| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 146 / 1998 |
| Date | 1998-09-17 |
| Ementa | AUTORIZA CONSTRUÇÃO DA CASA DA CULTURA E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 273 |
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Estado do Tocantins . PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO LEI N.º 146/98, de 17 de Setembro de 1998. “Autoriza Construção da Casa da Cultura e determina outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONF USÃO, Estado do Tocantins, FAZ SABER, que o Plenário aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art 1.º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a construir a Casa da-Cultura de Lagoa da Confusão-TO. Art 2.º - Autoriza o Executivo dentro do Orçamento Geral, abertura de Crédito Suplementar para os gastos com a Infra-Instrutura necessária para o funcionamento da mesma. Art 3.º - A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ficará na incumbência de administrar a preparação einscrições dos que vierem a participar. Art 4.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. JUSTIFICATIVA: Com a criação da Casa da Cultura, com certeza estaremos contribuindo com a educação: de-nossos - jovens , valorizando-os, tirando-os de um possível mundo das drogase quem sabe assim, quantos poderão vir a fazer teatros, serem músicos e muito mais valorizando a cultura regional. Gabinete do Prefeito Municipal de oa da Confusão, Estado do PELEGRIN AVELLO refeito Municipal RualFirmino Lacerda s/nº - centro Lagoa da Confusão (TO)