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← Lagoa da Confusão (TO)

norma nº 157/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 157 / 1998
Date 1998-12-16
EmentaALTERA O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE LAGOA DA CONFUSÃO - TO.
native_id284

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texto integral #

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Estado do Tocantins
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
Leinº 157/98, de 16 de Dezembro de 1998.
“Altera o Código Tributário do
Município de Lagoa da
Confusão- To”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Estado do
Tocantins, Faz Saber que a Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art 1º - Considerando que a Lei nº 104/97 de 17 de dezembro de 1997, não
prevê a cobrança de taxa de ocupação de áreas em vias e logradouros
públicos, resolve:
Art 2º - Alterar a Lei 104/97, de 17 de dezembro de 1997, em seu art. 535
que passa a Ter a seguinte redação:
Art. 53º - Estão sujeitos a prévia licença:
IL
Ir
HI -
IV-
V-
VI - Ocupar áreas em vias e logradouros públicos.
Rua Firmino Lacerda s/nº - centro
Lagoa da Confusão (TO)
Estado do Tocantins
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
$-3º- Estão sujeitos ao pagamento da taxa de ocupação de área em vias e
logradouros públicos, todas as pessoas físicas ou jurídicas, concessionárias
de serviços públicos, tais como empresas telefônicas, eletrificação, correios e
todos os demais usuários que fizerem uso de área em vias e logradouros
públicos.
Art 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do
Tocantins, aos 16 de Dezembro de 1998.
JO, EGRIN AVELLO
Prefeito Municipal
Rua Firmino Lacerda s/nº - centro
Lagoa da Confusão (TO)

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