| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 152 / 1998 |
| Date | 1998-11-11 |
| Ementa | AUTORIZA A CONSTRUÇÃO DA CASA DA FARINHA NO ASSENTAMENTO LOROTY E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado do Tocantins . PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO Leinº 152/98, de 11 de Novembro de 1998 “Autoriza a Construção da Casa da Farinha no Assentamento Loroty, e determina outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, Faz Saber que a Câmara Municipal Aprovou e ele Sanciona a seguinte Lei: Art 1º - Fica autorizado o Chefe do Executivo Municipal de Lagoa da Confusão-TO., a construir a Casa da Farinha Comunitária no Assentamento Loroti. Art 2º - Fica autorizado o Poder Executivo a abrir Crédito Suplementar para arcar com as despesas da Construção da mesma e responsável por toda a infra-instrutura necessária para o funcionamento desta obra. Art 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa da Confusão-TO., aos 1 de Novembro de 1998. JOSÉ A EGRIN AVELLO Prefeito Municipal Rua Firmino Lacerda s/nº - centro Lagoa da Confusão (TO)