| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 158 / 1998 |
| Date | 1998-12-16 |
| Ementa | AUTORIZA REALIZAÇÃO DE PERMUTA ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL E A PRELAZIA DE CRISTALÂNDIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado do Tocantins PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO LEI N.º 158/98/98, Lagoa da Confusão-TO., 16 de Dezembro de 1998. “Autoriza Realização de Permuta entre a Prefeitura Municipal e a Prelazia de Cristalândia, e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃ O, Estado do Tocantins, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faz Saber que a Câmara Aprova e ele Sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, autorizado a realizar Permuta entre a Prefeitura Municipal e Prelazia de Cristalândia-TO. Art. 2º - Na permuta a Prefeitura cederá à Prelazia de Cristalândia, os lotes de 1 ao 12 da Quadra 10 do loteamento Tamanduá. (Cópia da Quadra em Anexo) Art. 3º- Os lotes em questão serão correspondentes aos da Quadra 56, de 01 a 12, antiga quadra 36, que era de propriedade da Prelazia de Cristalândia, conforme cópia em Anexo, e foram ocupados por moradores que hoje estão instalados na referida. Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, aos 16 de Dézembro de À Prefeito Municipal Rua Firmino Lacerda s/nº - centro mma Io im TO