| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 140 / 1998 |
| Date | 1998-08-17 |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL SEM CONCURSO PÚBLICO, POR PRAZO DETERMINADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado do Tocantins . PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO LEI Nº 140/98 “Autoriza a Contratação de Pessoal sem Concurso Público, por prazo determinado e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONF USÃO, Estado do Tocantins, Faz Saber que a Câmara Municipal Aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art 1º - Fica autorizado o Chefe do Executivo Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, a contratar pessoal sem concurso público por tempo determinado de acordo com as necessidades do Município. Art 2º - As vantagens e salários destes serão de acordo com o Quadro de servidores do Município, Lei nº 106/98, de 17 de Dezembro de 1997. Art 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de Julho de 1998. Art 4º - Esta Lei terá validade até 30 de Julho de 1998. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, aos 17 de Agostp de 199 JOSE): E PELEGRIN AVELLO Prefeito Municipal Rua Firmino Lacerda s/nº - centro Lagoa da Confusão (TO)