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norma nº 146/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 146 / 1998
Date 1998-09-17
EmentaAUTORIZA CONSTRUÇÃO DA CASA DA CULTURA E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id273

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1

Estado do Tocantins .
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
LEI N.º 146/98, de 17 de Setembro de 1998.
“Autoriza Construção da Casa
da Cultura e determina outras
providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONF USÃO, Estado do
Tocantins, FAZ SABER, que o Plenário aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art 1.º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a construir a
Casa da-Cultura de Lagoa da Confusão-TO.
Art 2.º - Autoriza o Executivo dentro do Orçamento Geral, abertura de
Crédito Suplementar para os gastos com a Infra-Instrutura necessária para
o funcionamento da mesma.
Art 3.º - A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ficará na incumbência de
administrar a preparação einscrições dos que vierem a participar.
Art 4.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA:
Com a criação da Casa da Cultura, com certeza estaremos contribuindo com
a educação: de-nossos - jovens , valorizando-os, tirando-os de um possível
mundo das drogase quem sabe assim, quantos poderão vir a fazer teatros,
serem músicos e muito mais valorizando a cultura regional.
Gabinete do Prefeito Municipal de oa da Confusão, Estado do
PELEGRIN AVELLO
refeito Municipal
RualFirmino Lacerda s/nº - centro
Lagoa da Confusão (TO)

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