| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 145 / 1998 |
| Date | 1998-09-17 |
| Ementa | ABRE NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO, CRÉDITO SUPLEMENTAR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado do Tocantins PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO LEI N.º 145/98, de 17 de Setembro de 1998. “Abre no Orçamento Geral do Município, Crédito Suplementar que especifica e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Estado do Tocantins, Faz Saber que o Plenário aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art 1.º - Fica aberto no Orçamento Geral do Exercício Vigente, Crédito Suplementar de R$ 10.500,00 (Dez Mil e Quinhentos Reais), destinados ao reforço da seguinte dotação Orçamentária: 03070212-04 - 3132 | Outros serv. E encargos R$ 2.000,00 03080322-05 - 3111 | Pessoal Civil R$ 2.000,00 08421882-16 - 3132 | Outros Serv. e Encargos R$ 4.000,00 08421882-16 - 3192 | Desp. De Exerc. Anteriores R$ 1.500,00 10600121-22 - 3111 | Pessoal Civil R$ 1.000,00| Art 2.º - Os recursos necessários para cobertura do Crédito aberto de conformidade com o artigo anterior, serão obtidos através da redução parcial da seguinte dotação orçamentária: 16915751 — 16 — 9999 = Reserva de Contingência R$ 10.500,00 Art. 3.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a 1.º de Junho de 1998. Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, aos 17 de Setembro de 1 A JO; ELEGRIN AVELLO — Prefeito Municipal Rua Firmino Lacerda s/nº - centro Lagoa da Confusão (TO)