| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 144 / 1998 |
| Date | 1998-09-17 |
| Ementa | INSTITUI O CARGO DE DIGITADOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado do Tocantins . PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO LEI N.º 144/98, 17 de Setembro de 1998. “Institui o Cargo de Digitador dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Estado do Tocantins, no uso das atribuições que lhe são conferidas, Faz Saber que o Plenário Aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art 1º - Fica instiuido no Quadro de Servidores do Município de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, o Cargo de Digitador. Art. 2º - Os encargos financeiros e as vantagens deste, ocorrerão de acordo com a Estrutura Administrativa e a Estrutura de Cargos Funções e Salários deste Município. Art 3º - O Salário correspondente a este Cargo é de R$ 480,00 (Quatrocentos e Oitenta Reais) mensais. Art 4º - Fica autorizado o Chefe do Executivo Municipal a instituir o Cargo de Digitador no Quadro de Servidores desta Prefeitura. Art 5º- Esta Le entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispodições em contrário. Gabintete do Prefeito Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, aos 17 de Setembro de 1998. ; JOSE A DE PELEGRIN AVELLO Prefeito Municipal Rua Firmino Lacerda s/nº - centro acesas Dom cmi melo: PEIÓNS