| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 143 / 1998 |
| Date | 1998-09-17 |
| Ementa | AUTORIZA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL SEM CONCURSO PÚBLICO POR TEMPO DETERMINADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 270 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1
Estado do Tocantins PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO LEI N.º 143/98, de 17 de Setembro de 1998. “Autoriza Contratação de Pessoal Sem Concurso Público Por Tempo Determinado e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Estado do Tocantins, Faz Saber que a Câmara Municipal Aprova e ele Sanciona a seguinte Lei: Art 1.º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Lagoa da Confusão-TO., autorizado a Contratar Pessoal Sem Concurso Público por prazo determinado de seis (06) meses. Art 2º - A autorização em questão abrange um total de = Funcionários, que de-acordo com o artigo 2.º da Medida Provisória n.º 001/98, são imprescindíveis para a Administração Pública Municipal. Art 3.º - Esta Lei terá validade de seis(06) meses, sendo de 01 de julho até 31 de Dezembro de 98. Art 9.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de Julho de 1998, revogando-se todas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, aos 17 de Setembro de 1998. v) — JOS; dt FPELEGRIN AVELLO "Prefeito Municipal | Rua Firmino Lacerda s/nº - centro Lagoa da Confusão (TO)