| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 157 / 1998 |
| Date | 1998-12-16 |
| Ementa | ALTERA O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE LAGOA DA CONFUSÃO - TO. |
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Estado do Tocantins PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO Leinº 157/98, de 16 de Dezembro de 1998. “Altera o Código Tributário do Município de Lagoa da Confusão- To”. O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Estado do Tocantins, Faz Saber que a Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art 1º - Considerando que a Lei nº 104/97 de 17 de dezembro de 1997, não prevê a cobrança de taxa de ocupação de áreas em vias e logradouros públicos, resolve: Art 2º - Alterar a Lei 104/97, de 17 de dezembro de 1997, em seu art. 535 que passa a Ter a seguinte redação: Art. 53º - Estão sujeitos a prévia licença: IL Ir HI - IV- V- VI - Ocupar áreas em vias e logradouros públicos. Rua Firmino Lacerda s/nº - centro Lagoa da Confusão (TO) Estado do Tocantins PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO $-3º- Estão sujeitos ao pagamento da taxa de ocupação de área em vias e logradouros públicos, todas as pessoas físicas ou jurídicas, concessionárias de serviços públicos, tais como empresas telefônicas, eletrificação, correios e todos os demais usuários que fizerem uso de área em vias e logradouros públicos. Art 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, aos 16 de Dezembro de 1998. JO, EGRIN AVELLO Prefeito Municipal Rua Firmino Lacerda s/nº - centro Lagoa da Confusão (TO)