| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 162 / 1999 |
| Date | 1999-02-24 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ADQUIRIR TRATORES E EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS DO ESTADO DO TOCANTINS/PRODIVINO E COMPROMETER PARTE DA QUOTA DO ICMS DA 3ª SEMANA DE CADA MÊS, COMO FORMA DE PAGAMENTO PARA OS OBJETIVOS QUE ESPECIFICA. |
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Estado do Tocantins PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO Lei nº 162/99 “Autoriza o Poder Executivo a adquirir tratores e equipamentos agrícolas do Estado do Tocantins/PRODIVINO e comprometer parte da quota do ICMS da 3º semana de cada mês, como forma de pagamento para os objetivos que especifica”, O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONF USÃO, Estado do Tocantins, Faz Saber que a Câmara Municipal Aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir, mediante contrato de compra e venda, do Governo do Estado do Tocantins/PRODIVINO, Tratores e Implementos Agricolas, com os seguintes objetivos: 1 Fomentar a implantação de Lavouras Comunitárias no âmbito do Município; 1 Estimular o aumento da produção agropecuária; HI - Apoiar a atividade produtiva de pequenos produtores rurais; IV — Incentivar o associativismo agropecuário, apoiando as associações de pequenos produtores rurais do Município; V— Incentivar a geração de empregos e rendas, como forma de reinserir camadas sociais marginalizadas, cooperando com os objetivos do Governo do Estado neste sentido. Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a comprometer parcela da quota parte do ICMS da 3º semana de cada mês, para pagamento das parcelas referentes a aquisição dos bens ora autorizados. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, aos 24 do mês de Fevereiro de 1999. JO, IN AVELLO Prefeito Municipal Rua Firmino Lacerda s/nº - centro Tomo a Mem im