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norma nº 145/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 145 / 1998
Date 1998-09-17
EmentaABRE NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO, CRÉDITO SUPLEMENTAR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Estado do Tocantins
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
LEI N.º 145/98, de 17 de Setembro de 1998.
“Abre no Orçamento Geral do
Município, Crédito Suplementar que
especifica e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Estado do
Tocantins, Faz Saber que o Plenário aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art 1.º - Fica aberto no Orçamento Geral do Exercício Vigente, Crédito
Suplementar de R$ 10.500,00 (Dez Mil e Quinhentos Reais), destinados ao
reforço da seguinte dotação Orçamentária:
03070212-04 - 3132 | Outros serv. E encargos R$ 2.000,00
03080322-05 - 3111 | Pessoal Civil R$ 2.000,00
08421882-16 - 3132 | Outros Serv. e Encargos R$ 4.000,00
08421882-16 - 3192 | Desp. De Exerc. Anteriores R$ 1.500,00
10600121-22 - 3111 | Pessoal Civil R$ 1.000,00|
Art 2.º - Os recursos necessários para cobertura do Crédito aberto de
conformidade com o artigo anterior, serão obtidos através da redução
parcial da seguinte dotação orçamentária:
16915751 — 16 — 9999 = Reserva de Contingência R$ 10.500,00
Art. 3.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a 1.º de Junho de 1998.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do
Tocantins, aos 17 de Setembro de 1
A
JO; ELEGRIN AVELLO
— Prefeito Municipal
Rua Firmino Lacerda s/nº - centro
Lagoa da Confusão (TO)

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