| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 142 / 1998 |
| Date | 1998-09-17 |
| Ementa | RENOVA CONTRATAÇÕES POR TEMPO DETERMINADO E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado do Tocantins PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO LEI N.º 142/98, de 17 de Setembro de 1998. “Renova Contratações Por Tempo Deterninado e determina outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, Faz Saber que O Plenário aprova e ele saniona a seguinte Medida Provisória: Art 1.º - Pela presente Medida Provisória, fica autorizado a Renovação das Contratações de Servidores por um período de Três (03) meses. Art 2.º - Esta Medida Provisória se faz necessária levando-se em consideração que a Câmara Municipal encontra-se em Recesso e os prestadores de serviços serem imprescindíveis à Administração do Pública Municipal. Art 3.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, aos 17 de Setembro de 1998. Prefeito Municipal Rua Firmino Lacerda s/nº - centro Lagoa da Confusão (TO)