| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 164 / 1999 |
| Date | 1999-02-24 |
| Ementa | AUTORIZA A CONSTRUÇÃO DA SEDE DOS PIONEIROS MIRINS DE LAGOA DA CONFUSÃO E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado do Tocantins PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO Lei nº 164/99 “Autoriza a construção da Sede dos Pioneiros Mirins de Lagoa da Confusão e determina outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Estado do Tocantins, Faz Saber, que a Câmara Municipal Aprovou e ele Sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Chefe do Executivo Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, a construir a Sede dos Pioneiros Mirins de Lagoa da Confusão-To. Art. 2º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Suplementar para arcar com as despesas da construção da mesma e responsável por toda infra-estrutura necessária para o funcionamento desta obra. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, aos 24 de Fevereiro de 1999. Prefeito Municipal Rua Firmino Lacerda s/nº - centro E o DO