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← Lagoa da Confusão (TO)

norma nº 158/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 158 / 1998
Date 1998-12-16
EmentaAUTORIZA REALIZAÇÃO DE PERMUTA ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL E A PRELAZIA DE CRISTALÂNDIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Estado do Tocantins
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
LEI N.º 158/98/98, Lagoa da Confusão-TO., 16 de Dezembro de 1998.
“Autoriza Realização de Permuta entre
a Prefeitura Municipal e a Prelazia de
Cristalândia, e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃ O, Estado do
Tocantins, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faz Saber
que a Câmara Aprova e ele Sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal de Lagoa da Confusão,
Estado do Tocantins, autorizado a realizar Permuta entre a Prefeitura
Municipal e Prelazia de Cristalândia-TO.
Art. 2º - Na permuta a Prefeitura cederá à Prelazia de Cristalândia, os lotes
de 1 ao 12 da Quadra 10 do loteamento Tamanduá. (Cópia da Quadra em
Anexo)
Art. 3º- Os lotes em questão serão correspondentes aos da Quadra 56, de 01
a 12, antiga quadra 36, que era de propriedade da Prelazia de Cristalândia,
conforme cópia em Anexo, e foram ocupados por moradores que hoje estão
instalados na referida.
Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do
Tocantins, aos 16 de Dézembro de À
Prefeito Municipal
Rua Firmino Lacerda s/nº - centro
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