| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 148 / 1998 |
| Date | 1998-10-14 |
| Ementa | AUTORIZA A CONSTRUÇÃO DE UMA PONTE NO RIO DUERÉ, TRAVESSIA DO LANDI E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado do Tocantins PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO Lei n.º 148/98, de 14 de Outubro de 1998. “Autoriza a Construção de uma Ponte no Rio Dueré, travessia do Landi e determina outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Estado do Tocantins, Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona à seguinte Lei: Art 1º - Fica autorizado o Chefe do Executivo Municipal de Lagoa da Confusão — TO., a construir uma ponte no Rio Dueré, na travessia do Landi. Art 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado também a agariar fundos para a construção desta ponte e de toda a sua infra-estrutura. Art 3º - A construção desta ponte beneficiará os moradores da ilha do Dueré e da Ilha do Formoso, portanto tais beneficiados contribuirão com mão-de-obra necessária. Art 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, aos 14 de Outubro de 1998. JOS. LEGRIN AVELLO Prefeito Municipal Rua Firmino Lacerda s/nº - centro Lagoa da Confusão (TO)