AUTORIZA DOAÇÃO DE CIMENTO PARA PESSOAS CARENTES E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 264 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1
Estado do Tocantins º PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO LEI Nº 137/98 “Autoriza Doação de Cimento para pessoas carentes e determina outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Estado do Tocantins, Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Chefe do Executivo Municipal de Lagoa da Confusão-TO., a fazer doação de cimento para pessoas carentes do nosso Município. Art. 2º - À doação acima especificada deverá ser efetuada em caráter de urgência, urgentíssima. Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa da Confusão, Estado doTocantins, aos 17 de Agosto de 1998. A PELEGRIN AVELLO Prefeito Municipal Rua Firmino Lacerda s/nº - centro Too Am emo mm