br-locleg corpus explorer

← Lagoa da Confusão (TO)

norma nº 144/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 144 / 1998
Date 1998-09-17
EmentaINSTITUI O CARGO DE DIGITADOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id271

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1

Estado do Tocantins .
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
LEI N.º 144/98, 17 de Setembro de 1998.
“Institui o Cargo de Digitador
dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Estado do
Tocantins, no uso das atribuições que lhe são conferidas, Faz Saber que o
Plenário Aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art 1º - Fica instiuido no Quadro de Servidores do Município de
Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, o Cargo de Digitador.
Art. 2º - Os encargos financeiros e as vantagens deste, ocorrerão de
acordo com a Estrutura Administrativa e a Estrutura de Cargos Funções e
Salários deste Município.
Art 3º - O Salário correspondente a este Cargo é de R$ 480,00
(Quatrocentos e Oitenta Reais) mensais.
Art 4º - Fica autorizado o Chefe do Executivo Municipal a instituir o
Cargo de Digitador no Quadro de Servidores desta Prefeitura.
Art 5º- Esta Le entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as dispodições em contrário.
Gabintete do Prefeito Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do
Tocantins, aos 17 de Setembro de 1998. ;
JOSE A DE PELEGRIN AVELLO
Prefeito Municipal
Rua Firmino Lacerda s/nº - centro
acesas Dom cmi melo: PEIÓNS

open original →